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quarta-feira, 18 de maio de 2016

Tiago é condenado por homicídio de Taynara Rodrigues

O vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha foi condenado pelo 1º Tribunal do Júri de Goiânia a 25 anos de reclusão pelo homicídio duplamente qualificado de Taynara Rodrigues da Cruz, de 13 anos de idade, em 15 de junho de 2014, no Bairro Goiá. A sessão foi presidida pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas.
"A reprovabilidade deve ser considerada elevadíssima, já que o réu escolheu a vítima aleatoriamente, quando estava desprotegida. As consequências criminais são gravíssimas, já que provocou inquestionável abalo psicológico provocado nos familiares da vítima, por tratar-se de adolescente. Ademais, o crime causou grande sensação de vulnerabilidade e insegurança na sociedade goiana", falou o magistrado sobre os critérios da dosimentria penal.
O acusado optou por não comparecer ao julgamento, sendo a ausência direito inerente ao réu. Ele já foi condenado em outros sete processos por homicídio, um por roubo e outro por porte ilegal de arma de fogo. Juntas, as penas somam 192 anos de reclusão. Há, ainda, mais 27 decisões de pronúncia nas quais o vigilante é apontado como autor.
Consta da denúncia que a vítima estava na Praça da Bandeira, em frente à escola em que estudava, por volta das 20 horas, sentada num banco junto a sua amiga Sara. As duas foram surpreendidas por um motociclista que, portando uma arma de fogo, desferiu um tiro contra Taynara, atingindo seu pulmão e provocando sua morte imediata. Ele teria, ainda, mandado a outra adolescente correr, se não, seria atingida também.
O réu foi incurso em homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, uma vez que a jovem foi alvejada nas costas.
Segundo a acusação, apresentada pelo promotor de justiça Rodrigo Félix Bueno, não há dúvidas quanto à autoria do crime. Ele explicou as investigações da força-tarefa da Polícia Civil, que levaram à prisão do vigilante, com análises de fotografias das multas de motocicletas nas proximidades dos bairros onde ocorreram os crimes, os exames de balística e a arma e capa de moto apreendidas, posteriormente, na casa do réu. "Além do laudo de balística, Tiago Henrique confessou o crime duas vezes na delegacia, detalhadamente. A forma de agir do réu é a mesma. A acusação não é cega, a autoria é inconteste".
A defesa, por sua vez, postulou a exclusão das qualificadores do homicídio. Segundo o advogado Hérick Pereira de Souza, as duas garotas viram o motociclista chegar à praça e elas, inclusive, pensaram que poderiam ser assaltadas. "A ausência de motivo não é torpeza. Tiago Henrique disse, em depoimentos na delegacia, que era movido por um ódio. Esse sentimento por si só não é motivação. Além disso, não houve surpresa da vítima ao ser alvejada, ela não foi surpreendida pelas costas: Tiago chegou por trás e cutucou a vítima com a arma. Ela poderia ter corrido, gritado ou ficado no mesmo lugar, não importa. Mas não foi surpresa", explicou o defensor.
Ainda na argumentação do advogado, deveria haver a inimputabilidade ou mesmo a semi-imputabilidade do vigilante, pela suposta ausência de diagnósticos médicos e psicológicos sobre as condições mentais do acusado.
O promotor, em contrapartida, apresentou aos jurados os resultados dos exames que atestaram o transtorno de personalidade antissocial, conhecido como psicopatia, possuindo plena capacidade de entendimento de seus atos. "Foram mais de três dias de avaliações, que demonstram a frieza emocional, o comportamento calculista e falhas na estruturação do caráter de Tiago Henrique. Ele tentou encobertar provas para não ser descoberto, quis, deliberadamente, induzir a sociedade ao medo e, ainda, desafiou a polícia".
Testemunhas
Antes da fase dos debates, três testemunhas foram chamadas para falar - Valdir da Silva, testemunha ocular do crime e pai de uma das amigas de Taynara, Marcus Paulo Rodrigues, irmão da adolescente e Lucimar Masson, mãe de uma colega de escola da vítima, que esteve no local minutos após o homicídio.
À distância de 50 metros do local onde Taynara foi morta, Valdir da Silva contou que ouviu o barulho do disparo e chegou a ver o suspeito. "No início, achei que o estampido fosse de algum carro. Contudo, ao olhar para a praça, vi um homem de calça jeans, camiseta preta e capacete preto. Ele colocou a arma na cintura tranquilamente e saiu com calma na moto. Ao passar sob a luz de um poste, vi que a moto era vermelha", relata.
Ainda conforme relato de Valdir, foi possível reconhecer a imagem de Tiago Henrique na televisão, quando, meses depois, ocorreu o assassinato de Ana Lídia, na Cidade Jardim, com cenas captadas por circuito de segurança e monitoramento. "Eu ando de moto há muito tempo e sei que todo mundo tem uma postura ao conduzir o veículo. Quando vi, não tinha dúvidas que era o mesmo homem".
O irmão da vítima, Marcus Paulo, relatou as mudanças na rotina familiar após o homicídio: ele voltou a morar com a mãe, para ajudá-la na recuperação do luto. O jovem contou que chegou à cena do crime poucos minutos após. "Taynara não tinha envolvimento com drogas ou brigas. Era uma menina tranquila, que tinha sonhos de crescer. Mas foi tirado tudo isso. Agora, estamos ainda nos acostumando com a dor, com a ausência dela", conta, entre lágrimas.
Lucimar também esteve no local do homicídio e foi uma das primeiras pessoas a acudir Sara, a amiga de Taynara, que estava junto ao corpo da vítima. "Sara estava muito nervosa, nós, inclusive, levamos ela para sua casa depois. Ela falou que chegou um homem numa motocicleta vermelha e atirou na Taynara. Ele disse que era pra ela correr, se não, morreria também", relatou a mulher em depoimento.

