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segunda-feira, 19 de setembro de 2016

Tiago Henrique é condenado a 29 anos de prisão

Em seu 15º julgamento, o vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha, de 28 anos, foi condenado nesta segunda-feira (19), pelo 2º Tribunal do Júri da comarca de Goiânia, a sua maior pena: 29 anos de reclusão em regime inicialmente fechado, pelo assassinato de Aleandro Santos Miranda, de 35 anos. Ele está preso no Núcleo de Custódia do complexo penitenciário de Aparecida de Goiânia. O vigilante já foi condenado por 15 homicídios, 1 roubo a agência lotérica e a porte ilegal de arma, que somam 373 anos e 10 meses de prisão.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), o crime ocorreu no dia 20 de novembro de 2011, por volta das 17h30, na guarita do galpão da empresa Coca-Cola, localizado na Avenida Perimetral, na Zona Industrial Pedro Abrão, em Goiânia, para a qual prestava serviço de segurança. Aleandro Miranda foi morto a facadas, sendo a única vitima esfaqueada por Tiago Henrique, que já havia trabalhado nesta empresa, também como segurança.
A sessão desta segunda-feira foi presidida pelo juiz Lourival Machado da Costa e contou com a participação do promotor de justiça Maurício Gonçalves de Camargos e do defensor público Antônio Maurício Ferreira. Thiago Henrique compareceu à sessão e, a exemplo de seus últimos julgamentos, respondeu a algumas perguntas formuladas pelo juiz, afirmando, inicialmente, que foi o responsável pela morte de Aleandro Miranda, mas que não se lembrava dos fatos. No decorrer do interrogatório, voltou atrás, dizendo que foi induzido na delegacia de polícia a assumir este crime. Para o seu advogado, essa culpa pode ter sido de fato assumida por ele, na intenção de aumentar sua ficha criminal, em uma espécie de vaidade pessoal.
Por sua vez, o promotor Maurício Gonçalves de Camargos afirmou que, independentemente desta negativa posterior, a riqueza de indícios em desfavor de Tiago Henrique, juntamente com a sua confissão nos interrogatórios à polícia, afastam dúvidas quanto a sua autoria.
Tiago Henrique contou que aos 16 anos começou a sentir o desejo de matar e que todas as vezes em que tirou a vida de alguém foi induzido por uma voz, para “cumprir a missão”, mas não disse qual seria essa missão. O defensor baseou-se em declarações desta natureza para sustentar a tese de que Tiago Henrique, mesmo que não clinicamente diagnosticado com algum doença psíquica, possui desordens mentais.
O conselho de sentença, formado por quatro homens e três mulheres, acatou as duas qualificadoras apresentadas pelo MPGO: uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e motivação torpe.

Fonte: TJGO

quinta-feira, 15 de setembro de 2016

Tiago nega autoria e cita trechos da Bíblia

O vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha foi condenado a 25 anos de prisão pelo 1º Tribunal do Júri da Comarca de Goiânia, em sessão realizada nesta manhã, sob a presidência do juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva, pela morte de Michel Luiz Ferreira da Silva. 
O crime ocorreu no dia 12 de dezembro de 2012, por voltas das 2 horas, na Avenida Minas Gerais, Setor Campinas. A pena será cumprida em regime incialmente fechado, na Penitenciária Odenir Guimarães, no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, e deverá aguardar o trânsito em julgado (quando não houver mais recurso) preso.

Esta foi a 14ª condenação do vigilante (foto ao lado) pelo Tribunal do Júri –  ele também foi condenado por roubo e porte ilegal de arma. As penas, somadas, atingem 344 anos e 10 meses de prisão. No momento dos debates, o promotor de Justiça Maurício Gonçalves de Camargos requereu a condenação do acusado pelo homicídio duplamente qualificado pelo motivo torpe e pela surpresa.
Já a defesa, realizada pelos defensores públicos Ludmila Fernandes Mendonça e Jaime Rosa Borges Júnior, pleiteou a absolvição com base na tese da negativa de autoria. Alternativamente, requereu a aplicação da causa de diminuição de pena pela semi-imputabilidade, bem como a exclusão das qualificadoras. O Conselho de Sentença, ao votar a série de quesitos, reconheceu a materialidade das lesões sofridas pela vítima e sua letalidade, atribuindo a autoria do fato ao acusado. Rejeitou a tese da semi-imputabilidade e reconheceu a presença das duas qualificadoras.
Ao dosar a pena, Eduardo Pio Mascarenhas levou em considerou a culpabilidade, já que o réu escolheu a vítima aleatoriamente, atingindo-a com um tiro certeiro na cabeça, à curta distância. Observou também a personalidade do vigilante que, segundo o laudo de exame de insanidade mental, possui frieza emocional, tendência à manipulação e personalidade antissocial. Afirmou também que possui conduta social desajustada com o meio em que vive, com déficit relacional caracterizado por uma dificuldade no estabelecimento de vínculos, provocando mal-estar e desconforto nas relações.
Eduardo Pio Mascarenhas afirmou  que o crime foi praticado para o réu tentar aliviar o sentimento de angústia e a vontade de matar que sentia, motivo repugnante. Também lembrou que o crime ocorreu durante a madrugada, em via pública, quando a vítima estava deitada, possivelmente domringo, o que impossibilitou a sua defesa. Explicou que o crime causou grande sensação de vulnerabilidade e insegurança na sociedade goiana já que conviveu, por vários meses, com a figura de um motoqueiro que cometia homicídios pela cidade.
Durante os interrogatórios, a delegada da Polícia Civil Flávia Santos Andrade, que investigou o caso assim que Tiago Henrique foi preso, em outubro de 2014, relatou todos os passos do inquérito policial. Segundo ela explicou, o vigilante confessou o crime no dia da prisão, mas negou nos depoimentos seguintes. Afirmou também que foi realizado confronto microbalístico do projétil que matou Michel Luiz e de outras vítimas de homicídio, que confirmaram terem sido expelidas da mesma arma de fogo.
A policial relatou também que foram mostradas a Tiago Henrique imagens de vídeo captadas no sistema de segurança da clínica em que Michel Luiz foi morto e de um estabelecimento nas proximidades de onde ocorreu o assassinato de outro morador de rua. Ela afirmou que o vigilante  confirmou ser ele a pessoa que aparece nos vídeos.
Durante o depoimento, a mãe de Michel Luiz,  Edna Ferreira da Silva, contou que ele era dependente químico e havia saído da clínica de reabilitação pela manhã, mas não voltou para casa. Ele estava deitado na calçada de uma clínica médica, quando um motociclista se aproximou e efetuou um disparo em sua cabeça.
Ao prestar depoimento, o vigilante negou a autoria do crime e recitou trechos da Bíblia. "Porventura não é este o jejum que escolhi, que soltes as ligaduras da impiedade, que desfaças as ataduras do jugo e que deixes livres os oprimidos, e despedaces todo o jugo”, afirmou citando Isaías 58.
Fonte: TJGO

