Tradutor

domingo, 31 de maio de 2015

Conheça melhor quem é a Dra. Brunna Moreno

A Dra. Brunna Moreno ficou muito conhecida após assumir a defesa do suposto serial killer, Tiago Henrique Gomes da Rocha. Mas quem é Brunna Moreno? Quando ela se interessou pelo direito criminal? Quais as considerações ela faz a respeito das polêmicas envolvendo Tiago Henrique?

A resposta para essa e outras perguntas estão disponíveis na entrevista cedida a equipe do Blog Revealed Killers.


Maior traficante Deep Web é condenado à prisão perpétua

Ross Ulbricht
Ross Ulbricht, conhecido pelo seu pseudônimo “Dread Pirate Roberts”, passará o restante de sua vida dentro de uma prisão. Ele criou e manteve o site Silk Road, o principal ponto de venda de drogas na Deep Web há algum tempo, e finalmente teve sua pena definida pela justiça dos Estados Unidos, que o havia julgado culpado em fevereiro.
Agora com 31 anos, ele, junto de mais uma pequena equipe, manteve entre 2011 e 2013 o site funcionando na rede anônima. Ele foi preso em outubro de 2013, e o site foi fechado desde então, apesar de outras pessoas já terem recriado a Silk Road 2.0 e outras páginas similares.
Durante a audiência que definiu sua pena, Ulbricht pediu por uma pena mais branda, dizendo estar arrependido de seus atos. “Gostaria de poder voltar atrás e me convencer a tomar um caminho diferente”, disse ele. Em carta, ele também tentou pedir à justiça que lhe “poupasse a velhice”, para que pudesse retomar a vida em sociedade, ainda que na terceira idade, para ter alguma esperança de não passar o resto da vida atrás das grades.
Mas claramente não foi o bastante. Ross Ulbricht foi considerado culpado do crime de ser um “chefão das drogas” que, por si só, traz uma pena mínima de 20 anos. Ele também foi considerado culpado por lavagem de dinheiro, facilitação de venda de identidades falsas e ferramentas para hackear computadores. O governo, por sua vez, pediu uma pena “substancialmente maior que o mínimo” de 20 anos. A soma de tudo isso resultou na pena perpétua.

As investigações contra Ulbricht também revelaram várias encomendas de assassinatos, que foram citadas no julgamento, mas não fazem parte de sua pena. Os registros de conversas encontrados em seu computador mostra que ele pagou cerca de US$ 750 mil para que matadores de aluguel eliminassem cinco pessoas. No entanto, nunca foi provado que realmente houve qualquer crime do tipo (há a chance muito grande de Ulbricht ter sido ludibriado), e as acusações ainda estão pendentes.

Seus advogados tentaram convencer a justiça de que ele apenas foi um bode expiatório da Silk Road e tentaram imputar a culpa em outras pessoas, o que obviamente não colou. A família de Ulbricht ainda afirma que ele é inocente, e promete recorrer contra o veredicto de culpado.


O que é  a Deep Web?

É o conjunto de conteúdos da internet não acessível diretamente por sites de busca. Isso inclui, por exemplo, documentos hospedados dentro de sites que exigem login e senha. Sua origem e sua proposta original são legítimas. Afinal,nem todo material deve ser acessado por qualquer usuário. O problema é que, longe da vigilância pública, essa enorme área secreta (500 vezes maior que a web comum!) virou uma terra sem lei, repleta de atividades ilegais pavorosas.


sexta-feira, 29 de maio de 2015

Nosso making off

No ultimo dia 12 postamos uma entrevista com o Juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, Jesseir é responsável pelos processos em nome do vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha envolvendo crimes de homicídios dolosos contra a vida.

Buscando sempre a imparcialidade, conseguimos também uma entrevista com a Dra. Brunna Moreno, advogada de defesa do suposto serial killer. 

Em breve postaremos o vídeo para que vocês conheçam um pouco melhor quem é a Dra. Brunna Moreno, como ela foi parar do direito penal e algumas informações sobre o caso Tiago Henrique. 

Por enquanto ... fiquem com os erros de gravações, afinal, nem tudo sai como previsto.



quinta-feira, 28 de maio de 2015

Tiago Henrique nega autoria de crime contra vigilante

Na tarde de hoje (28), Tiago Henrique Gomes da Rocha compareceu na 2ª Vara Criminal de Goiânia para esclarecimentos referente ao crime que vitimou o vigilante Aleandro Santos Miranda, no dia 20 de novembro de 2011, por volta das 17:30.

Tiago Henrique foi denunciado pelo Ministério Publico por homicídio qualificado com motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a chance de defesa da vítima. Quanto a sua defesa, Tiago  disse que tomou conhecimento deste crime na delegacia  e que foi vítima de coação. Quanto a conhecer Aleandro, o suposto serial killer usou o termo "nada a declarar".

Três testemunhas foram intimadas e uma não localizada, porém apenas dois funcionários da mesma empresa compareceram: Ênio Bertine e Andre Luiz da Silva. Nenhum dos depoentes conheciam Tiago e também não se recordavam da vítima, isso porque devido a rotatividade de funcionários era difícil conhecer e lembrar o nome de todos.

De acordo com Ênio, era pouco antes das 18h quando se preparava para assumir o posto em uma faculdade quando viu seu colega correndo avisar: "Ênio mataram um porteiro", por terem hábitos de brincadeiras diversas, Ênio a princípio pensou que fosse alguma "pegadinha". Mas, foi ao perceber o desespero de Daniel (primeira pessoa a ver Aleandro) que saiu correndo em direção ao local do crime. Por ter porte de arma liberado apenas em serviço, uma viatura da polícia que passava próximo o parou para saber o motivo de estar correndo com uma arma em punho, foi neste momento que os policiais os acompanharam e todos puderam ver, pela janela, o corpo de Leandro caído numa sala.

Rumores levavam a crer que Aleandro tinha sido morto por arma de fogo, porém quando a perícia chegou ao local pode confirmar que o crime foi praticado com uma arma branca.

