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terça-feira, 29 de março de 2016

Tiago Henrique é condenado a mais 20 anos

O vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha foi condenado pelo 1º Tribunal do Júri de Goiânia a 20 anos de prisão pelo homicídio de Arlete dos Anjos Carvalho, ocorrido em 28 de janeiro de 2014. A sessão foi presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara.
Este foi o quarto julgamento por homicídio do acusado, sentenciado nas três ocasiões anteriores a 20 anos de prisão em regime inicialmente fechado, para cada um. O vigilante possui ainda duas outras condenações: 12 anos e 4 meses de prisão por dois assaltos a uma mesma agência lotérica, proferida pela juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, e a 3 anos de reclusão, na 8ª Vara Criminal, proferida pelo juiz Wilton Müller Salomão, por porte ilegal de arma de fogo.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), a vítima tinha 16 anos quando foi morta com um tiro no peito. Ela caminhava na Rua Potengui, no Bairro Goiá, por volta das 20h45, quando foi surpreendida por um motoqueiro que, apesar de dar voz de assalto, atirou e fugiu sem levar nada.
Assim como no julgamento anterior, o réu preferiu por não comparecer ao plenário. Segundo o advogado de defesa, Herick Pereira de Souza, Tiago alegou não se sentir bem diante do assédio da imprensa e da sociedade. "Ele requereu não estar presente, o que é um direito dele. Eu elucidei que poderia ser uma oportunidade para explanar sua versão, mas ele preferiu não vir".

Depoimento e debates

A acusação foi conduzida pelo promotor de justiça Cyro Terra Peres (foto à direita). "A Polícia Civil teve um grande trabalho de investigação. Não foram atribuídos crimes aleatórios a Tiago. Antes de imputar a autoria a um suposto serial killer, todas as vítimas tiveram suas vidas vasculhadas e não foi encontrada nenhuma motivação para o crime. Após isso, foram buscando imagens de motos nas redondezas dos fatos e descobriu-se a semelhança do veículo".

O modus operandi dos crimes também se destacou em meio a outros crimes ocorridos na capital. "Ele matava as vítimas com um tiro só, bem próximo do coração. É uma forma não usual, que demonstra extrema frieza. A maioria atira várias vezes, na emoção, e para se certificar que a vítima realmente morreria", destacou.
Ainda de acordo com o representante do órgão ministerial, Tiago tinha perfeita noção de sua conduta ilícita. "O réu tem uma falha de caráter, por sentir prazer em causar sofrimento ao outro. Ele não é doente ou surtado, ele tinha total controle dos atos e plena consciência dos crimes. Se ele sair, vai matar de novo. Não há tratamento".
A atitude do vigilante também foi frisada em depoimento testemunhal da delegada Silvana Souza(foto à esquerda). "Ao ser interrogado, Tiago afirmou espontaneamente ter vontade deliberada de matar, sem objetivo específico. Ele saía de casa tomado por uma angústia. Depois do assassinato, ele afirmou ter alívio por satisfazer o desejo de matar. Ao ser questionado 'por que Arlete?', ele respondeu que saiu no dia a esmo e, ao avistar a vítima, achou que a jovem tinha pernas muito bonitas".

A família da vítima acompanhou o julgamento e afirmou que a justiça foi feita ao ouvir a condenação do réu. Em lágrimas, a irmã por parte de pai de Arlete, Mariana Fernandes da Costa, contou que "a perda nunca será superada". O pai, o mecânico Francisco Pereira Carvalho, também se pronunciou nesse sentido. "Apesar da condenação ser o desejado pelos familares, nada trará Arlete de volta. Quero, agora, que todas as outras famílias tenham também justiça, que os próximos julgamentos também ocorram dessa forma".

Defesa e debate

A defesa do vigilante se baseou na falta de provas técnicas, uma vez que não foi encontrado o projétil que atingiu o corpo da adolescente. "Além disso, a condenação não pode se basear na confissão de Tiago (ocorridas na delegacia, logo após prisão). Há inúmeras inconsistências entre os relatos e os fatos", argumentou o advogado Herick Pereira de Souza (foto à direita).