quinta-feira, 25 de agosto de 2016

Aconteceu hoje o 13º julgamento

O vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha, de 28 anos, foi condenado nesta quinta-feira (25), a 26 anos de reclusão, que deverá ser cumprida na Penitenciária Odenir Guimarães, em regime inicialmente fechado, pela morte de Beatriz Cristina Oliveira Moura, de 23. A vítima foi morta logo após sair de casa para comprar pão, no dia 19 de janeiro de 2014. A sessão foi presidida pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas, do 1º Tribunal do Júri de Goiânia.
Este foi o 13º julgamento do acusado. A somatória das penas impostas ao vigilante, até o momento, atinge 319 anos e 10 meses – incluídas as condenações por roubo e porte ilegal de arma de fogo.
Os jurados reconheceram a presença das qualificadoras do motivo torpe e da surpresa. Para o magistrado, a culpabilidade do réu ficou comprovada uma vez que ele escolheu a vítima aleatoriamente, quando estava desprevenida, em via pública, efetuando um disparo certeiro. Eduado Pio Mascarenhas destacou ainda que, segundo o laudo do exame de insanidade mental, o acusado possui frieza emocional, tendência a manipulação e personalidade antissocial.
“As consequências penais são gravíssimas, já que inquestionável o abalo psicológico provocado nos familiares da vítima, que era uma mulher jovem, e que tinha uma vida toda pela frente e que cuidava dos avós maternos. Ademais, o crime causou grande sensação de vulnerabilidade e insegurança na sociedade goiana já que conviveu, por vários meses, com a figura de um motoqueiro que cometia homicídios pela cidade”, frisou o juiz.
Interrogatório

Ao ser interrogado pelo juiz, Tiago Henrique se manteve em silêncio e não respondeu nem o nome dele. Assim, o promotor de Justiça Maurício Gonçalves de Camargos pediu que fosse exibido o vídeo do depoimento de Tiago Henrique produzido em juízo, durante audiência preliminar criminal, primeira fase do processo (formação de culpa).

No vídeo, Henrique Tiago diz que se lembra de ter passado pela avenida principal do setor onde aconteceu o crime. “Eu me lembro que passei pela avenida e sai de um bar alucinado. Não me lembro da abordagem e de ter atingido a menina. Tinha ingerido muita bebida alcoólica. Não posso afirmar que mateia essa moça”, disse nas imagens. “Estou arrependido de tudo”, continuou.
Durantes os debates, o promotor de Justiça Maurício de Camargos lembrou do laudo que considera Tiago Henrique como psicopata. "Ele tem uma falha de caráter. Ele não tem doença mental, é plenamente capaz de responder pelos seus atos", disse. O promotor reforçou a tese de que o vigilante é o responsável pela morte de jovem Beatriz. "A autoria está definida. Não há dúvida de que foi ele. Temos o laudo de balística que mostra que a arma apreendida com ele foi a mesma que foi usada para matar Beatriz", afirmou.
A defesa de Tiago ficou a cargo do advogado Ramon Cândido que questionou a laudo feito pela Junta Médica do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). “Ele é réu confesso, mas não concordo em falar que ele tem conhecimento dos seus atos, que é capaz de responder pelo que faz. Não é normal falar que um sujeito desse não tem nada", argumentou.

Testemunhas

A primeira testemunha a depor foi o aposentado Thomaz Albuquerque. Ele encontrou Beatriz logo após a jovem ser baleada. "Eu a conhecia de passar na porta da minha casa. Eu sabia que ela morava nas proximidades com os avós. No dia do crime, escutei só um tiro e o barulho da moto. Não vi a moto, vi só a menina caída morta na frente da minha casa", relatou.

A irmã da vítima, Lorena Eterna Oliveira Moura (foto à esquerda) foi a segunda a prestar depoimento. Emocionada, disse que ficou sabendo da morte de Beatriz após receber a ligação de uma prima. Ela foi comprar pão e não voltou mais. Era aniversário da minha avó no dia, ela tinha dado faxina na casa no sábado para receber a família no domingo para um almoço. Ela saiu para comprar pão e foi morta", desabafou. "Era uma menina maravilhosa, era só amor. Cuidava dos meus avós, do meu sobrinho. Ela viva para os outros", completou.
Fonte: TJGO

sexta-feira, 12 de agosto de 2016

Tiago aproxima dos 300 anos de condenação

O 1º Tribunal do Júri de Goiânia, em sessão presidida pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva, condenou o vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha a 25 anos de prisão, pela morte de Lilian Sissi Mesquita e Silva. O crime ocorreu no dia 3 de fevereiro de 2014, por volta das 16h45, na esquina das Ruas Formosa e Buriti Alegre, na Cidade Jardim. Ela andava sozinha em direção à escola dos filhos para buscá-los, quando foi abordada pelo vigilante, que parou sua moto, desceu e, sem dar condições para que esboçasse qualquer reação, atirou no peito dela e fugiu.
Em uma das poucas vezes em que prestou depoimento – tanto nas audiências de instrução preliminar criminal quanto nos júris –, Tiago Henrique falou sobre o crime. Confessou ser o autor do disparo fatal e pediu perdão à família da vítima. Disse que no momento do fato estava fora de controle e que estava arrependido. Afirmou ainda não ser o responsável por todos os fatos dos quais é acusado e que “não é o monstro que a mídia criou”.

Pediu desculpas ao juiz Eduardo Pio por um fato ocorrido em outra sessão de júri. “Não quero machucar mais ninguém. De agora em diante quero apenas amar a Deus acima de todas as coisas e ao próximo como a mim mesmo”, disse Tiago Henrique.
Na fase de debates, o representante do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), Maurício Gonçalves de Camargos, requereu a condenação do réu pelo homicídio duplamente qualificado – motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A defesa de Tiago Henrique foi realizada pelos defensores públicos Ludmila Fernandes Mendonça e Jaime Rosa Borges Júnior, que requereram  o reconhecimento da inimputabilidade e, alternativamente, a aplicação da causa de diminuição pela semi-imputabilidade, bem como a extirpação da qualificadora do motivo torpe.
O Conselho de Sentença, ao votar a série de quesitos, reconheceu a materialidade das lesões sofridas pela vítima e a sua consequente letalidade, atribuindo a autoria do fato ao acusado. Rejeitou as teses de inimputabilidade e semi-imputabilidade e reconheceu as qualificadoras de motivo torpe e do recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Eduardo Pio Mascarenhas da Silva, ao dosar a pena, considerou elevadíssima a reprovabilidade, já que Tiago Henrique escolheu a vítima aleatoriamente, quando estava desprevenida, em via pública, efetuando um disparo certeiro. Observou também que o acusado possui frieza emocional, tendência a manipulação e personalidade antissocial, bem como conduta desajustada com o meio em que vive.  Afirmou ainda que o vigilante praticou o crime para tentar aliviar o sentimento de raiva que lhe acometia e que suas consequências foram gravíssimas, já que provocou abalo psicológico nos familiares da vítima e grande sensação de vulnerabilidade e insegurança na sociedade goiana, que conviveu, por vários meses, com a figura de um motoqueiro que cometia homicídios pela cidade.
O magistrado fixou a pena-base de Tiago Henrique em 26 anos de reclusão, mas em razão da atenuante da confissão espontânea, a reduziu em 1 ano. A pena deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado, na Penitenciária Odenir Guimarães. O vigilante continuará preso preventivamente até o trânsito em julgado da sentença.
Manifestações
Logo após o depoimento do réu, durante um intervalo de 15 minutos autorizado pelo juiz Eduardo Pio, os familiares de Lilian Sissi  se manifestaram no plenário. O padrasto da vítima, Erinaldo de Sousa, levantou-se e, em tom de revolta, mostrou a foto dela estampada na camiseta ao vigilante. O magistrado conteve os ânimos e anunciou que as manifestações são proibidas durante a realização do Júri.
A delegada Silvana Nunes Ferreira, que concluiu o inquérito policial da morte de Lilian Sissi, contou em seu  depoimento todos os passos da investigação policial que resultou na prisão de Tiago Henrique, em outubro de 2014. A policial falou sobre a utilização de imagens de vídeo obtidas nas imediações do local do crime, a comparação com outros assassinatos cometidos com as mesmas características e da identificação. Ela ficou muito emocionada ao narrar a investigação, segundo disse, por causa do contato muito próximo que manteve com os familiares da vítima durante a fase investigatória.
O médico psiquiatra Diego Franco de Lima, arrolado como testemunha pela defesa, fez uma explanação sobre o transtorno de comportamento antissocial detectado no vigilante. Segundo ele, Tiago Henrique tem capacidade de entender o caráter ilícito de seus atos.
Este foi o 12º júri de Tiago Henrique. A somatória das condenações atinge 290 anos e 10 meses de prisão por 12 homicídios, 2 assaltos a mesma agência lotérica e posse ilegal de arma de fogo. O vigilante vai a júri popular em outros 22 processos. Contra ele ainda tramita ação por furto de arma de fogo, na 3ª Vara Criminal de Goiânia.
Fonte: TJGO