André Luiz recorda que ao olhar pela janela percebeu que Aleandro estava ensanguentado, mas não era notável o ferimento e só horas depois soube que o vigilante foi a óbito por diversas facadas.

Daniel, vigilante que faria rendição e primeira pessoa a ver Aleandro não foi localizado e por isso não compareceu para dar seu depoimento.

Entenda o ambiente de trabalho

Apesar de ser uma mesma empresa, haviam postos de trabalho diferentes, isso porque existe a seguinte divisão: 2 seguranças no período diurno e 3 vigilantes noturnos a serviço de uma Faculdade e 1 vigilante durante o dia e 2 durante a noite em um galpão de uma empresa de refrigerantes, os postos de serviços eram divididos por uma cerca.

O crime ocorreu no galpão da empresa de refrigerantes, localizada na Avenida Perimetral Norte, mas os intimados e primeiras pessoas a verem o corpo de Aleandro prestavam vigilância para a faculdade ao lado.

quarta-feira, 27 de maio de 2015

Mais uma decisão de pronúncia contra Tiago Henrique

O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, proferiu hoje decisão de pronúncia contra o vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha, no processo que apura o assassinato de Arlete dos Anjos Carvalho. Ele foi pronunciado por homicídios com duas qualificadoras – motivo fútil e utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Agora já são dez decisões de pronúncia contra o vigilante, que é suspeito de ser serial killer – nove pela 1ª Vara Criminal de Goiânia e uma pela 2ª Vara Criminal.
Arlete Carvalho foi assassinada por volta das 20h45 do dia 28 de janeiro de 2014, na Rua Potengui, no Bairro Goiá. Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), Tiago Henrique conduziu uma motocicleta vermelha pelas ruas do bairro, quando avistou a vítima caminhando sozinha pela calçada, falando ao telefone celular. Ele então se aproximou de Arlete, anunciou um assalto e, antes que ela pudesse esboçar qualquer reação, atirou no peito dela. Em seguida, subiu na moto e fugiu. O Laudo de Confronto Microbalístico comprovou que o projétil que matou a jovem é da arma encontrada pela Polícia Civil em poder do acusado.


A defesa de Tiago Henrique requereu o reconhecimento da semi-imputabilidade, com base no laudo de insanidade mental e a consequente absolvição sumária com a substituição da pena por medida segurança. Também pediu a retirada da qualificadora do motivo torpe, por considerar que a ausência de motivos para cometimento dos crimes não pode ser considerada como qualificadora.
Ao decidir-se pela pronúncia, Jesseir de Alcântara afirmou que o conjunto probatório juntado aos autos possuem fortes indícios de autoria do homicídio contra Tiago Henrique. Explicou também que o vigilante, na época dos fatos, era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito da conduta, bem como determinar-se por este entendimento, motivo pelo qual negava o pedido da defesa de reconhecimento da semi-imputabilidade. O magistrado também manteve a prisão preventiva do acusado.

Recurso

Ontem, a advogada Brunna Moreno de Miranda Bernardo protocolou dois recursos em sentido estrito contra decisões de pronúncia proferidas contra Tiago Henrique, nos processos que apuram as mortes de Ana Karla Lemes da Silva e Isadora Aparecida Cândida.


O filme Crimes Ocultos trás a tela dos cinemas um serial killer de crianças de 1953

O filme de suspense político, Crimes Ocultos, dirigido por Daniel Espinosa e estrelado por  Tom Hardy, Gary Oldman, Noomi Rapace e Joel Kinnaman, recentemente foi proibido na Rússia.  Todas as cópias do longa metragem foram retiradas dos cinemas dias antes da estréia. Como explicação para tal atitude, o Ministro da Cultura alegou que Crimes Ocultos apresenta ”uma distorção de fatos históricos e uma interpretação imoral de eventos (…), imagens e personagens Soviéticos daquele período”.
O filme baseado no  best-seller de Tom Rob Smith, estreou no Brasil no ultimo dia 21, com distribuição da Paris Filmes. Classificação 16 anos.
SINOPSE:
Durante o governo stalinista na União Europeia, um oficial da segurança ouve falar de um país onde o número de assassinatos de crianças é muito alto, a ponto de se considerar a existência de um serial killer. O Estado não quer saber do caso, que pode ter conexões com altos funcionários do governo, e exila o oficial para que ele não possa prosseguir com a análise dos fatos. No entanto, este homem obstinado decide chamar a sua esposa para investigarem o caso por conta própria.

Confira o trailer abaixo e verifique a exibição nos cinemas próximos a sua casa.