Fonte: TJGO

quarta-feira, 11 de maio de 2016

Tiago enfrenta sétimo julgamento

O vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha (foto) foi condenado a 25 anos de reclusão pelo homicídio duplamente qualificado do fotógrafo Mauro Ferreira Nunes, de 51 anos, em 28 de março de 2014, na capital. O julgamento, presidido pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas, foi realizado nesta quarta-feira (11), no 1° Tribunal do Júri.
De acordo com a sentença lida pelo magistrado, o Conselho de Sentença, formado por quatro homens e três mulheres, ao votar a série de quesitos, reconheceu a materialidade das lesões sofridas pela vítima e a sua consequente letalidade, atribuindo a autoria do fato a Tiago Henrique. Além disso, os jurados reconhecerem a presença das qualificadoras de motivo torpe e da surpresa.
Sobre a culpabilidade, o juiz considerou que Tiago escolheu a vítima aleatoriamente e por ela estar desprevenida. Ele destacou ainda que o laudo de insanidade mental afirmou que o acusado possui frieza emocional e tendência a manipulação, além de personalidade antissocial.
O juiz frisou ainda que as consequências penais foram gravíssimas. “A vítima era arrimo de família, cuidava da mãe e filho que residam consigo, o que causou um inquestionável abalo em seus familiares. Ademais, o crime causou grande sensação de vulnerabilidade e insegurança na sociedade goiana já que conviveu, por vários meses, com a figura de um motoqueiro que cometia homicídios na cidade”, salientou.
Debates

O promotor de Justiça Rodrigo Félix Bueno citou o laudo da Polícia Técnico-Científica e leu a carta enviada por Tiago em que ele comunicava o desaparecimento de armas da empresa em que trabalhava. “Ele tenta enganar a todos desde sempre, enganar a empresa, polícia, os jurados. Tentou enganar também a junta médica que fez os exames de sanidade mental”, afirmou.