quinta-feira, 9 de junho de 2016

Tiago é condenado por morte de Janaína Nicácio

O vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha foi condenado, nesta quinta-feira (9), pelo 1º Tribunal do Júri de Goiânia a 25 anos e 6 meses de reclusão em regime inicialmente fechado, pelo assassinado de Janaína Nicácio de Souza. O crime ocorreu por volta das 21h40 do dia 8 de maio de 2014, no interior do estabelecimento comercial denominado Buteko da Mainha, na Avenida C-1, no Jardim América. Ele foi pronunciado por homicídio, com as qualificadoras de motivo torpe e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. A sessão foi presidida pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva e contou com a participação do promotor de Justiça Cyro Terra Peres, pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), e do advogado Hérick Pereira de Souza, defensor do réu.
Somadas, as penas impostas a Tiago Henrique chegam a 269 anos de prisão. Ele já foi condenado em 11 processos de homicídio, 1 por dois roubos a mesma agência lotérica e 1 por porte ilegal de arma. Contra ele tramitam no Poder Judiciário de Goiás outros 22 processos já com decisão de pronúncia – quando o réu é mandado a júri popular –, 2 em fase de inquérito, 1 em que há denúncia e 1 arquivado.
Na sessão do 1º Tribunal do Júri realizada nesta manhã, o vigilante compareceu, mesmo tendo pedido dispensa na véspera, mas permaneceu calado. O delegado de Polícia Civil Eduardo José do Prado, testemunha arrolada pelo MPGO, falou sobre a investigação policial realizada no segundo semestre de 2014, que resultou na prisão de Tiago Henrique. Segundo ele, foram analisadas imagens de vídeo captadas por câmeras de segurança dos locais onde ocorreram os crimes, além de milhares de multas de trânsito, na tentativa de identificar os homicídios em série. A outra testemunha que compareceu à sessão, Alex Alves dos Santos, relatou que estava na companhia da vítima no bar em que ocorreu o crime, mas que tinha se levantado para ir ao banheiro quando ela foi assassinada. Uma terceira testemunha, que não compareceu, foi dispensada pelo MPGO.
Na fase de debates, o promotor de Justiça Cyro Terra Peres elogiou o empenho da força-tarefa da Polícia Civil, criada para desvendar os assassinatos em série. Falou também sobre a personalidade de Tiago Henrique e reafirmou ser ele portador de transtorno de personalidade antissocial. Mostrou ainda carta escrita pelo réu à Polícia Civil, em que fala sobre a vontade de matar.
O defensor Hérick de Souza requereu a exclusão da culpabilidade pelo reconhecimento da inimputabilidade e a consequente prolação de sentença absolutória imprópria e aplicação de medida de segurança. Também afirmou que, subsidiariamente, fosse reconhecida a semi-imputabilidade com a aplicação de diminuição da pena. Requereu ainda a exclusão da qualificadora de motivo torpe.
Na sentença condenatória, o juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva relatou que o conselho de sentença reconheceu a materialidade das lesões sofridas pela vítima e a sua consequente letalidade, atribuindo a autoria do fato a Tiago Henrique. Explicou que foram rejeitadas as teses de inimputabilidade e de semi-imputabilidade e reconheceu a presença das duas qualificadoras.
Na dosagem da pena, Eduardo Pio levou em consideração a culpabilidade, que apontou a reprovabilidade elevadíssima já que o réu escolheu a vítima aleatoriamente, dando-lhe um tiro certeiro, quando estava desprevenidade, de costas. Considerou também a personalidade, apontada por exame de insanidade mental, com a presença de falhas na estruturação do caráter, personalidade antissocial, frieza emocional e tendência a manipulação; conduta social marcada por situações de embriaguez; que o motivo que levou à prática do crime era a tentativa de aliviar o sentimento de raiva que sentia e as circunstâncias – ocorrido no turno noturno, em via pública, quando a vítima encontrava-se sentada em um bar, de costas para a rua, na presença de várias pessoas.
O magistrado também levou em consideração que as consequências do crime são gravíssimas, já que a vítima deixou dois filhos órfãos e provocou grande sensação de vulnerabilidade e insegurança na sociedade goiana, que conviveu, por vários meses, com a figura de um motoqueiro que cometia homicídios pela cidade.
Fonte: TJGO

quarta-feira, 1 de junho de 2016

Caso Tiago Henrique: Vítima Adailton dos Santos

Depois de seis horas de julgamento, o vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha, de 28 anos, foi condenado nesta quarta-feira (1º), a 25 anos de reclusão, que deverá ser cumprida na Penitenciária Odenir Guimarães, em regime inicialmente fechado. Ele foi condenado pelo homicídio duplamente qualificado – por motivo torpe e por uso de recurso que dificultou a defesa da vítima – de Adailton dos Santos Farias, de 23 anos de idade.
A sessão foi realizada no 1º Tribunal do Júri da comarca de Goiânia e presidida pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas (foto à direita). O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) foi representando pelo promotor Maurício Gonçalves de Camargos e na defensoria atuou o advogado Herick Pereira de Souza. Este foi o 10º julgamento do vigilante, que tem ainda 23 outros crimes em que há decisão de pronúncia, 2 em fase de inquérito, 1 em que há denúncia e outro em que houve arquivamento. A exemplo de outros julgamentos, o réu usufruiu do direito de ausentar-se à sessão.