Mitos e verdades sobre nosso cérebro

A base de alguns testes de avaliação de personalidade, livros de auto-ajuda e dinâmicas de grupo pode ser uma grande bobagem.
Cientistas estão desacreditando a teoria de que há diferenças entre as pessoas de acordo com o desenvolvimento dos lados do cérebro. A cultura popular nos fez crer que as pessoas lógicas, metodológicas e analíticas possuem o lado esquerdo do cérebro dominante, enquanto os criativos e artísticos têm o lado direito mais desenvolvido. O problema é que a ciência nunca deu suporte para essa noção.
Agora, cientistas da Universidade de Utah (EUA) estão desmistificando de vez essa ideia com uma análise de mais de 1.000 cérebros. Eles não encontraram nenhuma evidência de que as pessoas preferencialmente utilizam a parte esquerda ou a direita do cérebro. Todos os participantes do estudo – e, sem dúvida, os cientistas – estavam usando todo o seu cérebro da mesma forma, durante todo o curso do experimento.
A preferência por usar uma região do cérebro mais do que outras para determinadas funções, o que os cientistas chamam de lateralização, é de fato real, de acordo com o principal autor do estudo, Jeff Anderson, diretor do Serviço de Mapeamento Neurocirúrgico da Universidade de Utah.
Por exemplo, o ato do discurso emana do lado esquerdo do cérebro para a maioria das pessoas destras. Isso não significa, porém, que grandes escritores ou pessoas que falam bem em público usam seu lado esquerdo do cérebro mais do que o direito, ou que um dos lados do cérebro é mais rico em neurônios do que o outro.
Há um equívoco em pensar que tudo a ver com ser analítico, por exemplo, está confinado a um lado do cérebro, e tudo a ver com ser criativo está confinado para o lado oposto. Na verdade, são as conexões entre todas as regiões do cérebro que permitem que os seres humanos sejam tanto criativos quanto tenham um pensamento analítico.
“Não é o caso do hemisfério esquerdo estar associado com a lógica ou raciocínio mais do que o direito”, explica Anderson. “Além disso, a criatividade não é mais processada no hemisfério direito do que o esquerdo”.
A equipe de Anderson analisou imagens cerebrais de participantes com idades entre 7 e 29 anos, enquanto eles estavam descansando. Eles olharam para a atividade em 7.000 regiões do cérebro, e examinaram conexões neurais dentro e entre essas regiões. Embora eles tenham visto bolsões de tráfego neural pesado em algumas regiões-chave, em média, ambos os lados do cérebro eram essencialmente iguais em suas redes neurais e conectividade.
“Nós simplesmente não conseguimos ver padrões onde toda a rede do cérebro esquerdo estivesse mais ligada, ou toda a rede do cérebro direito mais ligada em algumas pessoas”, conta Jared Nielsen, estudante de pós-graduação e autor do novo estudo.
O mito das pessoas terem o lado esquerdo ou direito do cérebro mais desenvolvido pode ter surgido a partir da pesquisa do vencedor do Prêmio Nobel Roger Sperry, feita na década de 1960. Sperry estudou pacientes com epilepsia, que foram tratados com um procedimento cirúrgico que cortava o cérebro ao longo de uma estrutura chamada corpo caloso. O corpo caloso liga os dois hemisférios do cérebro, portanto os lados esquerdo e direito do cérebro desses pacientes não podiam mais se comunicar.
Sperry e outros pesquisadores, por meio de uma série de estudos de inteligência, determinaram que partes, ou lados, do cérebro estavam envolvidos em linguagem, matemática, desenho e outras funções nestes pacientes. Mas, então, entusiastas de psicologia de nível popular aproveitaram esta ideia, criando a noção de que a personalidade e outros atributos humanos são determinados através do domínio de um dos lados do cérebro sobre o outro.
“A comunidade da neurociência nunca comprou essa noção e agora temos evidências de mais de 1.000 imagens do cérebro mostrando absolutamente nenhum sinal de dominância na esquerda ou na direita”, desmente Anderson. A pesquisa pretendia, originalmente, entender melhor a lateralização do cérebro para tratar doenças como a síndrome de Down, o autismo ou a esquizofrenia, onde os hemisférios esquerdo e direito têm funções atípicas.
Então, você deve jogar no lixo o seu aplicativo que tenta determinar se você pensa mais com o lado esquerdo ou o lado direito? Ambos os lados de qualquer cérebro, inclusive o dos neurocientistas, dizem que sim. 

Fonte: Live Science

terça-feira, 26 de maio de 2015

Confira tudo que ocorreu na audiência de Tiago Henrique nesta tarde

Nesta tarde, na 1ª Vara Criminal de Goiânia, o Juiz Jesseir Coelho de Alcântara ouviu quatro testemunhas referentes ao crime que levou a diarista Janaína Nicácio de Sousa à morte. Janaína foi assassinada com um tiro na nuca, em 8 de maio de 2014, dentro de um bar no Jardim América. Segundo testemunhas, um homem em uma moto de cor escura parou na porta do estabelecimento e atirou na vítima.
No momento do crime a diarista estava na presença do namorado em um bar, Alex Silva disse que os dois mantinham um relacionamento com duração de quase 4 meses e negou saber que naquele  mesmo período, Janaína também era casada com Juarez. Alex disse que se levantou da mesa e foi em direção ao banheiro, quando após andar uns 6 metros ele ouviu o disparo e ao voltar seu olhar para trás, algumas pessoas estavam correndo e sua namorada estava baleada. Um dos funcionários do estabelecimento anotou a placa da moto e isso foi primordial para o esclarecimento desta e de outras mortes na capital.

Juarez em depoimento disse que Janaína era uma esposa exemplar e se emocionou bastante ao falar de sua ausência, afinal a jovem de 24 deixou dois filhos.
                                                                            |
                                                                            \/


Após Juarez sair da sala de audiências da 1ª Vara Criminal, foi a vez do Juiz Jesseir ouvir o Delegado Eduardo Prado, que presidiu a força tarefa. Durante sua fala ficou clara a forma como ocorreu todas as investigações, do seu início a prisão de Tiago.
                                                                             |
                                                                             \/


Todos esperavam que Tiago se pronunciasse, mas ele optou pelo direito do silêncio. O Juiz já informou que essa atitude não prejudica o andamento do processo e os julgamentos  só serão realizados no segundo semestre deste ano. Confira abaixo o que houve (na íntegra) desde a entrada a saída de de Tiago Henrique da sala de audiências do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.


A expectativa pela fala de Tiago se deu por meio  de uma carta enviada ao juiz e que chegou ao conhecimento de todos no inicio da tarde de hoje (26). No documento ele pediu perdão, se disse arrependido e falou que gostaria de uma oportunidade para falar com a imprensa, mesmo sendo muito complicado explicar o que o levou a cometer tais crimes.












