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segunda-feira, 19 de setembro de 2016

Tiago Henrique é condenado a 29 anos de prisão

Em seu 15º julgamento, o vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha, de 28 anos, foi condenado nesta segunda-feira (19), pelo 2º Tribunal do Júri da comarca de Goiânia, a sua maior pena: 29 anos de reclusão em regime inicialmente fechado, pelo assassinato de Aleandro Santos Miranda, de 35 anos. Ele está preso no Núcleo de Custódia do complexo penitenciário de Aparecida de Goiânia. O vigilante já foi condenado por 15 homicídios, 1 roubo a agência lotérica e a porte ilegal de arma, que somam 373 anos e 10 meses de prisão.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), o crime ocorreu no dia 20 de novembro de 2011, por volta das 17h30, na guarita do galpão da empresa Coca-Cola, localizado na Avenida Perimetral, na Zona Industrial Pedro Abrão, em Goiânia, para a qual prestava serviço de segurança. Aleandro Miranda foi morto a facadas, sendo a única vitima esfaqueada por Tiago Henrique, que já havia trabalhado nesta empresa, também como segurança.
A sessão desta segunda-feira foi presidida pelo juiz Lourival Machado da Costa e contou com a participação do promotor de justiça Maurício Gonçalves de Camargos e do defensor público Antônio Maurício Ferreira. Thiago Henrique compareceu à sessão e, a exemplo de seus últimos julgamentos, respondeu a algumas perguntas formuladas pelo juiz, afirmando, inicialmente, que foi o responsável pela morte de Aleandro Miranda, mas que não se lembrava dos fatos. No decorrer do interrogatório, voltou atrás, dizendo que foi induzido na delegacia de polícia a assumir este crime. Para o seu advogado, essa culpa pode ter sido de fato assumida por ele, na intenção de aumentar sua ficha criminal, em uma espécie de vaidade pessoal.
Por sua vez, o promotor Maurício Gonçalves de Camargos afirmou que, independentemente desta negativa posterior, a riqueza de indícios em desfavor de Tiago Henrique, juntamente com a sua confissão nos interrogatórios à polícia, afastam dúvidas quanto a sua autoria.
Tiago Henrique contou que aos 16 anos começou a sentir o desejo de matar e que todas as vezes em que tirou a vida de alguém foi induzido por uma voz, para “cumprir a missão”, mas não disse qual seria essa missão. O defensor baseou-se em declarações desta natureza para sustentar a tese de que Tiago Henrique, mesmo que não clinicamente diagnosticado com algum doença psíquica, possui desordens mentais.
O conselho de sentença, formado por quatro homens e três mulheres, acatou as duas qualificadoras apresentadas pelo MPGO: uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e motivação torpe.

Fonte: TJGO

quinta-feira, 15 de setembro de 2016

Tiago nega autoria e cita trechos da Bíblia

O vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha foi condenado a 25 anos de prisão pelo 1º Tribunal do Júri da Comarca de Goiânia, em sessão realizada nesta manhã, sob a presidência do juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva, pela morte de Michel Luiz Ferreira da Silva. 
O crime ocorreu no dia 12 de dezembro de 2012, por voltas das 2 horas, na Avenida Minas Gerais, Setor Campinas. A pena será cumprida em regime incialmente fechado, na Penitenciária Odenir Guimarães, no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, e deverá aguardar o trânsito em julgado (quando não houver mais recurso) preso.