Ainda de acordo com a acusação, Tiago é uma pessoa má. “Existe o bem e o mal. E ele é do mal. Entreguem uma arma a ele e comprovem”, afirmou. Aos presentes, Rodrigo Félix salientou que não cansará de trabalhar nos processos para que a sociedade tenha uma resposta para estes crimes”, disse.
Já para a defesa, o laudo feito pela junta médica que está anexado aos autos é incompleto. “Não ficou comprovado que Tiago é um psicopata”, afirmou Hérick de Souza, advogado de defesa. Ele reforçou a tese de que o vigilante tem alguma deficiência mental. “Se ele for condenado, a pena deve ser adequada ao crime que ele cometeu e que vocês levem em consideração a fragilidade do laudo e a possibilidade de que ele seja doente”, destacou.
Testemunhas 

Duas testemunhas foram ouvidas. A primeira foi uma mulher que presenciou todo o crime. Ela trabalhava na loja em que o fotógrafo foi morto. “Eu o vi chegando e me chamou a atenção porque ele era bem aparentado, alto e bonito. “Aí ele entrou, olhou para mim e pediu o celular do Mauro. Quando ele disse que não tinha, Tiago atirou”, contou. “Eu fiquei esperando que ele fizesse algo comigo, mas apenas pegou o capacete e foi embora sem correr”, finalizou.

O filho da vítima, o cabeleireiro Mauri Nunes, falou logo em seguida. Ele disse que ficou sabendo da morte do pai quase 48 horas depois do crime. “Meu pai era trabalhador, não tinha inimizade com ninguém. Minha vida foi destruída”, disse.
Ao ser interrogado, Tiago ficou em silêncio. Mas, ao ser questionado se queria se pronunciar, disse que falaria só sobre o caso do fotógrafo, mas depois das perguntas de praxe, se recusou a responder as perguntas específicas do juiz. Com isso, o magistrado pediu que o vigilante retornasse a seu lugar novamente.

Fonte: TJGO

terça-feira, 10 de maio de 2016

Única vítima sobrevivente de Tiago Henrique diz estar traumatizada

A vendedora ambulante Euripa dos Reis Soares disse, ao juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, estar traumatizada, com medo de motociclistas e de andar sozinha, além de ter pesadelos e dificuldade de trabalhar. Ela é a única vítima do vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha que conseguiu sobreviver, depois de ser atacada. O vigilante já foi condenado, em 8 processos, a mais de 142 anos de prisão – seis homicídios, assalto a mesma agência lotérica duas vezes e porte de arma de fogo de uso proibido. Também participaram da audiência a promotora Sandra Ribeiro Lemes e a advogada Brunna Moreno de Miranda Bernardo.
A tentativa de homicídio ocorreu por volta das 23h40 do dia 19 de julho de 2014, nas imediações do Córrego Cascavel e da Feira do Chopp, no Setor Aeroviário, em Goiânia. Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), Tiago viu Euripa Soares e sua amiga Adriana Bandeira Espinola Goes desembarcarem de um ônibus do Eixo Anhanguera e decidiu se aproximar das duas. Ele abordou a vítima e anunciou um roubo. Enquanto a vendedora ambulante buscava pegar seu aparelho de celular para lhe entregar, ele apontou-lhe uma arma de fogo e efetuou de imediato um disparo contra ela, atingindo o seu pescoço. Euripa Soares conseguiu correr alguns metros, mas caiu. Em seguida, o acusado fugiu do local.
Euripa Soares confirmou os fatos denunciados pelo MPGO e disse que, desde o dia do crime, nunca mais conseguiu esquecer o rosto do vigilante. Segundo ela, no momento da abordagem, Tiago Henrique estava com a viseira do capacete levantada. A mulher também afirmou que, durante o interrogatório na Polícia Civil, reconheceu o denunciado por fotografia. Ela disse ainda ter ficado traumatizada. “Eu não tinha medo de nada, hoje tenho medo de tudo. Não gosto de sair de casa e entro em pânico ao ouvir o nome dele”, explicou.
Ao responder questionamento da promotora Sandra Lemes, a vítima contou com detalhes como foi o crime de que foi vítima. “Ele chegou e falou que era um assalto. Eu estava na calçada e ele nem desceu da moto. Quando fui pegar o celular, ele levantou a blusa, pegou o revólver e atirou em mim. Antes de cair no chão, caminhei em volta da moto. Ele ficou me olhando para ver se eu tinha morrido. Então, fugiu”, contou.
A mulher disse ainda que só percebeu ter sido baleada por sentir dor nas costas – a bala atingiu o pescoço da vítima no lado esquerdo e saiu logo abaixo da omoplata, no lado direito. “O crime atrapalhou a minha vida. Além de estar traumatizada, eu não consigo trabalhar direito, pois não tenho como anunciar os produtos que vendo. A minha voz ficou fraca e eu sinto muita falta de ar”, relatou.
A única testemunha do crime, Adriana Bandeira Espinola Goes, não foi encontrada para prestar depoimento na audiência. Ao ser questionada sobre a possibilidade de encontrá-la, Euripa Soares afirmou ter perdido o contato com ela também. Antes de deixar a sala de audiências, a vendedora ambulante fez um apelo ao juiz Jesseir Coelho de Alcântara: “Não solta esse homem”. Tiago Henrique não respondeu as perguntas dos presentes à audiência. Ele se limitou a dizer que “por enquanto estava aprendendo a amar essa cidade”.