Veja a carta que Tiago Henrique Gomes da Rocha enviou ao juiz Jesseir Coelho de Alcântara


segunda-feira, 25 de maio de 2015

Tiago Henrique é denunciado por morte de morador de rua

Juiz Jesseir Coelho de Alcântara
O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, recebeu denúncia contra o vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha pelo homicídio contra o morador de rua Wesley Alves Guimarães. O magistrado também decretou a prisão preventiva do denunciado, com “fundamento na garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal”.
Wesley Guimarães foi morto por volta da 1h35 de 9 de fevereiro de 2013, quando dormia sob a marquise de uma loja na Avenida C-4, no Jardim América, em Goiânia. Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de Goiás, com base no inquérito da Delegacia de Investigação de Homicídios, Tiago Henrique, em sua motocicleta, parou em frente a vítima, desceu do veículo e deu um tiro na cabeça da vítima.
O vigilante foi preso no dia 14 de outubro de 2014 e confessou o crime à autoridade policial. Ele contou à polícia que, no dia do crime, teria bebido e saído de casa de moto. Afirmou que, ao passar pela Avenida C-4 se deparou com a vítima sob a marquise da loja e cometeu o homicídio. Revelou que o desejo de matar pessoas era maior do que o temor de ser pego e que a euforia que sentia ao cometer os homicídios passou a ser imediata ao ato.
Ao receber a denúncia, Jesseir de Alcântara afirmou estarem presentes os indícios de autoria contra Tiago Henrique, pelos depoimentos prestados pelas testemunhas do inquérito policial, além da sua confissão, “perfazendo assim o pressuposto da prisão preventiva do fumus comissi delicti (fumaça de cometimento do crime)”. O magistrado escreveu também que no decorrer da investigação ficou constatado o alto grau de periculosidade do vigilante e que, por meses, a sociedade goiana se viu assombrada por homicídios sem explicação e sem autoria. “O denunciado não só assumiu a autoria de diversos crimes, como deixou claro que sente compulsão em cometer homicídios, afirmando que não consegue conter o seu desejo homicida”, afirmou.

sexta-feira, 22 de maio de 2015

Laudo que atesta sanidade mental de Tiago Henrique será usado em todos os processos

O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, havia solicitado esclarecimentos a Junta Médica Oficial do Poder Judiciário de Goiás referente ao resultado do laudo que atesta a sanidade mental do vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha. Em resposta, a Junta Médica afirmou que o resultado do exame feito em fevereiro deste ano é válido para todos os processos de homicídio que tramitam contra Tiago Henrique.
Jesseir solicitou essa informação pois "haja vista uma dúvida se o comportamento de um acusado muda em razão de lapso de tempo", e neste caso, os crimes ocorreram em um prazo de dois anos. De acordo com os profissionais que fizeram a avaliação psiquiátrica, “todas as características da personalidade antissocial do periciado estão presentes desde o início de sua adolescência, são estáveis e não são passíveis de reversão terapêutica”.

No suposto serial killer foi constatada a presença do Transtorno de Personalidade Antissocial (psicopatia), mas “tal desvio não implica em falhas ou prejuízos nas capacidades de entendimento e determinação para os atos analisados à oportunidade. Portanto, ele era inteiramente capaz de entender e determinar-se de acordo com esse atendimento”, trecho do documento assunado por Diego Franco de Lima e Léo de Souza Machado - médicos psiquiatras.

