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terça-feira, 28 de abril de 2015

Defesa de Tiago Henrique entra com novo recurso e apelação

A defesa de Tiago Henrique Gomes da Rocha recorreu de mais uma pronúncia, dessa vez se refere à morte de Wanessa Oliveira Felipe, de 22 anos, em uma farmácia do Bairro Goiá, em 23 de abril do ano passado.
As advogadas de Tiago também entraram com uma apelação da sentença dada pela Juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, no dia 17 deste mês em que Tiago foi condenado a 12 anos e 4 meses por 2 assaltos cometidos em uma mesma agência lotérica, nos crimes foi deixado um prejuízo de quase 13 mil reais.
No próximo mês Tiago passará por pelo menos mais 5 audiências sobre as mortes de: Ana Rita de Lima, Beatriz Cristina Oliveira Moura, Bruna Gleycielle de Sousa Gonçalves, Mauro Ferreira Nunes e Rosirene Gualberto da Silva

Pela segunda vez Tiago se pronuncia em sua defesa



Pela segunda vez, desde o início das audiências, o vigilante Tiago Henrique se pronunciou a respeito de um crime, na tarde de hoje Tiago participou de uma instrução a julgamento perante o juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia e o promotor de Justiça Cyro Terra Peres. Em depoimento Tiago negou a autoria dos tiros que vitimou Adailton dos Santos Farias, de 23 anos.
Com algumas conversas desencontradas e falas curtas, o vigilante alegou não se recordar do local do crime e ainda disse que provavelmente naquele momento estava em trabalho, esclarecendo também que aquele não era seu modo de agir, afinal, segundo Tiago, todas as suas vítimas receberam apenas um único disparo, e no dia 31 de julho de 2014 Adailton foi a óbito com 2 tiros.

Sobre a confissão deste e outros crimes, o suposto serial killer novamente disse ter sido vítima de coação por parte "homens da delegacia", já em outras perguntas ele respondeu não se recordar daquilo .

Repetindo uma explicação dada também na primeira audiência, inicio de janeiro, Tiago disse que suas atitudes ocorriam por influência de vozes, vozes estas que ele não sabia de onde vinham. Devido a isso ele não se recordava todos os detalhes dos crimes, lembra apenas que saia de casa de moto, quase cego por aquele sentimento de raiva, ele se lembrava apenas do barulho de um tiro e tinha flashes de memória dos assassinatos.
Quando perguntado sobre o sentimento quanto aos crimes, o suposto serial killer respondeu estar arrependido, mas que este tipo de sentimento surgiu recentemente, depois dos fatos virem à tona e ele acabar preso e levado para o Núcleo de Custódia do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia.
Foram convidadas quatro testemunhas, porém uma delas foi dispensada por motivo da ausência e apenas 3 pessoas declaram o que sabiam. Marinalva, a única testemunha ocular relembrou o momento daquele homicídio: "eu passei pelo Adailton na rua e perguntei se o meu irmão ainda estava no salão de beleza onde ele trabalhava. Ele respondeu que sim e continuei andando. Alguns metros depois, eu escutei um homem mandando ele por a mão no chão. Olhei para trás e vi um homem alto em uma moto preta e de capacete preto".

Marinalva disse que jamais esqueceria a voz da pessoa que matou seu colega, e justamente pela voz e pelas imagens divulgadas na imprensa foi que ela reconheceu e apontou Tiago como assassino de Adailton.
Referente a sequencia deste processo, o Juiz Jesseir abrirá um prazo para memórias ao Ministério Público e posteriormente a defesa.

sexta-feira, 24 de abril de 2015

Ministério Publico oferece mais duas denúncias contra Tiago

O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, recebeu mais duas denúncias contra Tiago, nesta tarde. Jesseir decretou a prisão preventiva do vigilante, em relação aos crimes em desfavor de Denílson Ferreira de Freitas, neste caso também houve a prisão preventiva decretada para Waldirene Oliveira Manduca, e também pelo assassinado do morador de rua Valdivino Luiz Ribeiro.
O juiz afirma que há indícios suficientes que confirmem a autoria do crime por Tiago Henrique e Waldirene Manduca. O assassinato de Denílson ocorreu no início da tarde de 28 de fevereiro de 2014, dentro do Bar e Restaurante Cabanas 23, na Rua 23, no Centro. As investigações apontam que Tiago recebeu R$ 1.000,00 para cometer este crime, a mando da ex mulher da vítima. O casal estava divorciado a pouco tempo.