Fonte: TJGO

quarta-feira, 20 de abril de 2016

Tiago é condenado a 25 anos de prisão

O vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha foi condenado, pelo 1º Tribunal do Júri de Goiânia, a 25 anos de prisão pelo homicídio de Bárbara Luíza Ribeiro Costa, ocorrido em 18 de janeiro de 2014, no Setor Lorena Park. A sessão foi presidida pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas.
"A reprovabilidade deve ser considerada elevadíssima, já que o réu escolheu a vítima aleatoriamente, quando estava desprotegida, pelo simples fato de ser uma adolescente (...). As consequências criminais são gravíssimas, já que inquestionável abalo psicológico provocado nos familiares da vítima, por tratar-se de adolescente, filha única, que tinha toda uma vida pela frente. Ademais, o crime causou grande sensação de vulnerabilidade e insegurança na sociedade goiana", falou o magistrado sobre os critérios da dosimentria penal.
Este foi o sexto julgamento por homicídio do acusado, sentenciado nas outras cinco ocasiões anteriores, além das condenações por roubo e porte ilegal de arma de fogo. Juntas, as penas somam 142 anos de reclusão. Há, ainda, 31 casos de assassinatos nos quais o réu é apontado como autor, sendo que 27 têm decisões de pronúncia, isto é, para julgamento por júri popular.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), a vítima tinha 14 anos quando foi morta com um tiro no peito, disparado por um motociclista, enquanto estava sentada num banco de praça, esperando a avó. A jovem havia acabado de sair de um salão de beleza, onde havia tirado a sobrancelha para se preparar para o ensaio fotográfico em comemoração aos seus 15 anos, que seriam completados em menos de um mês.
Diferentemente dos três julgamentos anteriores, Tiago Henrique compareceu ao plenário para acompanhar a sessão. Na única vez que se pronunciou, negou sofrer transtornos mentais – ao contrário do que sua defesa pugnava pela inimputabilidade, isto é, a não responsabilização penalmente.
Para o promotor de Justiça Maurício Gonçalves de Camargos, o acusado era inteiramente capaz de entender a ilicitude dos atos, de acordo com laudo da perícia médica do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). O representante destacou a frieza e o motivo torpe na conduta de Tiago Henrique. "Ele aproximou-se de Bárbara, sacou a arma e desferiu um tiro no peito, sem chance de defesa. Ele sequer conhecia a vítima, não tinha nenhuma motivação".
Antes da fase dos debates de defesa e acusação, o advogado de Tiago Henrique, Hérick Pereira de Souza, pediu para exibir três reportagens sobre as diferenças comportamentais e fisiológicas entre um indivíduo comum e o psicopata, a fim de questionar o diagnóstico oficial. "A psicopatia é uma disfunção cerebral e é necessário, para diagnosticar, muito mais do que um simples laudo psicológico. Uma ressonância magnética poderia mostrar que há problemas no cérebro de Tiago, como no lóbulo frontal e córtex, onde se processam as emoções, mas não foi feita" , argumentou o defensor.
A intenção da defesa era tentar convencer os jurados de que o vigilante não poderia responder pelos assassinatos por, supostamente, portar anomalias ou outros distúrbios mentais, uma vez que passaria por alucinações e sentia uma "raiva inexplicável", que o levava à vontade de matar a esmo – o que caracterizaria, para o operador do Direito, os problemas no intelecto do réu. "Não sei dizer se ele é, realmente, psicopata. Ele deveria ter sido submetido a mais exames. Ele não teve motivação para os crimes, a ausência não se confunde por motivo torpe", pontuou.
O corpo de jurados, contudo, votou, à unanimidade, para reconhecer o motivo torpe, a impossibilidade de defesa da vítima e a capacidade de Tiago Henrique em entender a gravidade dos atos e discernir a respeito. 