Psicopatologias e Imputabilidade Penal - por Davi França

INTRODUÇÃO
Até meados do Séc XIX o doente mental era tratado invariavelmente com “possuído pelo demônio” e tal mal era expurgado através do “fogo purificador” das fogueiras purificadoras, que inspiraram as tão famosas fogueiras da Inquisição, não havendo, portanto, nenhuma noção do que seria uma personalidade psicopatológica naquela época. Quando então este doente mental cometia algum ato criminoso era cassado e punido com requintes de crueldade, atribuindo à possessão demoníaca os seus atos criminosos. A partir daí com o surgimento a doutrina clássica passa a sugerir uma justa proporção entre a pena e a gravidade do delito praticado, afirmando que a finalidade da pena não é de atormentar e afligir um ser humano, desfazer um delito já cometido, nem tampouco proporcionar vingança aos envolvidos diretamente com o caso nem para a sociedade como um todo, mas impedir o réu de cometer novos erros de conduta com relação à sociedade e demover outros de fazê-lo. Focando a partir daí a humanização do preso e finalidade reeducativa da pena os operadores da justiça juntamentente com as novas ciências sociais recém-surgidas, trazem à luz da sociedade um novo enfoque com relação ao psicologicamente afetado no contexto jurídico-social, oferecendo novas terminologias inclusivo, entre elas o conceito de Culpabilidade e a Imputabilidade penal como uma de suas componentes que faz o indivíduo psicologicamente afetado irresponsável pelos atos ilícitos cometidos, ora por não ter consciência do que pratica, ora por não ter liberdade de agir de forma diferente daquela por força de sua psicopatologia. Hoje ao apresentarmos através deste trabalho, de forma sucinta, uma exposição acerca do tecnicismo psicológico do assunto ao apresentarmos as formas de psicopatologias mais comuns e posteriormente o seu enfoque jurídico, tentaremos clarear um pouco esta vereda tão obscura que é o entendimento das psicopatologias na composição do conceito de imputabilidade como componente da culpa em tempos contemporâneos.
CAPÍTULO I – O CRIME COMO ATO INTELECTUAL
A natureza do crime cometido pelo doente mental, suas motivações e origens sempre será um grande enigma para a maioria da sociedade, pois a situação do alienado mental quando da prática de um ato criminoso e seu aspecto de entendimento ao momento do ato e, via de regra, desconsiderado pela comunidade em geral, que no seu juízo de valor considera apenas de forma empírica a natureza do ato e não suas motivações.
Atualmente, há a compreensão de que o ato criminoso é um momento intelectual, ligado ao fato do indivíduo ter ou não a capacidade de auto determinar-se, conforme é estabelecido pelo código penal: “Isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento incompleto ou retardado era, no tempo da ação ou da omissão inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar de acordo com esse entendimento” (CP, Art 22) Um dos maiores frutos dessa nova compreensão de crime é passar a conceituá-lo como “comportamento desviante”, o que obriga o julgador a ver no autor de um ação penal ilícita sua realidade sócio-bio-psicológica, havendo então o entendimento de ser a pena uma medida de prevenção a novas ações criminosas, bem como na exclusão da culpa através do conceito de inimputabilidade. Como proceder então com indivíduo que possuem desvios de ordem psíquica que os transformam às vezes em verdadeiras máquinas de matar, violentar ou de produzir barbaridades inimagináveis? A simples reclusão num presídio qualquer não será capaz de curar o doente mental de sua patologia. O direito, diante da complexidade desse assunto, busca auxílio na psicologia na tentativa de compreender as ações criminosas concretizadas pelo doente mental e separá-las do crime cometido por pessoa comum, no intuito senão de recuperá-lo, mas também de impedi-lo de cometer crimes novamente, mantendo-o sob guarda permanente, no caso de patologias irrecuperáveis.
CAPÍTULO II – PERSONALIDADES
2.1 – Biotipologia Criminal
Sem sombra de dúvida que as doutrinas do temperamento de Krestschmer e dos biótipos de Nicola Pende Trouxeram valia ao estudo das variações de características individuais e, igualmente, para a compreensão das formas de conduta que em determinados casos, conduzem ao fenômeno delinquencial.
As características biológicas, a sensibilidade ou receptividade diante das contínuas influências éticas do ambiente em que permanece o indivíduo são de grande interesse, já reconhecidamente na esfera criminológica.
A biotipologia criminal desdobra-se em três importantes vertentes: uma que adota a corrente de Krestschmer, outra que acompanha a orientação de Pende e ainda uma terceira que acompanha o pensamento de Gustav Jung.
2.1.1 – Ernest Krestschmer
Para Krestschmer o caráter advém do somatório de peculiaridades biológicas e da personalidade do indivíduo, desenvolvendo-se através de fatores externos que atuam permanentemente, mas sem transformá-lo por completo.
Defendendo a relação entre a estrutura do corpo e o caráter, o sistema classificatório de Krestschmer ainda é adotado apesar de algumas modificações.
Ele filtrou três tipos de Personalidade relacionadas ao tipo físico do indivíduo:
Relação entre tipo físico e tipo de personalidade segundo Kretschmer
2.1.2 – Nicola Pende
Fundiu os conceitos morfológicos e fisiológicos num resumo que iguala a resolução das estruturas corporal, funcional-endócrina, psicológica e da hereditariedade do indivíduo.
Em sua teoria biocriminogenética, revela que no ser humano como conjunto unitário indivisível, sofre em seus aspectos, influência dos fatores orgânicos ou fisiológicos.
Pende apresenta cientificamente que a personalidade normal não depende obrigatoriamente do bom funcionamento das glândulas endócrinas, mas frisa, entretanto, que o mau funcionamento pode levar à anormalidade.
Fixou as chamadas “leis de correlação somato-psíquica”:
TEMPERAMENTO = Hábito estrutural + mau funcionamento dos sistemas glandular-endócrino e nervoso vegetativo.
CARÁTER = Temperamento + estruturas orgânica e cerebral.
INTELIGÊNCIA = Caráter + estrutura física formadora do indivíduo.
SISTEMA GLÂNDULAR-ENDÓCRINO + SISTEMA NERVOSO VEGETATIVO =
Hábito + temperamento + caráter + tipo de inteligência.
2.1.3 – Gustav Jung
Na área do temperamento divide os tipos em introvertidos e extrovertidos:
INTROVERTIDOS: reservados, melancólicos, tímidos, em permanente defensiva e com grande dificuldade de convívio social.
EXTROVERTIDOS: alegres, comunicativos, objetivos, de fácil adaptação e com capacidade de se relacionar com um grande número de pessoas.
CAPÍTULO III – PERSONALIDADES PSICOPÁTICAS
De uma forma simples podemos definir personalidade como a hegemonia mental e emocional da pessoa moral, hegemonia determinante de sua individualidade. É a maneira estável de ser, de uma pessoa que a distingue da outra.
Por outro lado são vários os conceitos e definições sobre a personalidade psicopática. São vários os tipos psicopáticos, porém os tipos que interessam ao nosso trabalho e ao Direito (Penal) são esses: Hipertímicos, Fanáticos, Explosivos, Supervalorizadores do Eu, Atímicos e Hipobúlicos. Segundo a criminologia os psicopatas hipertímicos tendem à difamação, à indolência e a fraude; os fanáticos praticam o delito político; os explosivos o delito contra a pessoa; os atímicos o assassinato, o latrocínio e o terrorismo; os supervalorizadores do eu praticam a injúria, a calúnia e fraudes; os hipobúlicos cometem furto, fraudes e apropriações indébitas.
Ainda que não haja um consenso amplo sobre o que seja o transtorno mental, normalmente se caracterizam as personalidades psicopáticas por sua imaturidade emocional e infantilismo, com acentuados defeitos de julgamento e impermeabilidade à experiência. Do ponto de vista da medicina legal os indivíduos com personalidade psicopática são conhecidos como fronteiriços (limiares). Entretanto, seus impulsos criminais mais raramente se apresentam como absolutamente irresistíveis, e nenhum deles é incapaz de distinguir o certo e o errado.
Para o Direito Penal são considerados SEMI-IMPUTÁVEIS, no entanto podem ter a pena reduzida e em outros casos uso da medida de segurança. São vários os tipos de personalidades psicopáticas, podendo ser: instáveis, paranóides, hiperemotivos, ciclóides, hipoemotivos, pariômanos, obsessivo-compulsivos, passionais, perversos (amorais), instintivos (sexuais), epiléptóides (explosivos), histéricos e mitomaníacos.