Anteriormente, no início do debate da promotoria, Cyro Terra Peres, com a voz embargada, agradeceu a presença da família de Arlete e afirmou não conseguir mensurar a dor de perder uma filha assassinada. "Sou pai e não imagino o que é ver a vida de uma filha ser interrompida assim, uma menina estudiosa e que não tinha envolvimento com drogas".
Depois, durante a defesa, o advogado Herick de Sousa criticou o teor emocional da fala do promotor de justiça. "Não vou manipular fatos, nem fingir que vou chorar, como o senhor, que tentou, mas não conseguiu chorar".
A crítica do defensor foi recebida com revolta pelos familiares e foi rechaçada pelo promotor de justiça, que interrompeu o debate. "Olhe para aquele senhor da plateia (apontando para o pai de Arlete, Francisco), e me fale para não chorar.  Concentre-se em fazer sua defesa", disse Cyro Terra Peres.
O advogado, por sua vez, frisou que continuaria a mostrar os fatos para apresentar inconsistências na acusação de Tiago, com falta de investigações de outras hipóteses.
Segundo ele, havia outras pessoas que deveriam ser investigadas, como um colega de Arlete que tinha uma moto parecida com a de Tiago e respondia por crime de tentativa de homicídio. "Há várias interrogações que a Polícia Civil não respondeu e aceitou tranquilamente teses que não se encaixam".


Júri

A decisão dos jurados foi unânime em todos os quesitos e reconheceu a existência de duas qualificadoras no crime de homicídio. Ao falar sobre a dosimetria penal, o juiz Jesseir Coelho de Alcântara analisou a culpabilidade, “aferindo uma conduta reprovável porque o réu, ao tempo do fato era plenamente imputável, possuía potencial condição de entender o caráter ilícito do fato e de ter conduta compatível com o ordenamento jurídico e apresentando transtorno antissocial de personalidade”.
O magistrado afirmou também que “com sua atitude insensata, o réu não ceifou somente a vida de Arlete, mas de toda a sua família, que se viu abalada pela dor da perda repentina da jovem, com planos e expectativas por ele frustradas, além de colocar a sociedade goianiense em estado de pânico, vivenciando dias de grande temor pelas vidas de seus cidadãos, que tiveram restrito o seu direito fundamental de ir e vir em segurança”.
Fonte:  TJGO (Texto: Lilian Cury)

quinta-feira, 17 de março de 2016

Tiago Henrique condenado a 20 anos de prisão por assassinato de estudante

O vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha foi condenado, pelo 1º Tribunal do Júri de Goiânia, a 20 anos de prisão em regime inicialmente fechado, a serem cumpridos na Penitenciária Odenir Guimarães do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, pelo assassinato de Ana Rita de Lima. 
A sessão, realizada no auditório do 2º Tribunal do Júri de Goiânia, que tem maior capacidade de acomodação, foi presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara. A adolescente foi morta no dia 13 de dezembro de 2013, na Vila Santa Tereza, na capital.
Segundo a denúncia, Ana Rita, que andava sozinha, foi abordada por Tiago Henrique que estava em uma motocicleta preta e atirou. A vítima morreu no local. Este foi o terceiro júri do vigilante – em cada um dos dois anteriores ele foi condenado a 20 anos de prisão. Contra ele também há duas condenações – 12 anos e 4 meses de prisão por dois assaltos a uma mesma agência lotérica, proferida pela juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, e a 3 anos de reclusão, na 8ª Vara Criminal, proferida pelo juiz Wilton Müller Salomão.
Tiago Henrique não compareceu à sessão. De acordo com o advogado Herick Pereira de Souza, ele pediu para não ser trazido do Núcleo de Custódia do Complexo Prisional, onde está preso, por não sentir-se bem. O pedido foi deferido pelo juiz Jesseir de Alcântara. Duas testemunhas arroladas pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) não compareceram, mas foram dispensadas pelo promotor Rodrigo Félix Bueno.

