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quarta-feira, 20 de abril de 2016

Tiago é condenado a 25 anos de prisão

O vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha foi condenado, pelo 1º Tribunal do Júri de Goiânia, a 25 anos de prisão pelo homicídio de Bárbara Luíza Ribeiro Costa, ocorrido em 18 de janeiro de 2014, no Setor Lorena Park. A sessão foi presidida pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas.
"A reprovabilidade deve ser considerada elevadíssima, já que o réu escolheu a vítima aleatoriamente, quando estava desprotegida, pelo simples fato de ser uma adolescente (...). As consequências criminais são gravíssimas, já que inquestionável abalo psicológico provocado nos familiares da vítima, por tratar-se de adolescente, filha única, que tinha toda uma vida pela frente. Ademais, o crime causou grande sensação de vulnerabilidade e insegurança na sociedade goiana", falou o magistrado sobre os critérios da dosimentria penal.
Este foi o sexto julgamento por homicídio do acusado, sentenciado nas outras cinco ocasiões anteriores, além das condenações por roubo e porte ilegal de arma de fogo. Juntas, as penas somam 142 anos de reclusão. Há, ainda, 31 casos de assassinatos nos quais o réu é apontado como autor, sendo que 27 têm decisões de pronúncia, isto é, para julgamento por júri popular.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), a vítima tinha 14 anos quando foi morta com um tiro no peito, disparado por um motociclista, enquanto estava sentada num banco de praça, esperando a avó. A jovem havia acabado de sair de um salão de beleza, onde havia tirado a sobrancelha para se preparar para o ensaio fotográfico em comemoração aos seus 15 anos, que seriam completados em menos de um mês.
Diferentemente dos três julgamentos anteriores, Tiago Henrique compareceu ao plenário para acompanhar a sessão. Na única vez que se pronunciou, negou sofrer transtornos mentais – ao contrário do que sua defesa pugnava pela inimputabilidade, isto é, a não responsabilização penalmente.
Para o promotor de Justiça Maurício Gonçalves de Camargos, o acusado era inteiramente capaz de entender a ilicitude dos atos, de acordo com laudo da perícia médica do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). O representante destacou a frieza e o motivo torpe na conduta de Tiago Henrique. "Ele aproximou-se de Bárbara, sacou a arma e desferiu um tiro no peito, sem chance de defesa. Ele sequer conhecia a vítima, não tinha nenhuma motivação".
Antes da fase dos debates de defesa e acusação, o advogado de Tiago Henrique, Hérick Pereira de Souza, pediu para exibir três reportagens sobre as diferenças comportamentais e fisiológicas entre um indivíduo comum e o psicopata, a fim de questionar o diagnóstico oficial. "A psicopatia é uma disfunção cerebral e é necessário, para diagnosticar, muito mais do que um simples laudo psicológico. Uma ressonância magnética poderia mostrar que há problemas no cérebro de Tiago, como no lóbulo frontal e córtex, onde se processam as emoções, mas não foi feita" , argumentou o defensor.
A intenção da defesa era tentar convencer os jurados de que o vigilante não poderia responder pelos assassinatos por, supostamente, portar anomalias ou outros distúrbios mentais, uma vez que passaria por alucinações e sentia uma "raiva inexplicável", que o levava à vontade de matar a esmo – o que caracterizaria, para o operador do Direito, os problemas no intelecto do réu. "Não sei dizer se ele é, realmente, psicopata. Ele deveria ter sido submetido a mais exames. Ele não teve motivação para os crimes, a ausência não se confunde por motivo torpe", pontuou.
O corpo de jurados, contudo, votou, à unanimidade, para reconhecer o motivo torpe, a impossibilidade de defesa da vítima e a capacidade de Tiago Henrique em entender a gravidade dos atos e discernir a respeito. 