É importante salientar que, embora possuam várias classificações as personalidades psicopáticas podem misturar-se no mesmo indivíduo, dando origem ao surgimento de personalidades psicopáticas de tipos ou traços mistos.
CAPÍTULO IV – NEUROSES
De acordo com o diagnóstico clássico Neurose é o conjunto de conflitos que lavram no interior do nosso eu, inconscientemente em sua grande parte, entre o medo, a ira, os sentimentos de culpa e a necessidade de amor. Entre suas formas mais importantes podemos destacar a neurose obsessiva, a histeria, a neurastenia constitucional e adquirida, a neurose de ansiedade, etc. Em certos indivíduos limítrofes (sob a linha divisória da neurose e da psicose) as perturbações dessas funções básicas podem ser parciais, transitórias ou flutuantes.
As neuroses são distúrbios psicológicos menos severos que as psicoses, mas suficientemente graves para limitar o ajustamento social e a capacidade de trabalho do indivíduo.
Os sintomas neuróticos são numerosos, incluindo manifestações psíquicas, neurológicas e viscerais. Na prática, esses sintomas se apresentam associados, constituindo diversas síndromes neuróticas. Os sintomas psíquicos mais comuns são a ansiedade, a angústia, as fobias, a apatia, as idéias hipocondríacas, etc.
Na neurose o indivíduo reconhece que está doente e procura melhorar ou sarar, já na psicose o indivíduo não percebe sua enfermidade, pois está alterada sua capacidade de diferenciar experiência subjetiva e realidade.
Podemos dividir as neuroses em quatro tipos: neurose obsessiva, neurose histérica, neurose de ansiedade e neurose adquirida. As neuroses determinam sempre a IMPUTABILIDADE.
CAPÍTULO V – PSICOSES
Tradicionalmente as psicoses podem ser divididas em dois grupos: psicose orgânica e psicose funcional.
A psicose orgânica é a doença cuja origem decorre de algum germe patogênico, de alguma lesão no cérebro ou, então de desordem fisiológica, tudo sem conotação hereditária. Exemplos: demência senil, psicose sifilítica, psicose alcoólica, etc.
A psicose funcional é o distúrbio total da personalidade, é desordem mental, quando o psiquismo em sua estrutura global, no seu todo, fica temporária ou permanentemente danificado. Exemplo: esquizofrenia, ciclofrenia e a epilepsia genuína. A psicose funcional é que nos interessa neste trabalho sobre imputabilidade, pois é também de grande importância ao Direito, principalmente no Direito Penal, Criminologia e Medicina Legal.
As psicoses (alienações) são responsáveis pela desintegração da personalidade do indivíduo e pelo seu conflito com a realidade. Trata-se de doenças caracterizadas por desordens cognitivas mais graves que trazem consigo delírios e alucinações, oportunidade em que o enfermo torna impossível o convívio social ou familiar, devendo permanecer sob vigilância para evitar que provoque danos físicos em si próprio ou em terceiros.
As psicoses se dividem em: paralisia geral, demência senil, psicoses epiléticas (epilepsia), psicoses esquizofrênicas (esquizofrenia), psicoses paranóicas (paranóia), e as psicoses maníaco-depressivas. As psicoses podem determinar a IMPUTABILIDADE ou a SEMI-IMPUTABILIDADE.
CAPÍTULO VI – OLIGOFRENIAS
Oligofrenia é o termo usado para definir as chamadas paradas do desenvolvimento intelectual, no sentido geral oligofrenia define, todo o conjunto de estados deficitários, congênitos ou precocemente adquiridos, da atividade psíquica.
Oligofrênico ou deficiente mental é todo indivíduo cuja inteligência se mostre originalmente pequena em relação aos demais indivíduos da mesma idade mesmo vivendo em idênticas condições socioeconômicas e culturais.
Durante algum tempo acreditava-se que a deficiência mental contribuía exaustivamente na gênese do crime. Alguns teóricos do assunto insistiam na íntima relação da oligofrenia com o delito. Hoje esta idéia é insustentável, visto ser reconhecido que a deficiência mental é um simples estado anormal.
As causas da deficiência mental não são possíveis de serem verificadas em 25% dos casos. Várias são as causas das oligofrenias: sífilis, alcoolismo, abalos morais reiterados durante a gravidez, perturbações endócrinas, traumatismos do nascimento, etc.
O grupo dos oligofrênicos compreende três subgrupos: a idiotia, a imbecilidade e a debilidade mental. Normalmente os oligofrênicos são considerados INIMPUTÁVEIS ou SEMI-IMPUTÁVEIS.
CAPÍTULO VII – PERSONALIDADES DELINQUENTES
As Personalidades delinqüentes são aquelas que são determinadas por defeitos de caráter.
Um dos frutos da Escola Positiva foi o surgimento da criminologia, que procura estudar as origens do crime e as formas de evitá-lo, assim como o dever da pena que para o direito tem a finalidade de impedir o réu de cometer novos crimes contra a sociedade e impedir outros de fazer a mesma coisa, mas como a justiça deve proceder quando os indivíduos em questão possuem moléstias psicológicas tão graves que os transformam em verdadeiros monstros assassinos?
O direito Penal procura buscar respostas com o auxílio de outras ciências, na tentativa de entender a mente criminosa e a personalidade delinqüente, estipular penas para tais indivíduos não é uma tarefa simples que se torna ainda mais difícil diante da confusa personalidade de um doente mental.
Este tipo de personalidade tem um particular sentido de liberdade, para estes indivíduos ser livre é poder fazer sem impedimentos o que quiser sem inibições, repressões e limitações internas e externas, mesmo que este desejo seja de matar incessantemente.
Os delinqüentes portadores de moléstias mentais são aqueles que foram acometidos por alguma psicose. É a categoria das doenças mentais caracterizadas por desordens cognitivas tão severas que o ajustamento social se torna impossível, tanto que este paciente precisa ficar sob vigilância médica constante, a fim de não cometer atrocidades a si próprio nem à sociedade.
CONCLUSÃO
Ainda que a psicologia humanize a justiça, trazendo à luz do juízo conceitos como a inimputabilidade, que de forma sintética poder ser verificada como uma insuficiência das faculdades mentais, a alteração mórbida das faculdades mentais ou um estado de inconsciência de juízo necessários para a compreensão do aspecto criminoso do ato e para a pessoa auto determinar-se e dirigir suas ações. Podemos observar que as estatísticas oficiais demonstram que comparando os alienados delinqüentes com os delinqüentes não alienados, aqueles têm, proporcionalmente muito mais histórico de por crimes violentos, além disso, estudos mostram que os psicologicamente perturbados também são notórios pela violência intracarcerária. Agressão e violência têm sido compreendidas como traços das personalidades afetadas, respostas aprendidas no ambiente, reflexos estereotipados de determinados tipos de pessoas, e também como reações psicopatológicas. O que fazer então diante do dilema exposto: pois de um lado a sociedade clama invariavelmente por vingança e de outro lado o estado tem o dever de fazer justiça, excluindo a culpabilidade do inimputável e garantindo-lhe um tratamento adequado, vizando sempre a sua recuperação, se possível. Então o que fazer? Pois se em face de doentes com graves alterações de comportamento, em que a dedução sobre a sua total ausência de liberdade de agir de modo diverso é tão evidente que a atribuição de responsabilidade a este indivíduo recai na inimputabilidade inquestionável. E também há o caso de situações onde há uma diminuição da responsabilidade em que o indivíduo não é completamente responsável, porém o ato criminoso emerge da sua personalidade, dos seus desejos, mesmo afetados pela psicopatia. Sob o ponto de vista clínico há certa clareza de idéias a este respeito, porém sob o ponto de vista jurídico-moral-ético, existe um grande dilema a ser solucionado pelos operadores e doutrinadores do direito. Talvez em um futuro próximo o estado possa chegar a um bom termo acerca desse tema, e principalmente desenvolver meios de assistir a esses indivíduos afetados de forma mais completa e digna, bem como dar satisfações mais aceitáveis à sociedade.
Trabalho disponível em: Ebah.com.br 
Davi França/trabalho feito para o curso de direito