De acordo com o promotor de Justiça, Rodrigo Felix Bueno, “Além do recebimento da importância em dinheiro para a execução do crime, o indiciado Tiago também o praticou pela satisfação mórbida de prazer que sentia ao matar pessoas, tendo sua 'raiva' aliviada quando o fazia. O vigilante foi denunciado por homicídio com as qualificadoras de motivo torpe e mediante paga, com emprego de recusou que dificultou a defesa da vítima. Por sua vez, Waldirene contratou Tiago para a execução do crime movida por um sentimento de egoísmo puro, repugnante, torpe mesmo, surgido do relacionamento que havia mantido com a vítima, há pouco tempo rompido".
A nova prisão preventiva contra Tiago ocorreu para garantir que ele siga no Núcleo de Custódia da Penitenciaria Odenir Guimarães. Com relação a Waldirene, a prisão foi necessária pelo fato dela mudado sem informar as autoridade o seu novo endereço, colocando em risco a aplicação da lei.



MORADOR DE RUA

O promotor de Justiça Maurício Gonçalves Camargo denunciou Tiago Henrique como responsável pelo óbito do morador de rua Valdivino Luiz Ribeiro. A vítima que era alcoólatra e passava as noites debaixo da área de uma lanchonete, no centro da capital, que fica na esquina das Ruas 3 e 24, foi surpreendida pelo vigilante no dia 11 de outubro de 2014, sem que pudesse esboçar qualquer reação.
Tiago aproximou-se de Valdivino e disparou um tiro na cabeça do mesmo, devido a isso ele responderá por homicídio com as qualificadoras de motivo torpe e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.