Tiago Henrique nega sofrer transtorno mental


Apesar de a defesa do vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha pleitear a inimputabilidade do réu, mediante os crimes de homicídio, o acusado negou sofrer qualquer transtorno ou desordem mental. A afirmação foi dada durante o julgamento pela morte de Bárbara Luíza Ribeiro Costa, após o advogado do réu, Hérick Souza, exibir vídeos que discorriam sobre os traços inerentes de indivíduos psicopatas. A sessão do 1º Tribunal do Júri está sendo realizada sob a presidência do juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva. 
Presidente do 1º Tribunal do Júri de Goiânia, o juiz Eduardo Pio Mascarenhas pediu para o réu se pronunciar após a apresentação das reportagens. "Não sou nada disso que foi mostrado aí, não", falou o vigilante que, em seguida, permaneceu em silêncio.
No primeiro vídeo, uma reportagem apresentou estudiosos americanos explanando sobre a fisiologia do cérebro de Adam Lanza, acusado de matar 26 pessoas, incluindo 20 crianças e a própria mãe, em 2012, numa escola primária no Estado Americano de Connecticut. Segundo os neurocientistas, há grande diferenças cerebrais entre um psicopata e uma pessoa normal, uma vez que os indivíduos que sofrem do transtorno apresentam anomalias no córtex límbico e no córtex orbital
Em seguida, foram mostradas duas entrevistas com psiquiatras brasileiras, Patricia Magalhães e Ana Beatriz Barbosa, que se destacam por estudar o assunto. Mas matérias jornalísticas, as médicas falaram que a psicopatia é uma desordem cerebral que não tem tratamento, acometendo 4% da população mundial, na proporção de 3 homens para uma mulher. Dentre as características, as pessoas psicopatas não sentem emoções e não são empáticas ao mundo.
Segundo o advogado do réu, Hérick de Souza, Tiago Henrique não tinha plena consciência de seus atos nas ocasiões em que teria praticado os crimes. "A psicopatia é uma disfunção cerebral e é necessário, para diagnóstico correto, uma série de exames que não foram feitos, como ressonância magnética. Essas avaliações poderiam mostrar que há problemas no cérebro de Tiago, em especial no lóbulo frontal e nos córtex".
Na abertura dos debates, o promotor de Justiça Maurício Camargo ironicamente agradeceu a defesa por exibir os vídeos. "As reportagens mostraram, justamente, que estamos diante de um psicopata nato, que matou mais de 30 pessoas friamente".
Os vídeos foram mostrados antes da fala da promotoria, a pedido da defesa. "Fui surpreendido com a notícia de que esse material seria apresentado. Contudo, como não tenho hábito de pedir adiamento da sessão, apenas solicitei para que fossem mostrados em momento anterior, para que tomasse conhecimento do conteúdo. Se tivesse a opção de vê-los antes, também, assim como a defesa, teria pedido para exibi-los, porque confirmam a minha tese de que Tiago Henrique deve ser preso", ironizou Maurício de Camargos.
Ainda durante acusação, o promotor de Justiça destacou que houve laudo da junta médica do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), atestando a psicopatia de Tiago Henrique. "Segundo diagnóstico, o réu é uma pessoa que pode ser responsabilizada pelos atos que praticou, pois tinha total consciência de seus atos nas circunstâncias do crime". 

Fonte: TJGO

terça-feira, 19 de abril de 2016

'Quero dizer a verdade, mas sinto que não é a hora', declara Tiago Henrique durante audiência

O vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha foi convocado para audiência nesta terça-feira (19), na 1ª Vara Criminal de Goiânia, para falar sobre o suposto homicídio do adolescente Diego Martins Mendes, desaparecido no dia 9 de novembro de 2011. Assim que chegou, o réu pediu para conversar com sua advogada de defesa e, ao voltar à sala afirmou que ficaria em silêncio e não responderia às perguntas. “Quero dizer a verdade, mas sinto que não é a hora”, declarou. 
Segundo o juiz Jesseir Coelho de Alcântara, responsável pelo caso, “de acordo com a Constituição Federal, o acusado tem direito a permanecer calado, nas audiências e durante o Tribunal do Júri, como vem ocorrendo”. Tiago já passou por cinco julgamentos por homicídios e, apenas no primeiro optou por se pronunciar. Juntas, as penas do vigilante já somam 117 anos de reclusão, sendo 102 anos por assassinatos, 12 por assalto e 3 por porte ilegal de arma de fogo.
A defesa e o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) têm cinco dias para apresentações finais. Depois dos memoriais escritos, o juízo decidirá se Tiago vai ou não à Júri Popular. “Para a pronúncia, é preciso a presença de dois requisitos: indícios de materialidade e autoria. Compete ao juiz verificar esses pontos e decidir”, explicou o magistrado.
Diego 
O caso do jovem Diego figura entre os 37 homicídios que Tiago é suspeito de ter cometido. O garoto, que tinha 15 anos de idade, foi visto pela última vez no Terminal da Praça da Bíblia, depois de ter se matriculado no Colégio Militar Hugo de Carvalho Ramos. O processo estava em tramitação na 7ª Vara Criminal de Goiânia, por tratar-se de desaparecimento de pessoa, mas foi remetido pela Polícia Civil para a 1ª Vara Criminal em agosto do ano passado. Até hoje, o corpo do rapaz não foi encontrado. Segundo Jesseir Coelho de Alcântara, “o fato não é motivo de empecilho para não dar continuidade a ação penal”.
Logo depois de ser preso pela força-tarefa criada pela Polícia Civil, em outubro de 2014, Tiago Henrique confessou que havia matado o rapaz. Segundo ele, no dia do crime, se aproximou do adolescente e perguntou as horas e os dois começaram a conversar, quando combinaram de ir até um matagal no Setor Negrão de Lima para manterem relações sexuais.