Conforme a sentença, lida pelo magistrado por volta das 15 horas, o corpo de jurados, formado por duas mulheres e cinco homens, ao votar os nove quesitos, reconheceu a materialidade das lesões sofridas pela vítima a sua consequente letalidade, atribuindo a autoria do fato a Tiago Henrique. O Conselho de Sentença reconheceu a sua culpabilidade, que escolheu a vítima aleatoriamente e por estar desprevenida. Também destacou a sua personalidade, que segundo laudo de insanidade mental, possui frieza emocional e tendência a manipulação, com personalidade antissocial.
De igual forma foi reconhecida a conduta social do réu que costumava embriagar-se e que o motivo que o levou à prática do crime se deu para aliviar o sentimento de raiva que ele sentia. O juiz frisou, ainda, que as consequências penais foram gravíssimas. “Já que o crime causou grande sensação de vulnerabilidade e insegurança na sociedade goiana que conviveu, por vários meses, com a figura de um motoqueiro que cometia homicídios pela cidade”, afirmou o magistrado.
Segundo a denúncia do MPGO, o crime ocorreu no dia 31 de de julho de 2014, na Rua Anchieta, no Setor Rodoviário. Adailton saiu de casa e encontrou-se com uma amiga, com quem teve uma breve conversa. Em seguida, seguiu pela rua quando foi abordado por um homem em uma motocicleta, que anunciou um assalto e determinou que a vítima colocasse as mão no chão. Logo após, o suposto assaltante deu dois tiros no rapaz (ele morreu no local) e fugiu. O advogado de Tiago Henrique vai recorrer da sentença.

Compromisso

O juiz Eduardo Pio pediu aos jurados convocados para o Tribunal do Júri, no início da sessão, para que não faltem ou mesmo se atrasem às sessões. “O compromisso para com a Justiça é, também, um compromisso para com o país”, ressaltou o magistrado. A multa imposta para convocados que se ausentam a julgamentos sem justificativa implica em multa de 1 a 10 salários mínimos.

segunda-feira, 23 de maio de 2016

Tiago Henrique não comparece em julgamento

O vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha foi condenado, nesta segunda-feira (23), a 26 anos de reclusão pelo assassinato da adolescente Ana Lídia Gomes. Foi o nono julgamento de homicídio do acusado – juntas, as penas somam, até o momento, 218 anos, contando, ainda, com duas sentenças condenatórias por roubo e por porte ilegal de arma de fogo. A sessão foi presidida pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas, do 1º Tribunal do Júri de Goiânia.
Faltam, ainda, mais 24 casos nos quais o réu é citado como autor das mortes e há decisão de pronúncia. Outros dois processos estão em fase de inquérito e mais um tramita na 1ª Vara Criminal de Goiânia - todos, também, de homicídio. Para o mês de junho, estão agendados três julgamentos: dia 1º pelo homicídio de Adailton dos Santos Faria, dia 9, pela vítima Janaína Nicácio de Souza e, no dia 21, pelo assassinato de Beatriz Cristina Oliveira Moura.
Mais uma vez, o conselho de sentença acatou as qualificadoras da acusação: motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima, assim como nos júris anteriores. Segundo o magistrado, a dosimetria penal considerou a gravidade da conduta do vigilante. "A reprovabilidade deve ser considerada elevadíssima, já que o réu escolheu a adolescente aleatoriamente, em via pública, efetuando quatro disparos. As consequências criminais são gravíssimas, já que provocou inquestionável abalo psicológico provocado nos familiares da vítima, por tratar-se de adolescente. Ademais, o crime causou grande sensação de vulnerabilidade e insegurança na sociedade goiana".
Sobre o motivo que levou à prática do crime, Eduardo Pio Mascarenhas destacou que  é "repugnante, para o réu tentar aliviar o sentimento de angústia e a vontade de matar que sentia".
Como o réu optou por não comparecer - faculdade permita em lei -, o promotor de justiça Maurício Gonçalves de Camargos pediu para exibir o vídeo da audiência, no qual o réu não respondeu as perguntas e "limitou-se, covardemente, a esconder o rosto, com a cabeça apoiada na mesa".
Réplica e tréplica
Após a fase dos debates de acusação e defesa, que durou uma hora e meia cada, houve espaço para réplica e tréplica, ocorridas após intervalo. Ambos os representantes discorreram sobre o diagnóstico psiquiátrico, que atestou a sanidade mental de Tiago Henrique, e as condições do crime, bem como a motivação.
Segundo laudo da junta médica, Tiago Henrique sofre de transtorno de personalidade antissocial, vulgarmente conhecido como psicopatia. A despeito da tese que a defesa vem levantando nos últimos julgamentos - de que faltaram exames médicos para a análise psicológica - o Ministério Público do Estado de Goiás alegou plena capacidade do acusado em entender e planejar seus atos.
"Ele deve e pode ser responsabilizado. Não há tratamento para um psicopata, a punição não o intimida. Não há manifestação de nenhuma outra doença mental no réu - diferente de um paciente com esquizofrenia ou outra doença, os crimes não foram cometidos em momentos de delírios ou surtos", afirmou o representante da acusação.
A frieza emocional e a dissimulação do acusado foram amplamente discorridas para contestar a tese de inimputabilidade, que seria a falta de capacidade para discernir sobre sua própria conduta. "Não podemos desacreditar as avaliações dos peritos da Junta Médica, de caráter imparcial".
O homicídio de Ana Lídia foi duplamente qualificado como entenderam os jurados, pelo motivo torpe e incapacidade de defesa da vítima. "Torpeza significa que houve uma motivação repugnante e imoral. Sair matando a esmo fere qualquer princípio de moralidade. Além disso, a jovem estava sentada num ponto de ônibus, provavelmente manuseando seu celular. Que chance ela teria de defesa, quando um cidadão chega e lhe desfere quatro tiros?", indagou o promotor ao conselho de sentença.
Em contrapartida, o advogado de defesa, Hérick Pereira de Souza, havia pugnado pela retirada das qualificadoras. "Um serial killer, assim como a polícia o denominou, não age com motivação, então, não há torpeza. Ausência de motivo não é a mesma coisa de motivo torpe ou fútil. Além disso, a vítima não foi atingida de inopino, não foi uma surpresa, pois Tiago Henrique a abordou pela frente. Parou a moto, desceu e se dirigiu à garota. Ela viu a aproximação e, ainda, tentou esboçar uma reação de defesa, ao colocar a mão no peito", afirmou Hérick Pereira de Souza.
Ainda conforme o defensor, a postura do acusado seria contraditória aos laudos médicos. "Tiago Henrique tem uma impulsividade descontrolada, movida por um ódio inexplicável. Isso não é típico de uma pessoa normal. O indicado seria a substituição da pena de reclusão para uma medida de segurança com internação em manicômio judiciário, que pode até ser em outro Estado, uma vez que em Goiás não existe, com tempo indeterminado de internação, diferente da prisão, que pode ser de, no máximo, 30 anos".  
Fonte: TJGO