O diretor Lars Von Trier cria série sobre serial killer

O diretor Lars Von Trier (“Ninfomaníaca”) revelou mais detalhes de seu projeto para a criação de uma série de TV. Em entrevista ao site Cineuropa, ele revelou que a atração será uma série limitada de oito capítulos, que apresentarão o ponto de vista de um serial killer.
Até então, não se sabia qual seria o tema do projeto, marcado por grande sigilo, apenas o título: “The House That Jack Built” (Literalmente “A Casa que Jack Construiu”).
Quando a novidade foi anunciado em 2014, o cineasta estava interessado em contratar um elenco internacional e o produtor Peter Aalbæk Jensen (“Ninfomaníaca”) a descreveu como “sem precedentes”. A atração marcará o retorno de Von Trier para a televisão, 21 anos após ele ter lançado a série de terror “The Kingdom”, em 1994 – que ganhou um remake americano intitulado “Kingdom Hospital”, em 2004.
Von Trier contou que está atualmente escrevendo os roteiros. Mas não sabe quando as gravações vão começar, já que ainda busca se recuperar do alcoolismo, que assumiu recentemente. Ele tem ido a reuniões de um grupo de Alcoólicos Anônimos, mas admitiu que ainda bebe, tentando manter um vício moderado (“mas talvez não moderadamente o bastante”).
Quando decidiu se livrar do vício, o cineasta dinamarquês chegou a afirmar que talvez não conseguisse mais fazer filmes bons. “Não existe expressão criativa de valor artístico que seja produzida por ex-bêbados e ex-viciados em drogas”, polemizou. “Quem ligaria para os Rolling Stones sem álcool ou para um Jimi Hendrix sem heroína?”

quinta-feira, 21 de maio de 2015

Tiago Henrique irá a juri popular por morte de grávida

Thamara Silva,morta com um tiro em 15 de junho de 2014 estava gravida de 5 meses quando foi alvejada com um único disparo,  que também levou a vida de seu filho. O Crime ocorreu pouco mais que 7 da noite,  a jovem iria a igreja que frequentava na presença do namorado quando se sentiu cansada e sentou no banco de uma praça, neste momento um rapaz alto e e bem aparentando estaciona sua moto, dá um único tiro na vitima e em seguida foge do local.

Tiago Henrique Gomes da Rocha, único suspeito neste caso, participou de oito oitivas no dia 26 de março, entre os casos estava o de Thamara. A materialidade do crime é comprovada por meio de um confronto microbalistico com resultado de que a jovem foi morta por um tiro disparado da arma que estava em poder de do vigilante Tiago Henrique, o Ministério Público ofereceu a denuncia contra Tiago com as qualificadoras de motivo torpe e utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

A defesa, por meio de um requerimento, solicitou o reconhecimento da semi-imputabilidade com base na conclusão do laudo de insanidade mental, que apontou Tiago como portador de um transtorno conhecido por psicopatia, assim como a substituição da pena por medida de segurança e a retirada da qualificadora de motivo torpe.

Jesseir de Alcântara, juiz da 1ª Vara Criminal, afirmou que o laudo sobre a sanidade mental do suposto serial killer, assim como aponta psicopatia, também deixa claro que ele é capaz de responder por seus atos e entender o caráter ilícito dos fatos. Sobre o pedido de substituição da condenação por aplicação de medida de segurança, Jesseir disse que sua aplicação para portadores de Transtorno de Personalidade Antissocial para seu tratamento é de eficácia não comprovada e não reduz a grande chance de reincidência no acusado no mundo do crime. Ao analisar o pedido de retirada da qualificadora de motivo torpe, o magistrado afirmou que o acusado declarou, perante a autoridade policial, ser motivado por um sentimento de raiva que lhe acometia. “Matava então com o fito de livrar-se dessa raiva. Assim, não podemos dizer que não houve motivação para o cometimento dos delitos”, afirmou.

O magistrado lembrou também do temor vivido pela sociedade goianiense diante dos vários homicídios praticados no ano passado por um motoqueiro. “Caberá à sociedade, pelo Colendo Tribunal Popular, julgar o presente caso, com base nas provas apuradas até o momento”. O magistrado manteve a prisão preventiva de Tiago Henrique.