Esta foi a 14ª condenação do vigilante (foto ao lado) pelo Tribunal do Júri –  ele também foi condenado por roubo e porte ilegal de arma. As penas, somadas, atingem 344 anos e 10 meses de prisão. No momento dos debates, o promotor de Justiça Maurício Gonçalves de Camargos requereu a condenação do acusado pelo homicídio duplamente qualificado pelo motivo torpe e pela surpresa.
Já a defesa, realizada pelos defensores públicos Ludmila Fernandes Mendonça e Jaime Rosa Borges Júnior, pleiteou a absolvição com base na tese da negativa de autoria. Alternativamente, requereu a aplicação da causa de diminuição de pena pela semi-imputabilidade, bem como a exclusão das qualificadoras. O Conselho de Sentença, ao votar a série de quesitos, reconheceu a materialidade das lesões sofridas pela vítima e sua letalidade, atribuindo a autoria do fato ao acusado. Rejeitou a tese da semi-imputabilidade e reconheceu a presença das duas qualificadoras.
Ao dosar a pena, Eduardo Pio Mascarenhas levou em considerou a culpabilidade, já que o réu escolheu a vítima aleatoriamente, atingindo-a com um tiro certeiro na cabeça, à curta distância. Observou também a personalidade do vigilante que, segundo o laudo de exame de insanidade mental, possui frieza emocional, tendência à manipulação e personalidade antissocial. Afirmou também que possui conduta social desajustada com o meio em que vive, com déficit relacional caracterizado por uma dificuldade no estabelecimento de vínculos, provocando mal-estar e desconforto nas relações.
Eduardo Pio Mascarenhas afirmou  que o crime foi praticado para o réu tentar aliviar o sentimento de angústia e a vontade de matar que sentia, motivo repugnante. Também lembrou que o crime ocorreu durante a madrugada, em via pública, quando a vítima estava deitada, possivelmente domringo, o que impossibilitou a sua defesa. Explicou que o crime causou grande sensação de vulnerabilidade e insegurança na sociedade goiana já que conviveu, por vários meses, com a figura de um motoqueiro que cometia homicídios pela cidade.
Durante os interrogatórios, a delegada da Polícia Civil Flávia Santos Andrade, que investigou o caso assim que Tiago Henrique foi preso, em outubro de 2014, relatou todos os passos do inquérito policial. Segundo ela explicou, o vigilante confessou o crime no dia da prisão, mas negou nos depoimentos seguintes. Afirmou também que foi realizado confronto microbalístico do projétil que matou Michel Luiz e de outras vítimas de homicídio, que confirmaram terem sido expelidas da mesma arma de fogo.
A policial relatou também que foram mostradas a Tiago Henrique imagens de vídeo captadas no sistema de segurança da clínica em que Michel Luiz foi morto e de um estabelecimento nas proximidades de onde ocorreu o assassinato de outro morador de rua. Ela afirmou que o vigilante  confirmou ser ele a pessoa que aparece nos vídeos.
Durante o depoimento, a mãe de Michel Luiz,  Edna Ferreira da Silva, contou que ele era dependente químico e havia saído da clínica de reabilitação pela manhã, mas não voltou para casa. Ele estava deitado na calçada de uma clínica médica, quando um motociclista se aproximou e efetuou um disparo em sua cabeça.
Ao prestar depoimento, o vigilante negou a autoria do crime e recitou trechos da Bíblia. "Porventura não é este o jejum que escolhi, que soltes as ligaduras da impiedade, que desfaças as ataduras do jugo e que deixes livres os oprimidos, e despedaces todo o jugo”, afirmou citando Isaías 58.
Fonte: TJGO

quinta-feira, 25 de agosto de 2016

Aconteceu hoje o 13º julgamento

O vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha, de 28 anos, foi condenado nesta quinta-feira (25), a 26 anos de reclusão, que deverá ser cumprida na Penitenciária Odenir Guimarães, em regime inicialmente fechado, pela morte de Beatriz Cristina Oliveira Moura, de 23. A vítima foi morta logo após sair de casa para comprar pão, no dia 19 de janeiro de 2014. A sessão foi presidida pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas, do 1º Tribunal do Júri de Goiânia.
Este foi o 13º julgamento do acusado. A somatória das penas impostas ao vigilante, até o momento, atinge 319 anos e 10 meses – incluídas as condenações por roubo e porte ilegal de arma de fogo.
Os jurados reconheceram a presença das qualificadoras do motivo torpe e da surpresa. Para o magistrado, a culpabilidade do réu ficou comprovada uma vez que ele escolheu a vítima aleatoriamente, quando estava desprevenida, em via pública, efetuando um disparo certeiro. Eduado Pio Mascarenhas destacou ainda que, segundo o laudo do exame de insanidade mental, o acusado possui frieza emocional, tendência a manipulação e personalidade antissocial.
“As consequências penais são gravíssimas, já que inquestionável o abalo psicológico provocado nos familiares da vítima, que era uma mulher jovem, e que tinha uma vida toda pela frente e que cuidava dos avós maternos. Ademais, o crime causou grande sensação de vulnerabilidade e insegurança na sociedade goiana já que conviveu, por vários meses, com a figura de um motoqueiro que cometia homicídios pela cidade”, frisou o juiz.
Interrogatório