sexta-feira, 17 de abril de 2015

Tiago Henrique é condenado a mais de 12 anos de prisão

Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou o vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha a 12 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, a serem cumpridos na Penitenciária Odenir Guimarães, por ter assaltado duas vezes a mesma agência lotérica. Tiago e apontado pela polícia com suposto serial killer – atualmente estão em tramitação contra ele 25 processos de homicídio.
A magistrada não permitiu que Tiago recorresse em liberdade, “por receio de que, em liberdade, ele faça novas vítimas, diante da gravidade das condutas perpetradas, circunstância que evidencia a sua periculosidade social, resultado atestado pelos laudos periciais que destacaram a possibilidade de reiteração delitiva”.
Ainda, de acordo com Placidina, a pena aplicada foi em função da personalidade do acusado ser desvirtuada, conforme atestado pelos laudos periciais, também por ter subtraído pertences e dinheiro de clientes da lotérica que estavam na fila. “Apliquei a regra do concurso material, somando assim as penas aplicadas, pois entendi que o segundo roubo, praticado em lapso inferior a 30 dias, não foi um desdobramento ou uma continuação do primeiro, ou seja,não aplicando-se a regra do crime continuado”, explicou.
A juíza considerou o laudo que atestou o desvio de personalidade. "O Laudo de Exame de Insanidade Mental acostado aos autos consignou que ele apresenta uma insensibilidade afetivo-emocional significativamente prejudicial à adaptação social, o que indica que o indivíduo possui reduzida a sua capacidade de sentir e vivenciar emoções em extensão e profundidade considerada morais”, frisou.
De acordo com Placidina, a defesa requereu a absolvição imprópria do acusado sob a alegação de que Tiago é plenamente inimputável. Porém, para ela, fica claro que a inimputabilidade pressupõe que o agente seja portador de doença mental, de desenvolvimento mental incompleto ou retardado, ou, ainda, que não possua capacidade de discernimento e autodeterminação. “Assim, extrai-se que imputável é o agente que, ao tempo da ação ou omissão, tinha a capacidade mental de entender o caráter ilícito do fato e de se determinar de acordo com esse entendimento”, observou.
Diante disso, a magistrada ressaltou novamente que o réu foi submetido a exames de sanidade mental e dependência toxicológica pela Junta Médica Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), e concluiu-se que Tiago tem transtorno de personalidade antissocial, o que caracteriza uma perturbação da saúde mental. “Contudo, mesmo apresentando tal condição, de acordo com os referidos laudos, “o acusado era, à época da ação, inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato e inteiramente capaz de autodeterminar-se de acordo com esse entendimento”', enfatizou, ao lembrar que foi registrar que ficou descartada qualquer hipótese de dependência química.
Sendo assim, Placidina, considerando a legislação brasileira, adotou o critério biopsicológico para o reconhecimento da inimputabilidade, ou seja, embora em que pese o agente seja considerado psicopata, conforme os laudos periciais, possuía, ao tempo da ação, capacidade de entendimento e determinação, devendo, portanto, responder penalmente por seus atos.
Assim, a juíza considerou que, ao tempo do fato, Tiago possuía preservada sua capacidade de entendimento e compreensão da ilicitude de seus atos e capacidade de se autodeterminar, “controlando seu comportamento de acordo com esse entendimento, rechaço os pleitos defensivos de absolvição imprópria ou de reconhecimento da semi-imputabilidade”.
Nessa linha de ideias, considerando a prova jurisdicionalizada, aliada aos elementos informativos colhidos na fase de investigação, a magistrada condenou Tiago, uma vez que foram comprovadas a materialidade e a autoria do crime.


Fonte: TJGO


quarta-feira, 15 de abril de 2015

Juiz solicita esclarecimentos da junta médica -caso serial killer de Goiânia

O juiz da 1ª Vara Criminal de Goiânia, Jesseir Coelho de Alcântara, solicitou, nesta quarta-feira (15), esclarecimento por parte da Junta Médica Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) sobre o laudo psicológico pericial do suposto serial killer Tiago Henrique Gomes da Rocha. O juiz indagou se o laudo, enviado pela junta, relativo ao homicídio de Rosirene Gualberto da Silva, ocorrido no dia 19 de julho de 2014, pode ser usado em todos os 19 processos pelos quais Tiago responde na Vara.
De acordo com o ofício, o esclarecimento é no sentido de verificar se o laudo enviado pode ser usado em todos os feitos em razão da dúvida se o comportamento de um acusado muda em razão de lapso de tempo. "No dia 17 de maio de 2014, data em que ele cometeu um homicídio, seu comportamento era de um transtorno de personalidade antissocial. Já em outro fato, ocorrido um mês depois ou antes, naquele dia e momento ele pode ter tido uma perturbação mental ou ter uma doença mental?", exemplificou Jesseir.
Segundo ele, a dúvida se funda porque há diferença de até dois anos de lapso de tempo de um fato homicida para outro e seu esclarecimento evitaria uma alegação oportuna de nulidade. "Muito embora o julgador não esteja vinculado ao laudo pericial, profissionais que atuam na área psiquiátrica é que têm condições de aferir sobre a personalidade do acusado", finalizou o juiz no documento.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