quarta-feira, 18 de maio de 2016

Tiago é condenado por homicídio de Taynara Rodrigues

O vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha foi condenado pelo 1º Tribunal do Júri de Goiânia a 25 anos de reclusão pelo homicídio duplamente qualificado de Taynara Rodrigues da Cruz, de 13 anos de idade, em 15 de junho de 2014, no Bairro Goiá. A sessão foi presidida pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas.
"A reprovabilidade deve ser considerada elevadíssima, já que o réu escolheu a vítima aleatoriamente, quando estava desprotegida. As consequências criminais são gravíssimas, já que provocou inquestionável abalo psicológico provocado nos familiares da vítima, por tratar-se de adolescente. Ademais, o crime causou grande sensação de vulnerabilidade e insegurança na sociedade goiana", falou o magistrado sobre os critérios da dosimentria penal.
O acusado optou por não comparecer ao julgamento, sendo a ausência direito inerente ao réu. Ele já foi condenado em outros sete processos por homicídio, um por roubo e outro por porte ilegal de arma de fogo. Juntas, as penas somam 192 anos de reclusão. Há, ainda, mais 27 decisões de pronúncia nas quais o vigilante é apontado como autor.
Consta da denúncia que a vítima estava na Praça da Bandeira, em frente à escola em que estudava, por volta das 20 horas, sentada num banco junto a sua amiga Sara. As duas foram surpreendidas por um motociclista que, portando uma arma de fogo, desferiu um tiro contra Taynara, atingindo seu pulmão e provocando sua morte imediata. Ele teria, ainda, mandado a outra adolescente correr, se não, seria atingida também.
O réu foi incurso em homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, uma vez que a jovem foi alvejada nas costas.
Segundo a acusação, apresentada pelo promotor de justiça Rodrigo Félix Bueno, não há dúvidas quanto à autoria do crime. Ele explicou as investigações da força-tarefa da Polícia Civil, que levaram à prisão do vigilante, com análises de fotografias das multas de motocicletas nas proximidades dos bairros onde ocorreram os crimes, os exames de balística e a arma e capa de moto apreendidas, posteriormente, na casa do réu. "Além do laudo de balística, Tiago Henrique confessou o crime duas vezes na delegacia, detalhadamente. A forma de agir do réu é a mesma. A acusação não é cega, a autoria é inconteste".
A defesa, por sua vez, postulou a exclusão das qualificadores do homicídio. Segundo o advogado Hérick Pereira de Souza, as duas garotas viram o motociclista chegar à praça e elas, inclusive, pensaram que poderiam ser assaltadas. "A ausência de motivo não é torpeza. Tiago Henrique disse, em depoimentos na delegacia, que era movido por um ódio. Esse sentimento por si só não é motivação. Além disso, não houve surpresa da vítima ao ser alvejada, ela não foi surpreendida pelas costas: Tiago chegou por trás e cutucou a vítima com a arma. Ela poderia ter corrido, gritado ou ficado no mesmo lugar, não importa. Mas não foi surpresa", explicou o defensor.
Ainda na argumentação do advogado, deveria haver a inimputabilidade ou mesmo a semi-imputabilidade do vigilante, pela suposta ausência de diagnósticos médicos e psicológicos sobre as condições mentais do acusado.
O promotor, em contrapartida, apresentou aos jurados os resultados dos exames que atestaram o transtorno de personalidade antissocial, conhecido como psicopatia, possuindo plena capacidade de entendimento de seus atos. "Foram mais de três dias de avaliações, que demonstram a frieza emocional, o comportamento calculista e falhas na estruturação do caráter de Tiago Henrique. Ele tentou encobertar provas para não ser descoberto, quis, deliberadamente, induzir a sociedade ao medo e, ainda, desafiou a polícia".
Testemunhas
Antes da fase dos debates, três testemunhas foram chamadas para falar - Valdir da Silva, testemunha ocular do crime e pai de uma das amigas de Taynara, Marcus Paulo Rodrigues, irmão da adolescente e Lucimar Masson, mãe de uma colega de escola da vítima, que esteve no local minutos após o homicídio.
À distância de 50 metros do local onde Taynara foi morta, Valdir da Silva contou que ouviu o barulho do disparo e chegou a ver o suspeito. "No início, achei que o estampido fosse de algum carro. Contudo, ao olhar para a praça, vi um homem de calça jeans, camiseta preta e capacete preto. Ele colocou a arma na cintura tranquilamente e saiu com calma na moto. Ao passar sob a luz de um poste, vi que a moto era vermelha", relata.
Ainda conforme relato de Valdir, foi possível reconhecer a imagem de Tiago Henrique na televisão, quando, meses depois, ocorreu o assassinato de Ana Lídia, na Cidade Jardim, com cenas captadas por circuito de segurança e monitoramento. "Eu ando de moto há muito tempo e sei que todo mundo tem uma postura ao conduzir o veículo. Quando vi, não tinha dúvidas que era o mesmo homem".
O irmão da vítima, Marcus Paulo, relatou as mudanças na rotina familiar após o homicídio: ele voltou a morar com a mãe, para ajudá-la na recuperação do luto. O jovem contou que chegou à cena do crime poucos minutos após. "Taynara não tinha envolvimento com drogas ou brigas. Era uma menina tranquila, que tinha sonhos de crescer. Mas foi tirado tudo isso. Agora, estamos ainda nos acostumando com a dor, com a ausência dela", conta, entre lágrimas.
Lucimar também esteve no local do homicídio e foi uma das primeiras pessoas a acudir Sara, a amiga de Taynara, que estava junto ao corpo da vítima. "Sara estava muito nervosa, nós, inclusive, levamos ela para sua casa depois. Ela falou que chegou um homem numa motocicleta vermelha e atirou na Taynara. Ele disse que era pra ela correr, se não, morreria também", relatou a mulher em depoimento.

Fonte: TJGO

quarta-feira, 11 de maio de 2016

Tiago enfrenta sétimo julgamento

O vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha (foto) foi condenado a 25 anos de reclusão pelo homicídio duplamente qualificado do fotógrafo Mauro Ferreira Nunes, de 51 anos, em 28 de março de 2014, na capital. O julgamento, presidido pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas, foi realizado nesta quarta-feira (11), no 1° Tribunal do Júri.
De acordo com a sentença lida pelo magistrado, o Conselho de Sentença, formado por quatro homens e três mulheres, ao votar a série de quesitos, reconheceu a materialidade das lesões sofridas pela vítima e a sua consequente letalidade, atribuindo a autoria do fato a Tiago Henrique. Além disso, os jurados reconhecerem a presença das qualificadoras de motivo torpe e da surpresa.
Sobre a culpabilidade, o juiz considerou que Tiago escolheu a vítima aleatoriamente e por ela estar desprevenida. Ele destacou ainda que o laudo de insanidade mental afirmou que o acusado possui frieza emocional e tendência a manipulação, além de personalidade antissocial.
O juiz frisou ainda que as consequências penais foram gravíssimas. “A vítima era arrimo de família, cuidava da mãe e filho que residam consigo, o que causou um inquestionável abalo em seus familiares. Ademais, o crime causou grande sensação de vulnerabilidade e insegurança na sociedade goiana já que conviveu, por vários meses, com a figura de um motoqueiro que cometia homicídios na cidade”, salientou.
Debates

O promotor de Justiça Rodrigo Félix Bueno citou o laudo da Polícia Técnico-Científica e leu a carta enviada por Tiago em que ele comunicava o desaparecimento de armas da empresa em que trabalhava. “Ele tenta enganar a todos desde sempre, enganar a empresa, polícia, os jurados. Tentou enganar também a junta médica que fez os exames de sanidade mental”, afirmou.