Tiago Henrique nega sofrer transtorno mental


Apesar de a defesa do vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha pleitear a inimputabilidade do réu, mediante os crimes de homicídio, o acusado negou sofrer qualquer transtorno ou desordem mental. A afirmação foi dada durante o julgamento pela morte de Bárbara Luíza Ribeiro Costa, após o advogado do réu, Hérick Souza, exibir vídeos que discorriam sobre os traços inerentes de indivíduos psicopatas. A sessão do 1º Tribunal do Júri está sendo realizada sob a presidência do juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva. 
Presidente do 1º Tribunal do Júri de Goiânia, o juiz Eduardo Pio Mascarenhas pediu para o réu se pronunciar após a apresentação das reportagens. "Não sou nada disso que foi mostrado aí, não", falou o vigilante que, em seguida, permaneceu em silêncio.
No primeiro vídeo, uma reportagem apresentou estudiosos americanos explanando sobre a fisiologia do cérebro de Adam Lanza, acusado de matar 26 pessoas, incluindo 20 crianças e a própria mãe, em 2012, numa escola primária no Estado Americano de Connecticut. Segundo os neurocientistas, há grande diferenças cerebrais entre um psicopata e uma pessoa normal, uma vez que os indivíduos que sofrem do transtorno apresentam anomalias no córtex límbico e no córtex orbital
Em seguida, foram mostradas duas entrevistas com psiquiatras brasileiras, Patricia Magalhães e Ana Beatriz Barbosa, que se destacam por estudar o assunto. Mas matérias jornalísticas, as médicas falaram que a psicopatia é uma desordem cerebral que não tem tratamento, acometendo 4% da população mundial, na proporção de 3 homens para uma mulher. Dentre as características, as pessoas psicopatas não sentem emoções e não são empáticas ao mundo.
Segundo o advogado do réu, Hérick de Souza, Tiago Henrique não tinha plena consciência de seus atos nas ocasiões em que teria praticado os crimes. "A psicopatia é uma disfunção cerebral e é necessário, para diagnóstico correto, uma série de exames que não foram feitos, como ressonância magnética. Essas avaliações poderiam mostrar que há problemas no cérebro de Tiago, em especial no lóbulo frontal e nos córtex".
Na abertura dos debates, o promotor de Justiça Maurício Camargo ironicamente agradeceu a defesa por exibir os vídeos. "As reportagens mostraram, justamente, que estamos diante de um psicopata nato, que matou mais de 30 pessoas friamente".
Os vídeos foram mostrados antes da fala da promotoria, a pedido da defesa. "Fui surpreendido com a notícia de que esse material seria apresentado. Contudo, como não tenho hábito de pedir adiamento da sessão, apenas solicitei para que fossem mostrados em momento anterior, para que tomasse conhecimento do conteúdo. Se tivesse a opção de vê-los antes, também, assim como a defesa, teria pedido para exibi-los, porque confirmam a minha tese de que Tiago Henrique deve ser preso", ironizou Maurício de Camargos.
Ainda durante acusação, o promotor de Justiça destacou que houve laudo da junta médica do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), atestando a psicopatia de Tiago Henrique. "Segundo diagnóstico, o réu é uma pessoa que pode ser responsabilizada pelos atos que praticou, pois tinha total consciência de seus atos nas circunstâncias do crime". 