As testemunhas Inês Érika de Lima e Leiriane Cristina de Lima – mãe e irmã da vítima – prestaram depoimento. Ambas afirmaram não terem presenciado o crime, mas ressaltaram as qualidades pessoais de Ana Rita que, segundo elas, era uma pessoa tranquila, alegre, comunicativa, que não tinha inimigos. As duas confirmaram também que ficaram sabendo do homicídio através pessoas que passaram pelo local do crime e as avisaram por telefone ou pessoalmente.
Na fase de debates, o promotor Rodrigo Félix requereu a condenação do réu nos limites da decisão de pronúncia – homicídio com as qualificadoras de motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Ele falou também sobre o laudo da Junta Médica Oficial do Poder Judiciário de Goiás que detectou ser Tiago Henrique portador de transtorno de personalidade antissocial – psicopatia – e que era consciente dos atos que estava praticando.

Rodrigo Félix afirmou também que Tiago Henrique se prepara para cometer os crimes, pois furtou o revólver da empresa de segurança em que trabalhava, raspou a sua numeração e ainda fez um relatório dando ciência de que a arma havia desaparecido, para ocultar a sua autoria. Também lembrou que ele furtava placas de motocicletas para dificultar a sua identificação e utilizava duas capas de tanque para alterar a cor da moto de sua propriedade.
O representante do MPGO lembrou ainda do argumento utilizado pelo promotor Cyro Terra Peres, durante o primeiro júri do vigilante, de que a condenação era justa, merecida e necessária. “Justa porque foi ele que matou; merecida, pois sabia o que estava fazendo, e necessária, para dar resposta à sociedade e aos familiares da vítima e para evitar que, caso seja solto, volte a matar”, afirmou.
O advogado Herick de Souza defendeu, inicialmente, a tese de negativa de autoria. Segundo ele, não há prova técnica, pois não foi realizado exame de microconfronto balístico, já que o projétil que atingiu Ana Rita não foi encontrado. Ele também afirmou que a força-tarefa realizada pela Polícia Civil teve conotação política, uma vez que realizada nas vésperas das eleições de 2014, e imputou a prática de vários assassinatos a Tiago Henrique para promover uma “baixa de inquéritos”. Disse ainda que outras linhas de investigação não foram levadas em consideração pela polícia – crime 
passional ou latrocínio. Alternativamente, pediu aos jurados que caso viessem a considerar o réu culpado, fossem retiradas as qualificadoras.

A decisão dos jurados foi unânime em todos os quesitos e reconheceu a existência de duas qualificadoras no crime de homicídio. Ao dosar a pena, o juiz Jesseir Coelho de Alcântara analisou a culpabilidade, “aferindo uma conduta reprovável porque o réu, ao tempo do fato era plenamente imputável, possuía potencial condição de entender o caráter ilícito do fato e de ter conduta compatível com o ordenamento jurídico e apresentando transtorno antissocial de personalidade”.

Jesseir de Alcântara afirmou também que “com sua atitude insensata, o réu não ceifou somente a vida de Ana Rita, mas de toda a sua família, que se viu abalada pela dor da perda repentina da jovem, com planos e expectativas por ele frustradas, além de colocar a sociedade goianiense em estado de pânico, vivenciando dias de grande temor pelas vidas de seus cidadãos, que tiveram restrito o seu direito fundamental de ir e vir em segurança”. Logo após a leitura da sentença pelo magistrado, o representante do MPGO e o defensor do réu anunciaram que apelavam. Jesseir de Alcântara recebeu as apelações. 

Fonte: TJGO (Texto: João Carlos de Faria)

sábado, 12 de março de 2016

Especial Crimes - Loucos por Séries

E já está no ar a entrevista que Ilana Casoy concedeu ao programa "Loucos Por Séries", do canal VIVO TV. Num delicioso e descontraído bate-papo com o apresentador Paulo Gustavo, falou das novidades de séries como ‘How to Get Away With Murder’ e de outras que deixaram saudades - como a do serial killer ‘ mais querido’ da TV – Dexter Morgan. 