O delegado de polícia Carlos Douglas Pinto foi chamado para a oitiva por ter sido um dos primeiros que ouviu Tiago na delegacia. Ele afirmou que a confissão foi voluntária. “Eu sequer conhecia o caso do desaparecimento, até então, a força-tarefa investigava a série de homicídios de mulheres. Perguntei para ele ‘vem cá, fala pra mim, qual foi a primeira mulher que você matou?'. Ele sorriu e me disse que a primeira vítima não era uma mulher e então começou a descrever os demais casos, dentre eles o da morte de Diego”. 


Ainda segundo o delegado, Tiago levou os policiais ao lugar onde teria cometido o crime contra o adolescente. Eles refizeram o trajeto percorrido pelos dois, mas não foi achado no terreno o corpo ou vestígios que indicassem o assassinato. “Perguntamos para os vizinhos, o lote tinha, antes, um matagal muito alto, com mais de três metros de altura. Meses antes de prendermos Tiago, houve uma limpeza no local, com tratores, que movimentaram a terra para a beira de um córrego próximo”. 


Sobre suspeitas da vizinhança, a respeito dos odores de um corpo em decomposição, Carlos Douglas falou que não houve suspeitas por parte dos moradores. “No local, era costume de carroceiros jogarem os corpos de cavalos mortos, outros animais, como cachorros e gatos mortos eram, também, despejados ali”. 


Durante varredura, o delegado contou que foram levados cães treinados para farejar apenas corpos humanos em decomposição. “É sabido que os cães têm um faro melhor do que o nosso. Mesmo pessoas treinadas conseguem distinguir os cheios de um corpo humano em decomposição para o de um animal. Imagine, então a capacidade dos cachorros. Na ocasião, os cães identificaram pistas, mas não conseguimos localizar”.



Depoimentos


A mãe e o pai de Diego foram também chamados para a audiência, para confirmar se o garoto tinha inimizades, brigas ou envolvimento com drogas. “Diego era muito dedicado aos estudos. Saía da casa para escola, da escola para casa. Ele saiu para fazer matrícula com a roupa do corpo, tênis e a carteira do ônibus no bolso. É muito triste não ter achado o corpo, eu morro um pouco a cada dia”, falou a mulher, em meio a lágrimas. 


Uma vizinha também prestou depoimento, já que foi a última pessoa a ver Diego com vida. “Eu o avistei no Terminal da Praça da Bíblia, por volta de meio-dia. Eu estava num dos pontos de ônibus, localizados nas pistas laterais e Diego estava na plataforma do Eixo Anhanguera, conversando com um homem alto, magro, branco e mais velho. Tenho certeza que era o Diego, mas ele não me viu ou fingiu não me ver”, contou a moça.


De acordo com a testemunha, não foi possível reconhecer a pessoa que estava com o garoto era Tiago. “Eu não reparei, apenas olhei para Diego. O homem estava meio de lado, meio de costas. Diego parecia gesticular, um pouco nervoso. Esperei para ele me olhar e eu cumprimentar. Achei até que o homem poderia ser o pai de Diego, que não conhecia na época, e que ele estava levando uma bronca e, por isso, Diego teria preferido não falar comigo”.


O pai de Diego, por sua vez, não apresenta o mesmo porte físico de Tiago, sendo mais baixo que o filho, e estava viajando a Porangatu no dia do desaparecimento. “Vim assim que soube. No dia seguinte que meu filho desapareceu, fomos a delegacias, hospitais e ao Instituto Médico Legal, mas nunca achamos nada”.