Pedrinho Matador faz afirmação chocante durante entrevista

Pedro Rodrigues Filho, conhecido como Pedrinho matador, que alega ter feito mais de 100 vítimas cedeu uma entrevista exclusiva a Rede TV. Pedrinho que inciou sua vida no crime aos 14 anos, quando assassinou o próprio primo, afirmou: "Se eu não matasse, eu morria".

Ted Bundy


🔎
Estudante de Direito, Ted Bundy era considerado, além de um aluno brilhante, uma pessoa muito sincera, comunicativa e "do bem". Entre suas boas ações, estão perseguir um batedor de carteiras na rua e salvar um menino de três anos que se afogava em um lago. Mas tudo não passava de uma máscara para esconder toda a perversidade que o dominava. Estima-se que entre os anos de 1974 e 1978, o assassino tenha matado aproximadamente 35 mulheres. Em alguns casos, eleabusava e torturava a vítima psicologicamente, fazendo-a ter certeza de que iria morrer.
Depois de preso, Ted abriu mão do advogado que seus amigos lhe conseguiram por acreditarem na sua inocência. O psicopata fez sua própria defesa no tribunal e foi extremamente elogiado pelo seu desempenho, inclusive por parte do juiz. No dia 24 de janeiro de 1989, Ted Bundy foi morto na cadeira elétrica, aos 42 anos. Ele nunca se arrependeu dos crimes que cometeu, uma vez que não tratava suas vítimas como seres humanos.

terça-feira, 19 de maio de 2015

Tiago opta por prestar depoimento via carta


Nesta tarde, o vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha compareceu na 1ª Vara Criminal de Goiânia e participou da audiência referente a morte de Beatriz Cristina Oliveira Moura, de 23 anos, morta no dia 18 de janeiro de 2014, no Setor Nova Suíça,enquanto ia a uma panificadora.
Jesseir Coelho de Alcântara, juiz da 1ª cara, receberá o depoimento de Tiago por meio de uma carta escrita a próprio punho, que será feita nos próximos dias. Isso porque devido a presença da imprensa, o vigilante se sentiu pressionado, após o recebimento e leitura da carta, o juiz concluirá se o suposto serial killer irá ou não para o juri popular. Lembrando que em oito casos já ouvidos, juri popular foi a decisão do magistrado.
Tiago não fez confissão, mas também não negou a autoria do fato. O promotor de justiça Cyro Terra Peres chegou a mostrar a Tiago algumas foto da vítima para que ele tentasse se recordar e pudesse falar algo sobre o caso, mas a resposta de Tiago a isso foi: "queria poder explicar, mas assim não consigo. Posso escrever para o senhor?”. O suposto serial killer disse ter arrependimento dos crimes que cometeu e repetiu a alegação de que estava tomado por bebidas alcoólicas nos momentos dos assassinatos e por isso não se recordava com perfeição dos momentos, inclusive,  usou o termo "alucinado" para explicar um pouco do que antecedia os crimes.
Foram ouvidas 3 testemunhas em relação a este caso. Lorena Eterna ( irmã de Beatriz), Sônia Maria (tia) e o senhor Thomaz Laurentino (uma das primeiras pessoas a ver Beatriz ferida).
Lorena disse estar em casa, a poucas ruas do ocorrido, quando recebeu uma ligação, por volta das 8:30 da manhã daquele domingo, informando que sua irmã tinha sido baleada, já Sônia estava em sua casa arrumando para ir a casa onde Beatriz morava com os avós maternos, para comemoração de um aniversário, quando foi surpreendida com noticia da morte de Beatriz.
Ambas descreveram a vítima como uma pessoa de boa índole, uma jovem religiosa e muito querida por todos, o senhor Thomaz reforçou isso em seu depoimento ao afirmar que nunca havia ouvido comentários relacionando o nome da vítima com coisas negativas. Beatriz, tinha parados os estudos mas estava com planos de retornar a escola e concluir seu ensino médio, órfã de mãe desde pequena e criada com os avós, Beatriz cuidava de seus entes com muito amor, o sobrinho de 8 anos de idade a chamava de mãe, isso porque foi ela quem sempre ofereceu os cuidados e esteve mais próxima ele.
Thomaz disse não ter visto o crime, mas ouviu os disparos e quando chegou na porta de sua casa, deparou com a jovem agonizando no chão, de acordo com ele, o socorro só apareceu no local cerca de uma hora depois da tragédia, quando Beatriz já estava sem vida. Os comentários surgiram, enquanto umas pessoas falavam que um jovem em uma moto vermelha foi quem efetuou o disparo, outros diziam ser dois rapazes em uma moto, mas tudo foi esclarecido com a prisão de Tiago e o com o que talvez seja a principal prova deste homicídio, o confronto microbalístico apontando que o tiro que matou a jovem saiu da arma que estava em poder de Tiago.

Rosirene Gualberto da Silva

A primeira audiência de Tiago ocorreu no dia 12 de janeiro, também na 1ª Vara Criminal de Goiânia, mas com o juiz Eduardo Pio Mascarenhas. Nesta tarde, a irmã de Rosirene, Rossilda Gualberto e o irmão, Henrique Gualberto, que já haviam comparecido anteriormente retornaram ao fórum para que pudessem gravar novamente o depoimento dos menos, Tiago não voltou a sala para falar a respeito deste caso porque considerarão o primeiro depoimento. 
Não foram apresentadas novidades, apenas ditas novamente como ocorreu o assassinato e como era Rosirene como pessoa, como irmã, como filha e como uma mãe.
Rosirene Gualberto foi morta no dia no dia 19 de julho, no Setor dos Funcionários. Rosirene e Rossilda estavam a caminho da casa de dança Viola de Prata, quando foram abordadas por um motociclista que deu voz de assalto, antes mesmo de pegar a chave do carro para entregar ao suposto assaltante, Rosirene levou um tiro que a atravessou e chegou a ferir sua irmã. A vítima não resistiu aos ferimentos e morreu no local.

Confira no vídeo abaixo o depoimento de Tiago e a coletiva de imprensa com o juiz Jesseir.

Bloody Knife