Ainda de acordo com a acusação, Tiago é uma pessoa má. “Existe o bem e o mal. E ele é do mal. Entreguem uma arma a ele e comprovem”, afirmou. Aos presentes, Rodrigo Félix salientou que não cansará de trabalhar nos processos para que a sociedade tenha uma resposta para estes crimes”, disse.
Já para a defesa, o laudo feito pela junta médica que está anexado aos autos é incompleto. “Não ficou comprovado que Tiago é um psicopata”, afirmou Hérick de Souza, advogado de defesa. Ele reforçou a tese de que o vigilante tem alguma deficiência mental. “Se ele for condenado, a pena deve ser adequada ao crime que ele cometeu e que vocês levem em consideração a fragilidade do laudo e a possibilidade de que ele seja doente”, destacou.
Testemunhas 

Duas testemunhas foram ouvidas. A primeira foi uma mulher que presenciou todo o crime. Ela trabalhava na loja em que o fotógrafo foi morto. “Eu o vi chegando e me chamou a atenção porque ele era bem aparentado, alto e bonito. “Aí ele entrou, olhou para mim e pediu o celular do Mauro. Quando ele disse que não tinha, Tiago atirou”, contou. “Eu fiquei esperando que ele fizesse algo comigo, mas apenas pegou o capacete e foi embora sem correr”, finalizou.

O filho da vítima, o cabeleireiro Mauri Nunes, falou logo em seguida. Ele disse que ficou sabendo da morte do pai quase 48 horas depois do crime. “Meu pai era trabalhador, não tinha inimizade com ninguém. Minha vida foi destruída”, disse.
Ao ser interrogado, Tiago ficou em silêncio. Mas, ao ser questionado se queria se pronunciar, disse que falaria só sobre o caso do fotógrafo, mas depois das perguntas de praxe, se recusou a responder as perguntas específicas do juiz. Com isso, o magistrado pediu que o vigilante retornasse a seu lugar novamente.

Fonte: TJGO

terça-feira, 10 de maio de 2016

Única vítima sobrevivente de Tiago Henrique diz estar traumatizada

A vendedora ambulante Euripa dos Reis Soares disse, ao juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, estar traumatizada, com medo de motociclistas e de andar sozinha, além de ter pesadelos e dificuldade de trabalhar. Ela é a única vítima do vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha que conseguiu sobreviver, depois de ser atacada. O vigilante já foi condenado, em 8 processos, a mais de 142 anos de prisão – seis homicídios, assalto a mesma agência lotérica duas vezes e porte de arma de fogo de uso proibido. Também participaram da audiência a promotora Sandra Ribeiro Lemes e a advogada Brunna Moreno de Miranda Bernardo.
A tentativa de homicídio ocorreu por volta das 23h40 do dia 19 de julho de 2014, nas imediações do Córrego Cascavel e da Feira do Chopp, no Setor Aeroviário, em Goiânia. Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), Tiago viu Euripa Soares e sua amiga Adriana Bandeira Espinola Goes desembarcarem de um ônibus do Eixo Anhanguera e decidiu se aproximar das duas. Ele abordou a vítima e anunciou um roubo. Enquanto a vendedora ambulante buscava pegar seu aparelho de celular para lhe entregar, ele apontou-lhe uma arma de fogo e efetuou de imediato um disparo contra ela, atingindo o seu pescoço. Euripa Soares conseguiu correr alguns metros, mas caiu. Em seguida, o acusado fugiu do local.
Euripa Soares confirmou os fatos denunciados pelo MPGO e disse que, desde o dia do crime, nunca mais conseguiu esquecer o rosto do vigilante. Segundo ela, no momento da abordagem, Tiago Henrique estava com a viseira do capacete levantada. A mulher também afirmou que, durante o interrogatório na Polícia Civil, reconheceu o denunciado por fotografia. Ela disse ainda ter ficado traumatizada. “Eu não tinha medo de nada, hoje tenho medo de tudo. Não gosto de sair de casa e entro em pânico ao ouvir o nome dele”, explicou.
Ao responder questionamento da promotora Sandra Lemes, a vítima contou com detalhes como foi o crime de que foi vítima. “Ele chegou e falou que era um assalto. Eu estava na calçada e ele nem desceu da moto. Quando fui pegar o celular, ele levantou a blusa, pegou o revólver e atirou em mim. Antes de cair no chão, caminhei em volta da moto. Ele ficou me olhando para ver se eu tinha morrido. Então, fugiu”, contou.
A mulher disse ainda que só percebeu ter sido baleada por sentir dor nas costas – a bala atingiu o pescoço da vítima no lado esquerdo e saiu logo abaixo da omoplata, no lado direito. “O crime atrapalhou a minha vida. Além de estar traumatizada, eu não consigo trabalhar direito, pois não tenho como anunciar os produtos que vendo. A minha voz ficou fraca e eu sinto muita falta de ar”, relatou.
A única testemunha do crime, Adriana Bandeira Espinola Goes, não foi encontrada para prestar depoimento na audiência. Ao ser questionada sobre a possibilidade de encontrá-la, Euripa Soares afirmou ter perdido o contato com ela também. Antes de deixar a sala de audiências, a vendedora ambulante fez um apelo ao juiz Jesseir Coelho de Alcântara: “Não solta esse homem”. Tiago Henrique não respondeu as perguntas dos presentes à audiência. Ele se limitou a dizer que “por enquanto estava aprendendo a amar essa cidade”.