Ao ser interrogado pelo juiz, Tiago Henrique se manteve em silêncio e não respondeu nem o nome dele. Assim, o promotor de Justiça Maurício Gonçalves de Camargos pediu que fosse exibido o vídeo do depoimento de Tiago Henrique produzido em juízo, durante audiência preliminar criminal, primeira fase do processo (formação de culpa).

No vídeo, Henrique Tiago diz que se lembra de ter passado pela avenida principal do setor onde aconteceu o crime. “Eu me lembro que passei pela avenida e sai de um bar alucinado. Não me lembro da abordagem e de ter atingido a menina. Tinha ingerido muita bebida alcoólica. Não posso afirmar que mateia essa moça”, disse nas imagens. “Estou arrependido de tudo”, continuou.
Durantes os debates, o promotor de Justiça Maurício de Camargos lembrou do laudo que considera Tiago Henrique como psicopata. "Ele tem uma falha de caráter. Ele não tem doença mental, é plenamente capaz de responder pelos seus atos", disse. O promotor reforçou a tese de que o vigilante é o responsável pela morte de jovem Beatriz. "A autoria está definida. Não há dúvida de que foi ele. Temos o laudo de balística que mostra que a arma apreendida com ele foi a mesma que foi usada para matar Beatriz", afirmou.
A defesa de Tiago ficou a cargo do advogado Ramon Cândido que questionou a laudo feito pela Junta Médica do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). “Ele é réu confesso, mas não concordo em falar que ele tem conhecimento dos seus atos, que é capaz de responder pelo que faz. Não é normal falar que um sujeito desse não tem nada", argumentou.

Testemunhas

A primeira testemunha a depor foi o aposentado Thomaz Albuquerque. Ele encontrou Beatriz logo após a jovem ser baleada. "Eu a conhecia de passar na porta da minha casa. Eu sabia que ela morava nas proximidades com os avós. No dia do crime, escutei só um tiro e o barulho da moto. Não vi a moto, vi só a menina caída morta na frente da minha casa", relatou.

A irmã da vítima, Lorena Eterna Oliveira Moura (foto à esquerda) foi a segunda a prestar depoimento. Emocionada, disse que ficou sabendo da morte de Beatriz após receber a ligação de uma prima. Ela foi comprar pão e não voltou mais. Era aniversário da minha avó no dia, ela tinha dado faxina na casa no sábado para receber a família no domingo para um almoço. Ela saiu para comprar pão e foi morta", desabafou. "Era uma menina maravilhosa, era só amor. Cuidava dos meus avós, do meu sobrinho. Ela viva para os outros", completou.
Fonte: TJGO

sexta-feira, 12 de agosto de 2016

Tiago aproxima dos 300 anos de condenação

O 1º Tribunal do Júri de Goiânia, em sessão presidida pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva, condenou o vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha a 25 anos de prisão, pela morte de Lilian Sissi Mesquita e Silva. O crime ocorreu no dia 3 de fevereiro de 2014, por volta das 16h45, na esquina das Ruas Formosa e Buriti Alegre, na Cidade Jardim. Ela andava sozinha em direção à escola dos filhos para buscá-los, quando foi abordada pelo vigilante, que parou sua moto, desceu e, sem dar condições para que esboçasse qualquer reação, atirou no peito dela e fugiu.
Em uma das poucas vezes em que prestou depoimento – tanto nas audiências de instrução preliminar criminal quanto nos júris –, Tiago Henrique falou sobre o crime. Confessou ser o autor do disparo fatal e pediu perdão à família da vítima. Disse que no momento do fato estava fora de controle e que estava arrependido. Afirmou ainda não ser o responsável por todos os fatos dos quais é acusado e que “não é o monstro que a mídia criou”.

