O vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha foi condenado, pelo 1º Tribunal do Júri de Goiânia, a 25 anos de prisão pelo homicídio de Bárbara Luíza Ribeiro Costa, ocorrido em 18 de janeiro de 2014, no Setor Lorena Park. A sessão foi presidida pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas.
"A reprovabilidade deve ser considerada elevadíssima, já que o réu escolheu a vítima aleatoriamente, quando estava desprotegida, pelo simples fato de ser uma adolescente (...). As consequências criminais são gravíssimas, já que inquestionável abalo psicológico provocado nos familiares da vítima, por tratar-se de adolescente, filha única, que tinha toda uma vida pela frente. Ademais, o crime causou grande sensação de vulnerabilidade e insegurança na sociedade goiana", falou o magistrado sobre os critérios da dosimentria penal.
Este foi o sexto julgamento por homicídio do acusado, sentenciado nas outras cinco ocasiões anteriores, além das condenações por roubo e porte ilegal de arma de fogo. Juntas, as penas somam 142 anos de reclusão. Há, ainda, 31 casos de assassinatos nos quais o réu é apontado como autor, sendo que 27 têm decisões de pronúncia, isto é, para julgamento por júri popular.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), a vítima tinha 14 anos quando foi morta com um tiro no peito, disparado por um motociclista, enquanto estava sentada num banco de praça, esperando a avó. A jovem havia acabado de sair de um salão de beleza, onde havia tirado a sobrancelha para se preparar para o ensaio fotográfico em comemoração aos seus 15 anos, que seriam completados em menos de um mês.
Diferentemente dos três julgamentos anteriores, Tiago Henrique compareceu ao plenário para acompanhar a sessão. Na única vez que se pronunciou, negou sofrer transtornos mentais – ao contrário do que sua defesa pugnava pela inimputabilidade, isto é, a não responsabilização penalmente.
Para o promotor de Justiça Maurício Gonçalves de Camargos, o acusado era inteiramente capaz de entender a ilicitude dos atos, de acordo com laudo da perícia médica do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). O representante destacou a frieza e o motivo torpe na conduta de Tiago Henrique. "Ele aproximou-se de Bárbara, sacou a arma e desferiu um tiro no peito, sem chance de defesa. Ele sequer conhecia a vítima, não tinha nenhuma motivação".
Antes da fase dos debates de defesa e acusação, o advogado de Tiago Henrique, Hérick Pereira de Souza, pediu para exibir três reportagens sobre as diferenças comportamentais e fisiológicas entre um indivíduo comum e o psicopata, a fim de questionar o diagnóstico oficial. "A psicopatia é uma disfunção cerebral e é necessário, para diagnosticar, muito mais do que um simples laudo psicológico. Uma ressonância magnética poderia mostrar que há problemas no cérebro de Tiago, como no lóbulo frontal e córtex, onde se processam as emoções, mas não foi feita" , argumentou o defensor.
A intenção da defesa era tentar convencer os jurados de que o vigilante não poderia responder pelos assassinatos por, supostamente, portar anomalias ou outros distúrbios mentais, uma vez que passaria por alucinações e sentia uma "raiva inexplicável", que o levava à vontade de matar a esmo – o que caracterizaria, para o operador do Direito, os problemas no intelecto do réu. "Não sei dizer se ele é, realmente, psicopata. Ele deveria ter sido submetido a mais exames. Ele não teve motivação para os crimes, a ausência não se confunde por motivo torpe", pontuou.
O corpo de jurados, contudo, votou, à unanimidade, para reconhecer o motivo torpe, a impossibilidade de defesa da vítima e a capacidade de Tiago Henrique em entender a gravidade dos atos e discernir a respeito.
Tiago Henrique nega sofrer transtorno mental
Apesar de a defesa do vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha pleitear a inimputabilidade do réu, mediante os crimes de homicídio, o acusado negou sofrer qualquer transtorno ou desordem mental. A afirmação foi dada durante o julgamento pela morte de Bárbara Luíza Ribeiro Costa, após o advogado do réu, Hérick Souza, exibir vídeos que discorriam sobre os traços inerentes de indivíduos psicopatas. A sessão do 1º Tribunal do Júri está sendo realizada sob a presidência do juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva.
Presidente do 1º Tribunal do Júri de Goiânia, o juiz Eduardo Pio Mascarenhas pediu para o réu se pronunciar após a apresentação das reportagens. "Não sou nada disso que foi mostrado aí, não", falou o vigilante que, em seguida, permaneceu em silêncio.
No primeiro vídeo, uma reportagem apresentou estudiosos americanos explanando sobre a fisiologia do cérebro de Adam Lanza, acusado de matar 26 pessoas, incluindo 20 crianças e a própria mãe, em 2012, numa escola primária no Estado Americano de Connecticut. Segundo os neurocientistas, há grande diferenças cerebrais entre um psicopata e uma pessoa normal, uma vez que os indivíduos que sofrem do transtorno apresentam anomalias no córtex límbico e no córtex orbital
Em seguida, foram mostradas duas entrevistas com psiquiatras brasileiras, Patricia Magalhães e Ana Beatriz Barbosa, que se destacam por estudar o assunto. Mas matérias jornalísticas, as médicas falaram que a psicopatia é uma desordem cerebral que não tem tratamento, acometendo 4% da população mundial, na proporção de 3 homens para uma mulher. Dentre as características, as pessoas psicopatas não sentem emoções e não são empáticas ao mundo.
Segundo o advogado do réu, Hérick de Souza, Tiago Henrique não tinha plena consciência de seus atos nas ocasiões em que teria praticado os crimes. "A psicopatia é uma disfunção cerebral e é necessário, para diagnóstico correto, uma série de exames que não foram feitos, como ressonância magnética. Essas avaliações poderiam mostrar que há problemas no cérebro de Tiago, em especial no lóbulo frontal e nos córtex".
Na abertura dos debates, o promotor de Justiça Maurício Camargo ironicamente agradeceu a defesa por exibir os vídeos. "As reportagens mostraram, justamente, que estamos diante de um psicopata nato, que matou mais de 30 pessoas friamente".
Os vídeos foram mostrados antes da fala da promotoria, a pedido da defesa. "Fui surpreendido com a notícia de que esse material seria apresentado. Contudo, como não tenho hábito de pedir adiamento da sessão, apenas solicitei para que fossem mostrados em momento anterior, para que tomasse conhecimento do conteúdo. Se tivesse a opção de vê-los antes, também, assim como a defesa, teria pedido para exibi-los, porque confirmam a minha tese de que Tiago Henrique deve ser preso", ironizou Maurício de Camargos.
Ainda durante acusação, o promotor de Justiça destacou que houve laudo da junta médica do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), atestando a psicopatia de Tiago Henrique. "Segundo diagnóstico, o réu é uma pessoa que pode ser responsabilizada pelos atos que praticou, pois tinha total consciência de seus atos nas circunstâncias do crime".