Fonte: TJGO

quarta-feira, 20 de abril de 2016

Tiago é condenado a 25 anos de prisão

O vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha foi condenado, pelo 1º Tribunal do Júri de Goiânia, a 25 anos de prisão pelo homicídio de Bárbara Luíza Ribeiro Costa, ocorrido em 18 de janeiro de 2014, no Setor Lorena Park. A sessão foi presidida pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas.
"A reprovabilidade deve ser considerada elevadíssima, já que o réu escolheu a vítima aleatoriamente, quando estava desprotegida, pelo simples fato de ser uma adolescente (...). As consequências criminais são gravíssimas, já que inquestionável abalo psicológico provocado nos familiares da vítima, por tratar-se de adolescente, filha única, que tinha toda uma vida pela frente. Ademais, o crime causou grande sensação de vulnerabilidade e insegurança na sociedade goiana", falou o magistrado sobre os critérios da dosimentria penal.
Este foi o sexto julgamento por homicídio do acusado, sentenciado nas outras cinco ocasiões anteriores, além das condenações por roubo e porte ilegal de arma de fogo. Juntas, as penas somam 142 anos de reclusão. Há, ainda, 31 casos de assassinatos nos quais o réu é apontado como autor, sendo que 27 têm decisões de pronúncia, isto é, para julgamento por júri popular.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), a vítima tinha 14 anos quando foi morta com um tiro no peito, disparado por um motociclista, enquanto estava sentada num banco de praça, esperando a avó. A jovem havia acabado de sair de um salão de beleza, onde havia tirado a sobrancelha para se preparar para o ensaio fotográfico em comemoração aos seus 15 anos, que seriam completados em menos de um mês.
Diferentemente dos três julgamentos anteriores, Tiago Henrique compareceu ao plenário para acompanhar a sessão. Na única vez que se pronunciou, negou sofrer transtornos mentais – ao contrário do que sua defesa pugnava pela inimputabilidade, isto é, a não responsabilização penalmente.
Para o promotor de Justiça Maurício Gonçalves de Camargos, o acusado era inteiramente capaz de entender a ilicitude dos atos, de acordo com laudo da perícia médica do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). O representante destacou a frieza e o motivo torpe na conduta de Tiago Henrique. "Ele aproximou-se de Bárbara, sacou a arma e desferiu um tiro no peito, sem chance de defesa. Ele sequer conhecia a vítima, não tinha nenhuma motivação".
Antes da fase dos debates de defesa e acusação, o advogado de Tiago Henrique, Hérick Pereira de Souza, pediu para exibir três reportagens sobre as diferenças comportamentais e fisiológicas entre um indivíduo comum e o psicopata, a fim de questionar o diagnóstico oficial. "A psicopatia é uma disfunção cerebral e é necessário, para diagnosticar, muito mais do que um simples laudo psicológico. Uma ressonância magnética poderia mostrar que há problemas no cérebro de Tiago, como no lóbulo frontal e córtex, onde se processam as emoções, mas não foi feita" , argumentou o defensor.
A intenção da defesa era tentar convencer os jurados de que o vigilante não poderia responder pelos assassinatos por, supostamente, portar anomalias ou outros distúrbios mentais, uma vez que passaria por alucinações e sentia uma "raiva inexplicável", que o levava à vontade de matar a esmo – o que caracterizaria, para o operador do Direito, os problemas no intelecto do réu. "Não sei dizer se ele é, realmente, psicopata. Ele deveria ter sido submetido a mais exames. Ele não teve motivação para os crimes, a ausência não se confunde por motivo torpe", pontuou.
O corpo de jurados, contudo, votou, à unanimidade, para reconhecer o motivo torpe, a impossibilidade de defesa da vítima e a capacidade de Tiago Henrique em entender a gravidade dos atos e discernir a respeito. 

Tiago Henrique nega sofrer transtorno mental


Apesar de a defesa do vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha pleitear a inimputabilidade do réu, mediante os crimes de homicídio, o acusado negou sofrer qualquer transtorno ou desordem mental. A afirmação foi dada durante o julgamento pela morte de Bárbara Luíza Ribeiro Costa, após o advogado do réu, Hérick Souza, exibir vídeos que discorriam sobre os traços inerentes de indivíduos psicopatas. A sessão do 1º Tribunal do Júri está sendo realizada sob a presidência do juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva. 
Presidente do 1º Tribunal do Júri de Goiânia, o juiz Eduardo Pio Mascarenhas pediu para o réu se pronunciar após a apresentação das reportagens. "Não sou nada disso que foi mostrado aí, não", falou o vigilante que, em seguida, permaneceu em silêncio.
No primeiro vídeo, uma reportagem apresentou estudiosos americanos explanando sobre a fisiologia do cérebro de Adam Lanza, acusado de matar 26 pessoas, incluindo 20 crianças e a própria mãe, em 2012, numa escola primária no Estado Americano de Connecticut. Segundo os neurocientistas, há grande diferenças cerebrais entre um psicopata e uma pessoa normal, uma vez que os indivíduos que sofrem do transtorno apresentam anomalias no córtex límbico e no córtex orbital
Em seguida, foram mostradas duas entrevistas com psiquiatras brasileiras, Patricia Magalhães e Ana Beatriz Barbosa, que se destacam por estudar o assunto. Mas matérias jornalísticas, as médicas falaram que a psicopatia é uma desordem cerebral que não tem tratamento, acometendo 4% da população mundial, na proporção de 3 homens para uma mulher. Dentre as características, as pessoas psicopatas não sentem emoções e não são empáticas ao mundo.
Segundo o advogado do réu, Hérick de Souza, Tiago Henrique não tinha plena consciência de seus atos nas ocasiões em que teria praticado os crimes. "A psicopatia é uma disfunção cerebral e é necessário, para diagnóstico correto, uma série de exames que não foram feitos, como ressonância magnética. Essas avaliações poderiam mostrar que há problemas no cérebro de Tiago, em especial no lóbulo frontal e nos córtex".
Na abertura dos debates, o promotor de Justiça Maurício Camargo ironicamente agradeceu a defesa por exibir os vídeos. "As reportagens mostraram, justamente, que estamos diante de um psicopata nato, que matou mais de 30 pessoas friamente".
Os vídeos foram mostrados antes da fala da promotoria, a pedido da defesa. "Fui surpreendido com a notícia de que esse material seria apresentado. Contudo, como não tenho hábito de pedir adiamento da sessão, apenas solicitei para que fossem mostrados em momento anterior, para que tomasse conhecimento do conteúdo. Se tivesse a opção de vê-los antes, também, assim como a defesa, teria pedido para exibi-los, porque confirmam a minha tese de que Tiago Henrique deve ser preso", ironizou Maurício de Camargos.
Ainda durante acusação, o promotor de Justiça destacou que houve laudo da junta médica do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), atestando a psicopatia de Tiago Henrique. "Segundo diagnóstico, o réu é uma pessoa que pode ser responsabilizada pelos atos que praticou, pois tinha total consciência de seus atos nas circunstâncias do crime". 

Fonte: TJGO

terça-feira, 19 de abril de 2016

'Quero dizer a verdade, mas sinto que não é a hora', declara Tiago Henrique durante audiência

O vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha foi convocado para audiência nesta terça-feira (19), na 1ª Vara Criminal de Goiânia, para falar sobre o suposto homicídio do adolescente Diego Martins Mendes, desaparecido no dia 9 de novembro de 2011. Assim que chegou, o réu pediu para conversar com sua advogada de defesa e, ao voltar à sala afirmou que ficaria em silêncio e não responderia às perguntas. “Quero dizer a verdade, mas sinto que não é a hora”, declarou. 
Segundo o juiz Jesseir Coelho de Alcântara, responsável pelo caso, “de acordo com a Constituição Federal, o acusado tem direito a permanecer calado, nas audiências e durante o Tribunal do Júri, como vem ocorrendo”. Tiago já passou por cinco julgamentos por homicídios e, apenas no primeiro optou por se pronunciar. Juntas, as penas do vigilante já somam 117 anos de reclusão, sendo 102 anos por assassinatos, 12 por assalto e 3 por porte ilegal de arma de fogo.
A defesa e o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) têm cinco dias para apresentações finais. Depois dos memoriais escritos, o juízo decidirá se Tiago vai ou não à Júri Popular. “Para a pronúncia, é preciso a presença de dois requisitos: indícios de materialidade e autoria. Compete ao juiz verificar esses pontos e decidir”, explicou o magistrado.
Diego 
O caso do jovem Diego figura entre os 37 homicídios que Tiago é suspeito de ter cometido. O garoto, que tinha 15 anos de idade, foi visto pela última vez no Terminal da Praça da Bíblia, depois de ter se matriculado no Colégio Militar Hugo de Carvalho Ramos. O processo estava em tramitação na 7ª Vara Criminal de Goiânia, por tratar-se de desaparecimento de pessoa, mas foi remetido pela Polícia Civil para a 1ª Vara Criminal em agosto do ano passado. Até hoje, o corpo do rapaz não foi encontrado. Segundo Jesseir Coelho de Alcântara, “o fato não é motivo de empecilho para não dar continuidade a ação penal”.
Logo depois de ser preso pela força-tarefa criada pela Polícia Civil, em outubro de 2014, Tiago Henrique confessou que havia matado o rapaz. Segundo ele, no dia do crime, se aproximou do adolescente e perguntou as horas e os dois começaram a conversar, quando combinaram de ir até um matagal no Setor Negrão de Lima para manterem relações sexuais.