Pediu desculpas ao juiz Eduardo Pio por um fato ocorrido em outra sessão de júri. “Não quero machucar mais ninguém. De agora em diante quero apenas amar a Deus acima de todas as coisas e ao próximo como a mim mesmo”, disse Tiago Henrique.
Na fase de debates, o representante do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), Maurício Gonçalves de Camargos, requereu a condenação do réu pelo homicídio duplamente qualificado – motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A defesa de Tiago Henrique foi realizada pelos defensores públicos Ludmila Fernandes Mendonça e Jaime Rosa Borges Júnior, que requereram  o reconhecimento da inimputabilidade e, alternativamente, a aplicação da causa de diminuição pela semi-imputabilidade, bem como a extirpação da qualificadora do motivo torpe.
O Conselho de Sentença, ao votar a série de quesitos, reconheceu a materialidade das lesões sofridas pela vítima e a sua consequente letalidade, atribuindo a autoria do fato ao acusado. Rejeitou as teses de inimputabilidade e semi-imputabilidade e reconheceu as qualificadoras de motivo torpe e do recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Eduardo Pio Mascarenhas da Silva, ao dosar a pena, considerou elevadíssima a reprovabilidade, já que Tiago Henrique escolheu a vítima aleatoriamente, quando estava desprevenida, em via pública, efetuando um disparo certeiro. Observou também que o acusado possui frieza emocional, tendência a manipulação e personalidade antissocial, bem como conduta desajustada com o meio em que vive.  Afirmou ainda que o vigilante praticou o crime para tentar aliviar o sentimento de raiva que lhe acometia e que suas consequências foram gravíssimas, já que provocou abalo psicológico nos familiares da vítima e grande sensação de vulnerabilidade e insegurança na sociedade goiana, que conviveu, por vários meses, com a figura de um motoqueiro que cometia homicídios pela cidade.
O magistrado fixou a pena-base de Tiago Henrique em 26 anos de reclusão, mas em razão da atenuante da confissão espontânea, a reduziu em 1 ano. A pena deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado, na Penitenciária Odenir Guimarães. O vigilante continuará preso preventivamente até o trânsito em julgado da sentença.
Manifestações
Logo após o depoimento do réu, durante um intervalo de 15 minutos autorizado pelo juiz Eduardo Pio, os familiares de Lilian Sissi  se manifestaram no plenário. O padrasto da vítima, Erinaldo de Sousa, levantou-se e, em tom de revolta, mostrou a foto dela estampada na camiseta ao vigilante. O magistrado conteve os ânimos e anunciou que as manifestações são proibidas durante a realização do Júri.
A delegada Silvana Nunes Ferreira, que concluiu o inquérito policial da morte de Lilian Sissi, contou em seu  depoimento todos os passos da investigação policial que resultou na prisão de Tiago Henrique, em outubro de 2014. A policial falou sobre a utilização de imagens de vídeo obtidas nas imediações do local do crime, a comparação com outros assassinatos cometidos com as mesmas características e da identificação. Ela ficou muito emocionada ao narrar a investigação, segundo disse, por causa do contato muito próximo que manteve com os familiares da vítima durante a fase investigatória.
O médico psiquiatra Diego Franco de Lima, arrolado como testemunha pela defesa, fez uma explanação sobre o transtorno de comportamento antissocial detectado no vigilante. Segundo ele, Tiago Henrique tem capacidade de entender o caráter ilícito de seus atos.
Este foi o 12º júri de Tiago Henrique. A somatória das condenações atinge 290 anos e 10 meses de prisão por 12 homicídios, 2 assaltos a mesma agência lotérica e posse ilegal de arma de fogo. O vigilante vai a júri popular em outros 22 processos. Contra ele ainda tramita ação por furto de arma de fogo, na 3ª Vara Criminal de Goiânia.
Fonte: TJGO

