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quinta-feira, 14 de maio de 2015

Tiago Henrique irá a juri popular pela morte de Isadora

O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, mandou a júri popular o vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha pelo homicídio de Isadora Aparecida Cândida dos Reis. Tramitam nas Varas dos Crimes Dolosos contra a Vida de Goiânia 26 processos contra Tiago Henrique – 8 já tiveram decisão de pronúncia (quando o réu é mandado a julgamento pelo júri popular).

A vítima foi assassinada no dia 1º de junho de 2014, por volta das 17h30, na Avenida São Geraldo, no Setor São José, em Goiânia. Ela tinha 15 anos de idade e caminhava ao lado do namorado, Cleyton César Pimenta Júnior, quando foi abordada por um homem em uma moto preta, que desceu do veículo usando capacete e anunciou um assalto. Isadora dos Reis foi entregar o aparelho celular, mas acabou agarrada pelo braço e virada de costas, levando um tiro de revólver calibre 38. Ela morreu no local do crime.


Tiago Henrique foi preso no dia 15 de outubro de 2014. Ele foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) no dia 3 de fevereiro deste ano, por homicídio simples, com as qualificadoras de motivo torpe e utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O MPGO pediu ainda a decretação da prisão cautelar do vigilante, que foi decretada. Nas alegações finais, afirmou também que restou comprovada a materialidade do delito e que não havia dúvida quanto à autoria, além de comprovadas as qualificadoras.


A defesa de Tiago Henrique apresentou resposta à acusação no dia 23 de fevereiro de 2015 e requereu a instauração de incidente de insanidade mental e a improcedência da denúncia, com a absolvição do réu. Já nas alegações finais, requereu que fosse reconhecida a semi-imputabilidade do vigilante com base no laudo psiquiátrico e absolvição, com a substituição da pena por medida de segurança, bem como a retirada da qualificadora de motivo torpe.

Ao proferir a decisão, Jesseir de Alcântara entendeu não ser necessária a instauração de novo incidente de insanidade mental, pois o mesmo já havia sido realizado em outros processos. Explicou que os laudos apontam que Tiago Henrique não possui doença mental, nem desenvolvimento mental retardado ou incompleto. “É portador de Transtorno de Personalidade Antissocial, vulgarmente conhecida por psicopatia. Na época dos fatos era inteiramente capaz de enter o caráter ilícito de sua conduta, bem como de determinar-se por este entendimento.”

O magistrado reconheceu as duas qualificadoras – motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Afirmou que na decisão de pronúncia não é necessário que exista a certeza sobre autoria ou participação, “exigida somente para a condenação”. Lembrou que ficou verificado, por meio das provas presentes nos autos que “a materialidade se encontra demonstrada e que existem indícios de autoria que recaem sobre o denunciado”.


Jesseir de Alcântara afirmou ainda que em 2014 a sociedade goiana “se viu assombrada por uma série de homicídios praticados, a princípio, sem motivação e de autoria desconhecida, sabendo-se apenas que o autor dos crimes tratava-se de um motoqueiro que agia de forma cautelosa, atingindo as suas vítimas com disparos certeiros, evadindo sem deixar rastros de sua ação”. Disse ainda que várias famílias foram desoladas, “tendo arrancadas do seu convívio familiares, sem qualquer explicação”.

Bloody Knife