Fonte: TJGO

terça-feira, 19 de abril de 2016

'Quero dizer a verdade, mas sinto que não é a hora', declara Tiago Henrique durante audiência

O vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha foi convocado para audiência nesta terça-feira (19), na 1ª Vara Criminal de Goiânia, para falar sobre o suposto homicídio do adolescente Diego Martins Mendes, desaparecido no dia 9 de novembro de 2011. Assim que chegou, o réu pediu para conversar com sua advogada de defesa e, ao voltar à sala afirmou que ficaria em silêncio e não responderia às perguntas. “Quero dizer a verdade, mas sinto que não é a hora”, declarou. 
Segundo o juiz Jesseir Coelho de Alcântara, responsável pelo caso, “de acordo com a Constituição Federal, o acusado tem direito a permanecer calado, nas audiências e durante o Tribunal do Júri, como vem ocorrendo”. Tiago já passou por cinco julgamentos por homicídios e, apenas no primeiro optou por se pronunciar. Juntas, as penas do vigilante já somam 117 anos de reclusão, sendo 102 anos por assassinatos, 12 por assalto e 3 por porte ilegal de arma de fogo.
A defesa e o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) têm cinco dias para apresentações finais. Depois dos memoriais escritos, o juízo decidirá se Tiago vai ou não à Júri Popular. “Para a pronúncia, é preciso a presença de dois requisitos: indícios de materialidade e autoria. Compete ao juiz verificar esses pontos e decidir”, explicou o magistrado.
Diego 
O caso do jovem Diego figura entre os 37 homicídios que Tiago é suspeito de ter cometido. O garoto, que tinha 15 anos de idade, foi visto pela última vez no Terminal da Praça da Bíblia, depois de ter se matriculado no Colégio Militar Hugo de Carvalho Ramos. O processo estava em tramitação na 7ª Vara Criminal de Goiânia, por tratar-se de desaparecimento de pessoa, mas foi remetido pela Polícia Civil para a 1ª Vara Criminal em agosto do ano passado. Até hoje, o corpo do rapaz não foi encontrado. Segundo Jesseir Coelho de Alcântara, “o fato não é motivo de empecilho para não dar continuidade a ação penal”.
Logo depois de ser preso pela força-tarefa criada pela Polícia Civil, em outubro de 2014, Tiago Henrique confessou que havia matado o rapaz. Segundo ele, no dia do crime, se aproximou do adolescente e perguntou as horas e os dois começaram a conversar, quando combinaram de ir até um matagal no Setor Negrão de Lima para manterem relações sexuais.

O delegado de polícia Carlos Douglas Pinto foi chamado para a oitiva por ter sido um dos primeiros que ouviu Tiago na delegacia. Ele afirmou que a confissão foi voluntária. “Eu sequer conhecia o caso do desaparecimento, até então, a força-tarefa investigava a série de homicídios de mulheres. Perguntei para ele ‘vem cá, fala pra mim, qual foi a primeira mulher que você matou?'. Ele sorriu e me disse que a primeira vítima não era uma mulher e então começou a descrever os demais casos, dentre eles o da morte de Diego”. 


Ainda segundo o delegado, Tiago levou os policiais ao lugar onde teria cometido o crime contra o adolescente. Eles refizeram o trajeto percorrido pelos dois, mas não foi achado no terreno o corpo ou vestígios que indicassem o assassinato. “Perguntamos para os vizinhos, o lote tinha, antes, um matagal muito alto, com mais de três metros de altura. Meses antes de prendermos Tiago, houve uma limpeza no local, com tratores, que movimentaram a terra para a beira de um córrego próximo”. 


Sobre suspeitas da vizinhança, a respeito dos odores de um corpo em decomposição, Carlos Douglas falou que não houve suspeitas por parte dos moradores. “No local, era costume de carroceiros jogarem os corpos de cavalos mortos, outros animais, como cachorros e gatos mortos eram, também, despejados ali”. 


Durante varredura, o delegado contou que foram levados cães treinados para farejar apenas corpos humanos em decomposição. “É sabido que os cães têm um faro melhor do que o nosso. Mesmo pessoas treinadas conseguem distinguir os cheios de um corpo humano em decomposição para o de um animal. Imagine, então a capacidade dos cachorros. Na ocasião, os cães identificaram pistas, mas não conseguimos localizar”.