quinta-feira, 9 de junho de 2016

Tiago é condenado por morte de Janaína Nicácio

O vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha foi condenado, nesta quinta-feira (9), pelo 1º Tribunal do Júri de Goiânia a 25 anos e 6 meses de reclusão em regime inicialmente fechado, pelo assassinado de Janaína Nicácio de Souza. O crime ocorreu por volta das 21h40 do dia 8 de maio de 2014, no interior do estabelecimento comercial denominado Buteko da Mainha, na Avenida C-1, no Jardim América. Ele foi pronunciado por homicídio, com as qualificadoras de motivo torpe e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. A sessão foi presidida pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva e contou com a participação do promotor de Justiça Cyro Terra Peres, pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), e do advogado Hérick Pereira de Souza, defensor do réu.
Somadas, as penas impostas a Tiago Henrique chegam a 269 anos de prisão. Ele já foi condenado em 11 processos de homicídio, 1 por dois roubos a mesma agência lotérica e 1 por porte ilegal de arma. Contra ele tramitam no Poder Judiciário de Goiás outros 22 processos já com decisão de pronúncia – quando o réu é mandado a júri popular –, 2 em fase de inquérito, 1 em que há denúncia e 1 arquivado.
Na sessão do 1º Tribunal do Júri realizada nesta manhã, o vigilante compareceu, mesmo tendo pedido dispensa na véspera, mas permaneceu calado. O delegado de Polícia Civil Eduardo José do Prado, testemunha arrolada pelo MPGO, falou sobre a investigação policial realizada no segundo semestre de 2014, que resultou na prisão de Tiago Henrique. Segundo ele, foram analisadas imagens de vídeo captadas por câmeras de segurança dos locais onde ocorreram os crimes, além de milhares de multas de trânsito, na tentativa de identificar os homicídios em série. A outra testemunha que compareceu à sessão, Alex Alves dos Santos, relatou que estava na companhia da vítima no bar em que ocorreu o crime, mas que tinha se levantado para ir ao banheiro quando ela foi assassinada. Uma terceira testemunha, que não compareceu, foi dispensada pelo MPGO.
Na fase de debates, o promotor de Justiça Cyro Terra Peres elogiou o empenho da força-tarefa da Polícia Civil, criada para desvendar os assassinatos em série. Falou também sobre a personalidade de Tiago Henrique e reafirmou ser ele portador de transtorno de personalidade antissocial. Mostrou ainda carta escrita pelo réu à Polícia Civil, em que fala sobre a vontade de matar.
O defensor Hérick de Souza requereu a exclusão da culpabilidade pelo reconhecimento da inimputabilidade e a consequente prolação de sentença absolutória imprópria e aplicação de medida de segurança. Também afirmou que, subsidiariamente, fosse reconhecida a semi-imputabilidade com a aplicação de diminuição da pena. Requereu ainda a exclusão da qualificadora de motivo torpe.
Na sentença condenatória, o juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva relatou que o conselho de sentença reconheceu a materialidade das lesões sofridas pela vítima e a sua consequente letalidade, atribuindo a autoria do fato a Tiago Henrique. Explicou que foram rejeitadas as teses de inimputabilidade e de semi-imputabilidade e reconheceu a presença das duas qualificadoras.
Na dosagem da pena, Eduardo Pio levou em consideração a culpabilidade, que apontou a reprovabilidade elevadíssima já que o réu escolheu a vítima aleatoriamente, dando-lhe um tiro certeiro, quando estava desprevenidade, de costas. Considerou também a personalidade, apontada por exame de insanidade mental, com a presença de falhas na estruturação do caráter, personalidade antissocial, frieza emocional e tendência a manipulação; conduta social marcada por situações de embriaguez; que o motivo que levou à prática do crime era a tentativa de aliviar o sentimento de raiva que sentia e as circunstâncias – ocorrido no turno noturno, em via pública, quando a vítima encontrava-se sentada em um bar, de costas para a rua, na presença de várias pessoas.
O magistrado também levou em consideração que as consequências do crime são gravíssimas, já que a vítima deixou dois filhos órfãos e provocou grande sensação de vulnerabilidade e insegurança na sociedade goiana, que conviveu, por vários meses, com a figura de um motoqueiro que cometia homicídios pela cidade.
Fonte: TJGO