quarta-feira, 2 de março de 2016

Caso Tiago Henrique: Soma de condenações já ultrapassa a 55 anos


Ao fundo, Victor Carneiro (esquerdo) e Herick de Souza (direito)
Na manhã de hoje (02) Tiago Henrique Gomes da Rocha sentou pela segunda vez no banco dos réus. A vitima em questão era a jovem Juliana Neubia Dias, de 25 anos. Tiago teve novamente a defensoria a cargo dos advogados Herick Pereira de Souza e Victor Luiz Couto Carneiro. Diferentemente dos demais advogados que estiveram a frente desse caso, a dupla Herick e Victor não se apoiaram no laudo em que atesta psicopatia no vigilante Tiago Henrique para obter redução na pena, a defesa hoje mostrou a todos que Tiago não pode voltar ao convívio social até que esteja plenamente recuperado do problema que apresenta. Herick falou sobre a psicopatia, o que é, como são pessoas com este transtorno, levantou a dúvida sobre Tiago ser portador desse transtorno uma vez que o laudo não possui resultados de exames necessários. De acordo com o advogado a psicopatia não se descobre apenas numa conversa, é preciso exames que analisem o cérebro para diagnosticar os traumas, o advogado em várias formas diferentes ainda questionou alguns procedimentos policiais, negligencia por parte do estado e a situação financeira que é capaz de fazer a diferença na vida de alguém, ressaltando que se a família de Tiago tivesse mais condições financeira provavelmente teria descoberto essa personalidade ainda criança, Herick também deixou claro que nem todo portador de personalidade antissocial é psicopata e nem todo psicopata é portador de transtorno antissocial.

Na Fala de Victor houve a indignação de uma pessoa não apenas na condição de defesa mas de cidadão, além do compartilhamento da sensação que viveu enquanto a sociedade estava amedrontada com um assassino em série a solta, mostrou a importância da absolvição de Tiago Henrique esclarecendo que isso não significaria que ele voltaria às ruas, e sim que teria a pena cumprida por tempo indeterminado por meio de uma medida de segurança, provavelmente em uma clinica psiquiátrica. Victor chegou a mostrar um vídeo que foi exibido pela TV Anhanguera para reforçar que Tiago não era, não é e dificilmente será uma pessoa normal, baseado nisso seu cliente não poderia ser julgado e condenado como um réu comum, afirmando que se Tiago Henrique sair da cadeia ele voltará a matar. 
Para exemplificar a situação, Victor usou o também serial killer Pedro Rodrigues Filho, popularmente conhecido por Pedrinho Matador, que fez mais de 50 vítimas dentro das penitenciarias que passou, incluindo o próprio pai. Pedrinho após 34 anos de reclusão saiu às ruas mas não demorou muito voltou a ser preso.  De acordo com Victor provavelmente a história se repetira com Tiago Henrique, este é um erro repetido, já que Pedrinho sairá novamente em alguns anos e que nota-se que o vigilante segue o mesmo caminho, prisão neste caso não é a solução  o que deveria ser feito era estipular uma medida de segurança. Com uma retórica forte, Victor disse aos jurados que apesar de respeitar a decisão dos mesmos para medidas irracionais seria melhor linchar Tiago naquele momento, assim ele não mataria mais ninguém.


Promotor Maurício Gonçalves de Camargo
O Ministério Público do Estado de Goiás, representado pelo promotor de justiça Maurício Gonçalves de Camargo também trouxe a todos os que acompanhavam o julgamento, presencialmente ou pela internet, diversas provas e uma argumentação muito consistente, ofereceu detalhes de como a polícia chegou ao autor da morte de Juliana Neubia, já comparando com outros casos que ainda aguardam para julgamento, "Juliana é apenas uma vítima entre as dezenas de pessoas que ele matou" - disse o promotor.
Maurício conseguiu mostrar que Tiago tinha compreensão perfeita do que fazia, que era articuloso e não se importava com as pessoas a quem vitimou e estão a sua volta. Quanto a Tiago ser ou não normal "dizem que ele não é normal, normal não é mesmo! Quem faz o que Tiago faz não é normal não. Normal somos nós! Normal somos nós" - Maurício Gonçalves.


Mauro Namorado de Juliana
 A Unica testemunha de acusação arrolada ao processo foi Ronaldo, namorado de Juliana que estava ao lado da vitima no momento dos disparos, a materialidade do crime contra o vigilante estava presente no confronto microbalístico que apontou que os projéteis que atingiram Juliana saíram do revolver calibre 38 que estava em poder de Tiago. A arma seria fruto de um roubo à empresa em que o vigilante prestava serviços.

