O vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha foi condenado, pelo 1º Tribunal do Júri de Goiânia, a 20 anos de prisão em regime inicialmente fechado, a serem cumpridos na Penitenciária Odenir Guimarães do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, pelo assassinato de Ana Rita de Lima.
A sessão, realizada no auditório do 2º Tribunal do Júri de Goiânia, que tem maior capacidade de acomodação, foi presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara. A adolescente foi morta no dia 13 de dezembro de 2013, na Vila Santa Tereza, na capital.
Segundo a denúncia, Ana Rita, que andava sozinha, foi abordada por Tiago Henrique que estava em uma motocicleta preta e atirou. A vítima morreu no local. Este foi o terceiro júri do vigilante – em cada um dos dois anteriores ele foi condenado a 20 anos de prisão. Contra ele também há duas condenações – 12 anos e 4 meses de prisão por dois assaltos a uma mesma agência lotérica, proferida pela juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, e a 3 anos de reclusão, na 8ª Vara Criminal, proferida pelo juiz Wilton Müller Salomão.
Tiago Henrique não compareceu à sessão. De acordo com o advogado Herick Pereira de Souza, ele pediu para não ser trazido do Núcleo de Custódia do Complexo Prisional, onde está preso, por não sentir-se bem. O pedido foi deferido pelo juiz Jesseir de Alcântara. Duas testemunhas arroladas pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) não compareceram, mas foram dispensadas pelo promotor Rodrigo Félix Bueno.
As testemunhas Inês Érika de Lima e Leiriane Cristina de Lima – mãe e irmã da vítima – prestaram depoimento. Ambas afirmaram não terem presenciado o crime, mas ressaltaram as qualidades pessoais de Ana Rita que, segundo elas, era uma pessoa tranquila, alegre, comunicativa, que não tinha inimigos. As duas confirmaram também que ficaram sabendo do homicídio através pessoas que passaram pelo local do crime e as avisaram por telefone ou pessoalmente.
Na fase de debates, o promotor Rodrigo Félix requereu a condenação do réu nos limites da decisão de pronúncia – homicídio com as qualificadoras de motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Ele falou também sobre o laudo da Junta Médica Oficial do Poder Judiciário de Goiás que detectou ser Tiago Henrique portador de transtorno de personalidade antissocial – psicopatia – e que era consciente dos atos que estava praticando.
Rodrigo Félix afirmou também que Tiago Henrique se prepara para cometer os crimes, pois furtou o revólver da empresa de segurança em que trabalhava, raspou a sua numeração e ainda fez um relatório dando ciência de que a arma havia desaparecido, para ocultar a sua autoria. Também lembrou que ele furtava placas de motocicletas para dificultar a sua identificação e utilizava duas capas de tanque para alterar a cor da moto de sua propriedade.
O representante do MPGO lembrou ainda do argumento utilizado pelo promotor Cyro Terra Peres, durante o primeiro júri do vigilante, de que a condenação era justa, merecida e necessária. “Justa porque foi ele que matou; merecida, pois sabia o que estava fazendo, e necessária, para dar resposta à sociedade e aos familiares da vítima e para evitar que, caso seja solto, volte a matar”, afirmou.
O advogado Herick de Souza defendeu, inicialmente, a tese de negativa de autoria. Segundo ele, não há prova técnica, pois não foi realizado exame de microconfronto balístico, já que o projétil que atingiu Ana Rita não foi encontrado. Ele também afirmou que a força-tarefa realizada pela Polícia Civil teve conotação política, uma vez que realizada nas vésperas das eleições de 2014, e imputou a prática de vários assassinatos a Tiago Henrique para promover uma “baixa de inquéritos”. Disse ainda que outras linhas de investigação não foram levadas em consideração pela polícia – crime
passional ou latrocínio. Alternativamente, pediu aos jurados que caso viessem a considerar o réu culpado, fossem retiradas as qualificadoras.
A decisão dos jurados foi unânime em todos os quesitos e reconheceu a existência de duas qualificadoras no crime de homicídio. Ao dosar a pena, o juiz Jesseir Coelho de Alcântara analisou a culpabilidade, “aferindo uma conduta reprovável porque o réu, ao tempo do fato era plenamente imputável, possuía potencial condição de entender o caráter ilícito do fato e de ter conduta compatível com o ordenamento jurídico e apresentando transtorno antissocial de personalidade”.
Jesseir de Alcântara afirmou também que “com sua atitude insensata, o réu não ceifou somente a vida de Ana Rita, mas de toda a sua família, que se viu abalada pela dor da perda repentina da jovem, com planos e expectativas por ele frustradas, além de colocar a sociedade goianiense em estado de pânico, vivenciando dias de grande temor pelas vidas de seus cidadãos, que tiveram restrito o seu direito fundamental de ir e vir em segurança”. Logo após a leitura da sentença pelo magistrado, o representante do MPGO e o defensor do réu anunciaram que apelavam. Jesseir de Alcântara recebeu as apelações.
Fonte: TJGO (Texto: João Carlos de Faria)