quarta-feira, 1 de junho de 2016

Caso Tiago Henrique: Vítima Adailton dos Santos

Depois de seis horas de julgamento, o vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha, de 28 anos, foi condenado nesta quarta-feira (1º), a 25 anos de reclusão, que deverá ser cumprida na Penitenciária Odenir Guimarães, em regime inicialmente fechado. Ele foi condenado pelo homicídio duplamente qualificado – por motivo torpe e por uso de recurso que dificultou a defesa da vítima – de Adailton dos Santos Farias, de 23 anos de idade.
A sessão foi realizada no 1º Tribunal do Júri da comarca de Goiânia e presidida pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas (foto à direita). O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) foi representando pelo promotor Maurício Gonçalves de Camargos e na defensoria atuou o advogado Herick Pereira de Souza. Este foi o 10º julgamento do vigilante, que tem ainda 23 outros crimes em que há decisão de pronúncia, 2 em fase de inquérito, 1 em que há denúncia e outro em que houve arquivamento. A exemplo de outros julgamentos, o réu usufruiu do direito de ausentar-se à sessão.

Conforme a sentença, lida pelo magistrado por volta das 15 horas, o corpo de jurados, formado por duas mulheres e cinco homens, ao votar os nove quesitos, reconheceu a materialidade das lesões sofridas pela vítima a sua consequente letalidade, atribuindo a autoria do fato a Tiago Henrique. O Conselho de Sentença reconheceu a sua culpabilidade, que escolheu a vítima aleatoriamente e por estar desprevenida. Também destacou a sua personalidade, que segundo laudo de insanidade mental, possui frieza emocional e tendência a manipulação, com personalidade antissocial.
De igual forma foi reconhecida a conduta social do réu que costumava embriagar-se e que o motivo que o levou à prática do crime se deu para aliviar o sentimento de raiva que ele sentia. O juiz frisou, ainda, que as consequências penais foram gravíssimas. “Já que o crime causou grande sensação de vulnerabilidade e insegurança na sociedade goiana que conviveu, por vários meses, com a figura de um motoqueiro que cometia homicídios pela cidade”, afirmou o magistrado.
Segundo a denúncia do MPGO, o crime ocorreu no dia 31 de de julho de 2014, na Rua Anchieta, no Setor Rodoviário. Adailton saiu de casa e encontrou-se com uma amiga, com quem teve uma breve conversa. Em seguida, seguiu pela rua quando foi abordado por um homem em uma motocicleta, que anunciou um assalto e determinou que a vítima colocasse as mão no chão. Logo após, o suposto assaltante deu dois tiros no rapaz (ele morreu no local) e fugiu. O advogado de Tiago Henrique vai recorrer da sentença.

Compromisso

O juiz Eduardo Pio pediu aos jurados convocados para o Tribunal do Júri, no início da sessão, para que não faltem ou mesmo se atrasem às sessões. “O compromisso para com a Justiça é, também, um compromisso para com o país”, ressaltou o magistrado. A multa imposta para convocados que se ausentam a julgamentos sem justificativa implica em multa de 1 a 10 salários mínimos.