Juíz Jesseir Coelho de Alcântara
Com base nas alegações apresentadas, o juri popular formado por 7 pessoas, sendo três mulheres e quatro homens, atribuíram a responsabilidade dessa morte ao suposto serial killer. o Juíz Jesseir Coelho de Alcântara, 13ª Vara Criminal, determinou a pena de 20 anos em regime fechado. Se somado com a sentença do primeiro julgamento (20 anos em regime fechado), com a condenação dada pela Juíza Placidina Pires por dois roubos a uma mesma agência lotérica (12 anos e 4 meses em regime fechado) e a condenação por porte ilegal de arma (3 anos em regime aberto), Tiago Henrique Gomes da Rocha já deverá cumprir 55 anos e 4 meses de prisão, lembrando que no Brasil a pena máxima a ser cumprida são 30 anos de prisão.
Tiago Henrique Gomes da Rocha recebendo a sentença


Entenda Esse Caso

O crime iniciou no dia 25 de julho de 2014 mas a consumação do homicídio só ocorreu no dia seguinte


Juliana Neubia Dias
Na noite do dia 25/06 Juliana Neubia Dias, o namorado Mauro e Laiane ,uma amiga, saíram em direção a uma comemoração e não perceberam que estavam sendo seguidos por um motociclista, eles passavam pelo setor Oeste quando pararam em um semáforo que fica no cruzamento da Avenida Mutirão com a Avenida D, neste momento ouviram alguns disparos e perceberam que Juliana havia sido atingida no pescoço e tórax, a jovem faleceu na madrugada do dia 26 de julho de 2014 por não resistir aos ferimentos. 

Ronaldo, namorado de Juliana descreveu a situação com riqueza de detalhes na audiência realizada em março de 2015. "Eu parei o carro no sinaleiro, tinha um carro logo de frente e no prazo de 5 segundos mais ou menos e ouvi um estrondo, eu não percebi a aproximação de ninguém, eu lembro que a gente estava conversando dentro do carro, brincando, a Juliana estava mexendo no celular passando fotos pra amiga dela. Foi o prazo de quase 5 segundos igual, eu falei antes, eu ouvi um estrondo, quando eu ouvi esse estrondo deu uma pressão no rosto, deve que foi estilhaço de vidro no meu rosto, eu lembro só de virar o rosto, eu voltei a olhar pra Juliana novamente  [...] eu olhei pro lado e já vi a Juliana desacordada e percebi que tinha uma pessoa do lado dela, do lado, na rua em pé com a arma apontada, aí ele ficou com a arma apontada mais uns dois segundos, ficou gesticulando e deu uns dois passos, três passos pra trás e efetuou outro disparo. 

Na verdade eu só fui saber que era tiro quando eu vi ele com a arma apontada. [...] Eu jurei que era assalto, eu até tentei tirar meu cinto, foi uma coisa que até Graças a Deus eu não consegui sair do carro, porque a minha vontade na hora foi tirar o cinto e abrir a porta do carro porque eu achava que era um assalto, até o momento eu pensava que era assalto. Ai foi quando eu olhei pra trás, rapidamente, no retrovisor traseiro do meu lado, não percebi ninguém e eu decidi arrancar. Arranquei furei o sinal e parei em frente ao "Extra", foi onde eu pedi socorro, liguei pra polícia, só que Graças a Deus estava passando uma viatura na hora que me deram suporte até chegar no hospital".


Juliana Neubia Dias
Em outro trecho da audiência Ronaldo descreveu o atirador: "No dia, um dia depois, até antes de eu depor, antes de chegar na delegacia eu não me recordava absolutamente nada, nada nada nada mesmo, depois minha memória foi clareando e sem influência de ninguém eu realmente falei o que eu realmente tinha visto, eu lembrava a característica de um homem que não aparentava ser tão alto, mais ou menos seria mais baixo ou maior que eu e magro, e "tava" de capacete, um único traje, uma roupa. Então, assim, realmente não teria como identificar, falar assim para o senhor que é aquele moço mas a característica era uma pessoa magra e alta, de médio pra alto".

A motivação era desconhecida até que a policia goiana adicionou a morte de Juliana Neubia à lista de um suposto serial killer. Na época essa lista era composta por 17 casos, sendo que destes, 15 eram mulheres.

Bloody Knife