Depoimentos


A mãe e o pai de Diego foram também chamados para a audiência, para confirmar se o garoto tinha inimizades, brigas ou envolvimento com drogas. “Diego era muito dedicado aos estudos. Saía da casa para escola, da escola para casa. Ele saiu para fazer matrícula com a roupa do corpo, tênis e a carteira do ônibus no bolso. É muito triste não ter achado o corpo, eu morro um pouco a cada dia”, falou a mulher, em meio a lágrimas. 


Uma vizinha também prestou depoimento, já que foi a última pessoa a ver Diego com vida. “Eu o avistei no Terminal da Praça da Bíblia, por volta de meio-dia. Eu estava num dos pontos de ônibus, localizados nas pistas laterais e Diego estava na plataforma do Eixo Anhanguera, conversando com um homem alto, magro, branco e mais velho. Tenho certeza que era o Diego, mas ele não me viu ou fingiu não me ver”, contou a moça.


De acordo com a testemunha, não foi possível reconhecer a pessoa que estava com o garoto era Tiago. “Eu não reparei, apenas olhei para Diego. O homem estava meio de lado, meio de costas. Diego parecia gesticular, um pouco nervoso. Esperei para ele me olhar e eu cumprimentar. Achei até que o homem poderia ser o pai de Diego, que não conhecia na época, e que ele estava levando uma bronca e, por isso, Diego teria preferido não falar comigo”.


O pai de Diego, por sua vez, não apresenta o mesmo porte físico de Tiago, sendo mais baixo que o filho, e estava viajando a Porangatu no dia do desaparecimento. “Vim assim que soube. No dia seguinte que meu filho desapareceu, fomos a delegacias, hospitais e ao Instituto Médico Legal, mas nunca achamos nada”.

Fonte TJGO

sexta-feira, 15 de abril de 2016

Mantido Juri popular em que testemunha não reconhece Tiago Henrique como autor

Os integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, seguiram voto do relator, desembargador Edison Miguel da Silva Jr., negando o pedido de impronúncia de Tiago Henrique Gomes da Rocha, pelo assassinato de Edimila Ferreira Borges. A decisão confirma pronúncia do juiz Jesseir Coelho de Alcântara, proferida em setembro de 2015, apesar de o Ministério Público ter se manifestado pela impronúncia por falta de provas.  
A defesa de Tiago requereu a impronúncia, alegando a inexistência de indícios de autoria. Contudo, o desembargador disse que foram verificados os requisitos exigidos pela lei processual penal para a sua pronúncia. Observou que a materialidade do delito restou demonstrada pelos laudos de exame cadavérico e pericial, havendo indícios suficientes para atribuir ao réu a autoria do crime.
Ao ser ouvido pela polícia, Tiago disse que não sabia se praticou o homicídio. Narrou que, no dia do crime, saiu em sua moto, de cor preta, portando sua arma de fogo, parando na calçada de uma praça no setor Parque Industrial João Braz. Disse que se dirigiu a duas jovens que estavam sentadas em um banco da praça, mas que não sabe o que aconteceu depois. Contou que se lembra de trafegar em alta velocidade, indo para sua casa, e mais tarde assistiu a uma reportagem na televisão sobre a morte de uma das moças, chegando a imaginar que a tinha matado, mas não com certeza. Posteriormente, em juízo, disse que não tinha nada a ver com o caso e que foi obrigado a confessar a autoria na delegacia.
O magistrado informou que as investigações iniciais acreditavam que a autoria do homicídio era de outra pessoa. Porém, após a prisão de Tiago, conhecido por ter praticado vários homicídios em Goiânia, as investigações apontaram a autoria a ele, levando em consideração a forma de agir, as características físicas e a confissão perante a autoridade policial.
Apesar de a testemunha presencial, Jacqueline Sousa Ferreira de Jesus, prima da vítima, ter afirmado duas vezes em juízo que Tiago não é o assassino, Edison Miguel explicou que “há nos autos elementos que possibilitam a admissibilidade da acusação e o presente caso deve ser julgado pelo Tribunal do Júri, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida, oportunidade em que as provas sobre a autoria do crime serão amplamente analisadas”. Votaram com o relator, o desembargador Leandro Crispim e o juiz substituto Fábio Cristóvão de Campos Faria. 
Fonte:  TJGO Texto: Gustavo Paiva 
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