segunda-feira, 23 de maio de 2016

Tiago Henrique não comparece em julgamento

O vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha foi condenado, nesta segunda-feira (23), a 26 anos de reclusão pelo assassinato da adolescente Ana Lídia Gomes. Foi o nono julgamento de homicídio do acusado – juntas, as penas somam, até o momento, 218 anos, contando, ainda, com duas sentenças condenatórias por roubo e por porte ilegal de arma de fogo. A sessão foi presidida pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas, do 1º Tribunal do Júri de Goiânia.
Faltam, ainda, mais 24 casos nos quais o réu é citado como autor das mortes e há decisão de pronúncia. Outros dois processos estão em fase de inquérito e mais um tramita na 1ª Vara Criminal de Goiânia - todos, também, de homicídio. Para o mês de junho, estão agendados três julgamentos: dia 1º pelo homicídio de Adailton dos Santos Faria, dia 9, pela vítima Janaína Nicácio de Souza e, no dia 21, pelo assassinato de Beatriz Cristina Oliveira Moura.
Mais uma vez, o conselho de sentença acatou as qualificadoras da acusação: motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima, assim como nos júris anteriores. Segundo o magistrado, a dosimetria penal considerou a gravidade da conduta do vigilante. "A reprovabilidade deve ser considerada elevadíssima, já que o réu escolheu a adolescente aleatoriamente, em via pública, efetuando quatro disparos. As consequências criminais são gravíssimas, já que provocou inquestionável abalo psicológico provocado nos familiares da vítima, por tratar-se de adolescente. Ademais, o crime causou grande sensação de vulnerabilidade e insegurança na sociedade goiana".
Sobre o motivo que levou à prática do crime, Eduardo Pio Mascarenhas destacou que  é "repugnante, para o réu tentar aliviar o sentimento de angústia e a vontade de matar que sentia".
Como o réu optou por não comparecer - faculdade permita em lei -, o promotor de justiça Maurício Gonçalves de Camargos pediu para exibir o vídeo da audiência, no qual o réu não respondeu as perguntas e "limitou-se, covardemente, a esconder o rosto, com a cabeça apoiada na mesa".
Réplica e tréplica
Após a fase dos debates de acusação e defesa, que durou uma hora e meia cada, houve espaço para réplica e tréplica, ocorridas após intervalo. Ambos os representantes discorreram sobre o diagnóstico psiquiátrico, que atestou a sanidade mental de Tiago Henrique, e as condições do crime, bem como a motivação.
Segundo laudo da junta médica, Tiago Henrique sofre de transtorno de personalidade antissocial, vulgarmente conhecido como psicopatia. A despeito da tese que a defesa vem levantando nos últimos julgamentos - de que faltaram exames médicos para a análise psicológica - o Ministério Público do Estado de Goiás alegou plena capacidade do acusado em entender e planejar seus atos.
"Ele deve e pode ser responsabilizado. Não há tratamento para um psicopata, a punição não o intimida. Não há manifestação de nenhuma outra doença mental no réu - diferente de um paciente com esquizofrenia ou outra doença, os crimes não foram cometidos em momentos de delírios ou surtos", afirmou o representante da acusação.
A frieza emocional e a dissimulação do acusado foram amplamente discorridas para contestar a tese de inimputabilidade, que seria a falta de capacidade para discernir sobre sua própria conduta. "Não podemos desacreditar as avaliações dos peritos da Junta Médica, de caráter imparcial".
O homicídio de Ana Lídia foi duplamente qualificado como entenderam os jurados, pelo motivo torpe e incapacidade de defesa da vítima. "Torpeza significa que houve uma motivação repugnante e imoral. Sair matando a esmo fere qualquer princípio de moralidade. Além disso, a jovem estava sentada num ponto de ônibus, provavelmente manuseando seu celular. Que chance ela teria de defesa, quando um cidadão chega e lhe desfere quatro tiros?", indagou o promotor ao conselho de sentença.
Em contrapartida, o advogado de defesa, Hérick Pereira de Souza, havia pugnado pela retirada das qualificadoras. "Um serial killer, assim como a polícia o denominou, não age com motivação, então, não há torpeza. Ausência de motivo não é a mesma coisa de motivo torpe ou fútil. Além disso, a vítima não foi atingida de inopino, não foi uma surpresa, pois Tiago Henrique a abordou pela frente. Parou a moto, desceu e se dirigiu à garota. Ela viu a aproximação e, ainda, tentou esboçar uma reação de defesa, ao colocar a mão no peito", afirmou Hérick Pereira de Souza.
Ainda conforme o defensor, a postura do acusado seria contraditória aos laudos médicos. "Tiago Henrique tem uma impulsividade descontrolada, movida por um ódio inexplicável. Isso não é típico de uma pessoa normal. O indicado seria a substituição da pena de reclusão para uma medida de segurança com internação em manicômio judiciário, que pode até ser em outro Estado, uma vez que em Goiás não existe, com tempo indeterminado de internação, diferente da prisão, que pode ser de, no máximo, 30 anos".  
Fonte: TJGO


Bloody Knife