Fonte TJGO

sexta-feira, 15 de abril de 2016

Mantido Juri popular em que testemunha não reconhece Tiago Henrique como autor

Os integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, seguiram voto do relator, desembargador Edison Miguel da Silva Jr., negando o pedido de impronúncia de Tiago Henrique Gomes da Rocha, pelo assassinato de Edimila Ferreira Borges. A decisão confirma pronúncia do juiz Jesseir Coelho de Alcântara, proferida em setembro de 2015, apesar de o Ministério Público ter se manifestado pela impronúncia por falta de provas.  
A defesa de Tiago requereu a impronúncia, alegando a inexistência de indícios de autoria. Contudo, o desembargador disse que foram verificados os requisitos exigidos pela lei processual penal para a sua pronúncia. Observou que a materialidade do delito restou demonstrada pelos laudos de exame cadavérico e pericial, havendo indícios suficientes para atribuir ao réu a autoria do crime.
Ao ser ouvido pela polícia, Tiago disse que não sabia se praticou o homicídio. Narrou que, no dia do crime, saiu em sua moto, de cor preta, portando sua arma de fogo, parando na calçada de uma praça no setor Parque Industrial João Braz. Disse que se dirigiu a duas jovens que estavam sentadas em um banco da praça, mas que não sabe o que aconteceu depois. Contou que se lembra de trafegar em alta velocidade, indo para sua casa, e mais tarde assistiu a uma reportagem na televisão sobre a morte de uma das moças, chegando a imaginar que a tinha matado, mas não com certeza. Posteriormente, em juízo, disse que não tinha nada a ver com o caso e que foi obrigado a confessar a autoria na delegacia.
O magistrado informou que as investigações iniciais acreditavam que a autoria do homicídio era de outra pessoa. Porém, após a prisão de Tiago, conhecido por ter praticado vários homicídios em Goiânia, as investigações apontaram a autoria a ele, levando em consideração a forma de agir, as características físicas e a confissão perante a autoridade policial.
Apesar de a testemunha presencial, Jacqueline Sousa Ferreira de Jesus, prima da vítima, ter afirmado duas vezes em juízo que Tiago não é o assassino, Edison Miguel explicou que “há nos autos elementos que possibilitam a admissibilidade da acusação e o presente caso deve ser julgado pelo Tribunal do Júri, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida, oportunidade em que as provas sobre a autoria do crime serão amplamente analisadas”. Votaram com o relator, o desembargador Leandro Crispim e o juiz substituto Fábio Cristóvão de Campos Faria. 
Fonte:  TJGO Texto: Gustavo Paiva 

terça-feira, 12 de abril de 2016

Se aproxima sexto julgamento de Tiago

Quer acompanhar a um dos julgamentos de Tiago Henrique, presencialmente?
Anote aí na sua agenda, o próximo julgamento será no dia 20 de abril, a partir das 8:30 da manhã no Fórum Dr. Heitor Moraes Fleury - Rua 10, próximo ao Bosque dos Buritis.


segunda-feira, 4 de abril de 2016

Tiago Henrique condenado a 22 anos de reclusão

O 2º Tribunal do Júri da comarca de Goiânia condenou, nesta segunda-feira (4), o vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha a 22 anos de reclusão, em regime fechado, pelo homicídio com as qualificadoras de motivo torpe e emprego de recurso que impossibilitou a defesa de Carla Barbosa Araújo. A sessão foi presidida pelo juiz Lourival Machado da Costa. O crime ocorreu por volta das 16h30 do dia 23 de maio de 2014, na Praça da Rua C-18, no Setor Sudoeste.
Esta é a quinta condenação de Tiago Henrique por homicídio praticado em Goiânia. Nas outras quatro ocasiões, o vigilante foi condenado a 20 anos de reclusão – em cada um dos crimes – em regime inicialmente fechado. Ele também já possui uma condenação a 12 anos e 4 meses de reclusão por dois assaltos a uma mesma agência lotérica e a 3 anos de reclusão por porte de arma.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) a vítima conversava com uma irmã na praça, quando Tiago Henrique aproximou-se delas conduzindo a sua moto, desceu, sacou o revólver e anunciou o assalto. As duas irmãs disseram que não tinham nada e o vigilante, então, atirou contra o peito da vítima. Em seguida, fugiu do local de forma tranquila, sem esboçar qualquer reação.
O representante do MPGO, promotor de Justiça Agnaldo Bezerra, pugnou pela condenação do réu nos termos da denúncia. O defensor, advogado Hérick Pereira de Souza, sustentou as teses de negativa de autoria e retirada das qualificadoras. O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria delitiva e rechaçou as teses da defesa.
Ao proferir a sentença, Lourival Machado da Costa afirmou que ficou demonstrada a culpabilidade de grau extremamente elevado diante do “desvalor da conduta”. Afirmou que o réu não demonstrou nenhum sentimento quando praticou o crime e agiu com extrema frivolidade. Tiago Henrique, de acordo com o magistrado, “saía à caça de suas vítimas e, sem qualquer motivação, ceifava-lhes a vida”.
O magistrado citou também as dezenas de homicídios dos quais o vigilante é acusado, com a ressalva das condenações que já sofreu. Lembrou também que sua conduta social e personalidade se mostram incompatíveis com aquela atribuída ao homem médio, “em destaque para o diagnóstico feito na conclusão do laudo pericial de exame de insanidade mental, com a indicação de que não possui condições de estabelecer o convívio social normal e a sua segregação se mostra imperiosa e, se posto em liberdade, poderá incorrer no cometimento de novos delitos”.
Lourival Machado da Costa afirmou ainda que a motivação do crime é totalmente depropositada diante da ausência de sentimento e propósito demonstrados por Tiago Henrique. “Apenas sentia a necessidade de matar e seu impulso o conduzia a praticar este ato insano”, escreveu. Afirmou também que diante das circunstâncias do crime, ficou claro que o vigilante agiu de forma a alcançar a vítima de forma aleatória, tão somente por ter sentido atração pela vítima. 
Fonte: TJGO (Texto: João Carlos de Faria)
Bloody Knife