O delegado de polícia Carlos Douglas Pinto foi chamado para a oitiva por ter sido um dos primeiros que ouviu Tiago na delegacia. Ele afirmou que a confissão foi voluntária. “Eu sequer conhecia o caso do desaparecimento, até então, a força-tarefa investigava a série de homicídios de mulheres. Perguntei para ele ‘vem cá, fala pra mim, qual foi a primeira mulher que você matou?'. Ele sorriu e me disse que a primeira vítima não era uma mulher e então começou a descrever os demais casos, dentre eles o da morte de Diego”. 


Ainda segundo o delegado, Tiago levou os policiais ao lugar onde teria cometido o crime contra o adolescente. Eles refizeram o trajeto percorrido pelos dois, mas não foi achado no terreno o corpo ou vestígios que indicassem o assassinato. “Perguntamos para os vizinhos, o lote tinha, antes, um matagal muito alto, com mais de três metros de altura. Meses antes de prendermos Tiago, houve uma limpeza no local, com tratores, que movimentaram a terra para a beira de um córrego próximo”. 


Sobre suspeitas da vizinhança, a respeito dos odores de um corpo em decomposição, Carlos Douglas falou que não houve suspeitas por parte dos moradores. “No local, era costume de carroceiros jogarem os corpos de cavalos mortos, outros animais, como cachorros e gatos mortos eram, também, despejados ali”. 


Durante varredura, o delegado contou que foram levados cães treinados para farejar apenas corpos humanos em decomposição. “É sabido que os cães têm um faro melhor do que o nosso. Mesmo pessoas treinadas conseguem distinguir os cheios de um corpo humano em decomposição para o de um animal. Imagine, então a capacidade dos cachorros. Na ocasião, os cães identificaram pistas, mas não conseguimos localizar”.



Depoimentos


A mãe e o pai de Diego foram também chamados para a audiência, para confirmar se o garoto tinha inimizades, brigas ou envolvimento com drogas. “Diego era muito dedicado aos estudos. Saía da casa para escola, da escola para casa. Ele saiu para fazer matrícula com a roupa do corpo, tênis e a carteira do ônibus no bolso. É muito triste não ter achado o corpo, eu morro um pouco a cada dia”, falou a mulher, em meio a lágrimas. 


Uma vizinha também prestou depoimento, já que foi a última pessoa a ver Diego com vida. “Eu o avistei no Terminal da Praça da Bíblia, por volta de meio-dia. Eu estava num dos pontos de ônibus, localizados nas pistas laterais e Diego estava na plataforma do Eixo Anhanguera, conversando com um homem alto, magro, branco e mais velho. Tenho certeza que era o Diego, mas ele não me viu ou fingiu não me ver”, contou a moça.


De acordo com a testemunha, não foi possível reconhecer a pessoa que estava com o garoto era Tiago. “Eu não reparei, apenas olhei para Diego. O homem estava meio de lado, meio de costas. Diego parecia gesticular, um pouco nervoso. Esperei para ele me olhar e eu cumprimentar. Achei até que o homem poderia ser o pai de Diego, que não conhecia na época, e que ele estava levando uma bronca e, por isso, Diego teria preferido não falar comigo”.


O pai de Diego, por sua vez, não apresenta o mesmo porte físico de Tiago, sendo mais baixo que o filho, e estava viajando a Porangatu no dia do desaparecimento. “Vim assim que soube. No dia seguinte que meu filho desapareceu, fomos a delegacias, hospitais e ao Instituto Médico Legal, mas nunca achamos nada”.

Fonte TJGO

sexta-feira, 15 de abril de 2016

Mantido Juri popular em que testemunha não reconhece Tiago Henrique como autor

Os integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, seguiram voto do relator, desembargador Edison Miguel da Silva Jr., negando o pedido de impronúncia de Tiago Henrique Gomes da Rocha, pelo assassinato de Edimila Ferreira Borges. A decisão confirma pronúncia do juiz Jesseir Coelho de Alcântara, proferida em setembro de 2015, apesar de o Ministério Público ter se manifestado pela impronúncia por falta de provas.  
A defesa de Tiago requereu a impronúncia, alegando a inexistência de indícios de autoria. Contudo, o desembargador disse que foram verificados os requisitos exigidos pela lei processual penal para a sua pronúncia. Observou que a materialidade do delito restou demonstrada pelos laudos de exame cadavérico e pericial, havendo indícios suficientes para atribuir ao réu a autoria do crime.
Ao ser ouvido pela polícia, Tiago disse que não sabia se praticou o homicídio. Narrou que, no dia do crime, saiu em sua moto, de cor preta, portando sua arma de fogo, parando na calçada de uma praça no setor Parque Industrial João Braz. Disse que se dirigiu a duas jovens que estavam sentadas em um banco da praça, mas que não sabe o que aconteceu depois. Contou que se lembra de trafegar em alta velocidade, indo para sua casa, e mais tarde assistiu a uma reportagem na televisão sobre a morte de uma das moças, chegando a imaginar que a tinha matado, mas não com certeza. Posteriormente, em juízo, disse que não tinha nada a ver com o caso e que foi obrigado a confessar a autoria na delegacia.
O magistrado informou que as investigações iniciais acreditavam que a autoria do homicídio era de outra pessoa. Porém, após a prisão de Tiago, conhecido por ter praticado vários homicídios em Goiânia, as investigações apontaram a autoria a ele, levando em consideração a forma de agir, as características físicas e a confissão perante a autoridade policial.
Apesar de a testemunha presencial, Jacqueline Sousa Ferreira de Jesus, prima da vítima, ter afirmado duas vezes em juízo que Tiago não é o assassino, Edison Miguel explicou que “há nos autos elementos que possibilitam a admissibilidade da acusação e o presente caso deve ser julgado pelo Tribunal do Júri, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida, oportunidade em que as provas sobre a autoria do crime serão amplamente analisadas”. Votaram com o relator, o desembargador Leandro Crispim e o juiz substituto Fábio Cristóvão de Campos Faria. 
Fonte:  TJGO Texto: Gustavo Paiva 

terça-feira, 12 de abril de 2016

Se aproxima sexto julgamento de Tiago

Quer acompanhar a um dos julgamentos de Tiago Henrique, presencialmente?
Anote aí na sua agenda, o próximo julgamento será no dia 20 de abril, a partir das 8:30 da manhã no Fórum Dr. Heitor Moraes Fleury - Rua 10, próximo ao Bosque dos Buritis.


Bloody Knife