terça-feira, 14 de abril de 2015

Defesa de Tiago Henrique move segundo recurso

A defesa de Tiago entrou com um segundo recurso, dessa vez as advogadas do vigilante recorreram a decisão que mandou Tiago a juri popular, previsto para o próximo mês, em relação a Barbara Luíza Ribeiro. Foi solicitada a revisão no laudo sobre a sanidade mental do Vigilante, a alegação é de que Tiago além transtorno antissocial também possua doença mental, o que o incapacitaria de responder por seus atos como um réu normal.
Jesseir Coelho de Alcântara, juiz da 1ª Vara Criminal de Goiânia, recebeu este recurso interporto pela defesa e já determinou análise e posicionamento do Ministério Publico de Goiás.
O primeiro recurso foi realizado na semana passada e a vítima em questão era a jovem Ana Lídia. O suposto serial killer segue preso no núcleo de custódia e aguarda a apuração de todos os 26 processos de crimes dolosos contra a vida, roubo, porte ilegal de arma de fogo e adulteração ou remarcação de número de chassis ou qualquer outro dispositivo de identificação de veículo, entre outros.

segunda-feira, 13 de abril de 2015

Balanço dos processos em nome de Tiago Henrique (serial killer de Goiânia)

Pelo menos dois júris serão realizados nos próximos meses com o vigilante Tiago Gomes da Rocha no banco dos réus, caso não haja interposição de recursos. A informação é do titular da 1ª Vara Criminal de Goiânia, juiz Jesseir Coelho de Alcântara, que apresentou à imprensa, na tarde desta segunda-feira (13), um balanço dos casos envolvendo o suposto serial killer. Ele é acusado de homicídio em 26 processos, dos quais 20 tramitam na 1ª Vara Criminal de Goiânia e o restante na 2ªCriminal.


“Audiências já foram realizadas e duas decisões o mandaram a júri. Porém, Tiago entrou com recurso e estamos esperando decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) para vermos se as pronúncias se confirmam ou não”, frisou.
O juiz explicou ainda que, em todos os processes em tramitação na 1ª Vara, o vigilante responde por homicídio qualificado, podendo pegar pena de 12 a 30 anos para cada crime. “Entretanto, no final de cada caso, as penas serão somadas. Vamos supor que ele seja condenado a 300 anos. No Brasil, o cumprimento máximo não pode ser superior a 30 anos”, exemplificou Jesseir.
Quanto ao laudo divulgado pela Junta Médica do TJGO, Jesseir Coelho informou que o documento não é vinculado ao juiz, se referindo ao fato de o laudo ter sido entregue ao juiz Eduardo Pio Mascarenhas, antes do rodízio obrigatório entre os juízes das varas de crimes dolosos contra a vida. “Ele é psicopata e tem Transtorno de Personalidade Antissocial, ou seja, ela é plenamente capaz de responder pelos seus atos, ou seja, é imputável. O juiz não é vinculado ao laudo, portanto, inicialmente, usaremos o mesmo documento para os processos”, esclareceu.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

terça-feira, 7 de abril de 2015

Defesa do serial de Goiânia entra com recurso


A defesa de Tiago entrou com recurso interposto no Poder Judiciário de Goiás, contra a decisão referente a morte de Ana Lidia, que o sentenciou a um juri popular previsto para o próximo mês.
Ao receber este recurso, o Juíz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª vara Criminal de Goiânia, determinou que o Ministério Publico de Goiás deve se manifestar quanto a isso.
Jesseir explicou que o documento apresentado pela defesa faz um questionamento sobre o laudo apresentado pela Junta Médica do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), em que atesta Tiago Henrique como portador de transtorno de personalidade antissocial. A argumentação indica que o vigilante possui também uma doença mental que o impossibilitaria de responder pelos seus atos. Sendo assim, a advogada solicitou a absolvição de seu cliente, para que ele cumpra uma medida de internação e não de prisão.

Após a manifestação por parte da promotoria de Justiça, o juiz Jesseir poderá realizar um "juízo de retratação", que seria alterar a sentença proferida pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas, também da 1ª Vara Criminal de Goiânia. Após isso o processo será remetido ao TJGO para uma análise da Câmara Criminal, que será composta por cinco desembargadores.
(Acompanhe também pelo número deste Processo - 201402436674)
Bloody Knife