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quinta-feira, 9 de junho de 2016

Tiago é condenado por morte de Janaína Nicácio

O vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha foi condenado, nesta quinta-feira (9), pelo 1º Tribunal do Júri de Goiânia a 25 anos e 6 meses de reclusão em regime inicialmente fechado, pelo assassinado de Janaína Nicácio de Souza. O crime ocorreu por volta das 21h40 do dia 8 de maio de 2014, no interior do estabelecimento comercial denominado Buteko da Mainha, na Avenida C-1, no Jardim América. Ele foi pronunciado por homicídio, com as qualificadoras de motivo torpe e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. A sessão foi presidida pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva e contou com a participação do promotor de Justiça Cyro Terra Peres, pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), e do advogado Hérick Pereira de Souza, defensor do réu.
Somadas, as penas impostas a Tiago Henrique chegam a 269 anos de prisão. Ele já foi condenado em 11 processos de homicídio, 1 por dois roubos a mesma agência lotérica e 1 por porte ilegal de arma. Contra ele tramitam no Poder Judiciário de Goiás outros 22 processos já com decisão de pronúncia – quando o réu é mandado a júri popular –, 2 em fase de inquérito, 1 em que há denúncia e 1 arquivado.
Na sessão do 1º Tribunal do Júri realizada nesta manhã, o vigilante compareceu, mesmo tendo pedido dispensa na véspera, mas permaneceu calado. O delegado de Polícia Civil Eduardo José do Prado, testemunha arrolada pelo MPGO, falou sobre a investigação policial realizada no segundo semestre de 2014, que resultou na prisão de Tiago Henrique. Segundo ele, foram analisadas imagens de vídeo captadas por câmeras de segurança dos locais onde ocorreram os crimes, além de milhares de multas de trânsito, na tentativa de identificar os homicídios em série. A outra testemunha que compareceu à sessão, Alex Alves dos Santos, relatou que estava na companhia da vítima no bar em que ocorreu o crime, mas que tinha se levantado para ir ao banheiro quando ela foi assassinada. Uma terceira testemunha, que não compareceu, foi dispensada pelo MPGO.
Na fase de debates, o promotor de Justiça Cyro Terra Peres elogiou o empenho da força-tarefa da Polícia Civil, criada para desvendar os assassinatos em série. Falou também sobre a personalidade de Tiago Henrique e reafirmou ser ele portador de transtorno de personalidade antissocial. Mostrou ainda carta escrita pelo réu à Polícia Civil, em que fala sobre a vontade de matar.
O defensor Hérick de Souza requereu a exclusão da culpabilidade pelo reconhecimento da inimputabilidade e a consequente prolação de sentença absolutória imprópria e aplicação de medida de segurança. Também afirmou que, subsidiariamente, fosse reconhecida a semi-imputabilidade com a aplicação de diminuição da pena. Requereu ainda a exclusão da qualificadora de motivo torpe.
Na sentença condenatória, o juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva relatou que o conselho de sentença reconheceu a materialidade das lesões sofridas pela vítima e a sua consequente letalidade, atribuindo a autoria do fato a Tiago Henrique. Explicou que foram rejeitadas as teses de inimputabilidade e de semi-imputabilidade e reconheceu a presença das duas qualificadoras.
Na dosagem da pena, Eduardo Pio levou em consideração a culpabilidade, que apontou a reprovabilidade elevadíssima já que o réu escolheu a vítima aleatoriamente, dando-lhe um tiro certeiro, quando estava desprevenidade, de costas. Considerou também a personalidade, apontada por exame de insanidade mental, com a presença de falhas na estruturação do caráter, personalidade antissocial, frieza emocional e tendência a manipulação; conduta social marcada por situações de embriaguez; que o motivo que levou à prática do crime era a tentativa de aliviar o sentimento de raiva que sentia e as circunstâncias – ocorrido no turno noturno, em via pública, quando a vítima encontrava-se sentada em um bar, de costas para a rua, na presença de várias pessoas.
O magistrado também levou em consideração que as consequências do crime são gravíssimas, já que a vítima deixou dois filhos órfãos e provocou grande sensação de vulnerabilidade e insegurança na sociedade goiana, que conviveu, por vários meses, com a figura de um motoqueiro que cometia homicídios pela cidade.
Fonte: TJGO

quarta-feira, 1 de junho de 2016

Caso Tiago Henrique: Vítima Adailton dos Santos

Depois de seis horas de julgamento, o vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha, de 28 anos, foi condenado nesta quarta-feira (1º), a 25 anos de reclusão, que deverá ser cumprida na Penitenciária Odenir Guimarães, em regime inicialmente fechado. Ele foi condenado pelo homicídio duplamente qualificado – por motivo torpe e por uso de recurso que dificultou a defesa da vítima – de Adailton dos Santos Farias, de 23 anos de idade.
A sessão foi realizada no 1º Tribunal do Júri da comarca de Goiânia e presidida pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas (foto à direita). O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) foi representando pelo promotor Maurício Gonçalves de Camargos e na defensoria atuou o advogado Herick Pereira de Souza. Este foi o 10º julgamento do vigilante, que tem ainda 23 outros crimes em que há decisão de pronúncia, 2 em fase de inquérito, 1 em que há denúncia e outro em que houve arquivamento. A exemplo de outros julgamentos, o réu usufruiu do direito de ausentar-se à sessão.

Conforme a sentença, lida pelo magistrado por volta das 15 horas, o corpo de jurados, formado por duas mulheres e cinco homens, ao votar os nove quesitos, reconheceu a materialidade das lesões sofridas pela vítima a sua consequente letalidade, atribuindo a autoria do fato a Tiago Henrique. O Conselho de Sentença reconheceu a sua culpabilidade, que escolheu a vítima aleatoriamente e por estar desprevenida. Também destacou a sua personalidade, que segundo laudo de insanidade mental, possui frieza emocional e tendência a manipulação, com personalidade antissocial.
De igual forma foi reconhecida a conduta social do réu que costumava embriagar-se e que o motivo que o levou à prática do crime se deu para aliviar o sentimento de raiva que ele sentia. O juiz frisou, ainda, que as consequências penais foram gravíssimas. “Já que o crime causou grande sensação de vulnerabilidade e insegurança na sociedade goiana que conviveu, por vários meses, com a figura de um motoqueiro que cometia homicídios pela cidade”, afirmou o magistrado.
Segundo a denúncia do MPGO, o crime ocorreu no dia 31 de de julho de 2014, na Rua Anchieta, no Setor Rodoviário. Adailton saiu de casa e encontrou-se com uma amiga, com quem teve uma breve conversa. Em seguida, seguiu pela rua quando foi abordado por um homem em uma motocicleta, que anunciou um assalto e determinou que a vítima colocasse as mão no chão. Logo após, o suposto assaltante deu dois tiros no rapaz (ele morreu no local) e fugiu. O advogado de Tiago Henrique vai recorrer da sentença.

Compromisso

O juiz Eduardo Pio pediu aos jurados convocados para o Tribunal do Júri, no início da sessão, para que não faltem ou mesmo se atrasem às sessões. “O compromisso para com a Justiça é, também, um compromisso para com o país”, ressaltou o magistrado. A multa imposta para convocados que se ausentam a julgamentos sem justificativa implica em multa de 1 a 10 salários mínimos.
Bloody Knife