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segunda-feira, 23 de maio de 2016

Tiago Henrique não comparece em julgamento

O vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha foi condenado, nesta segunda-feira (23), a 26 anos de reclusão pelo assassinato da adolescente Ana Lídia Gomes. Foi o nono julgamento de homicídio do acusado – juntas, as penas somam, até o momento, 218 anos, contando, ainda, com duas sentenças condenatórias por roubo e por porte ilegal de arma de fogo. A sessão foi presidida pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas, do 1º Tribunal do Júri de Goiânia.
Faltam, ainda, mais 24 casos nos quais o réu é citado como autor das mortes e há decisão de pronúncia. Outros dois processos estão em fase de inquérito e mais um tramita na 1ª Vara Criminal de Goiânia - todos, também, de homicídio. Para o mês de junho, estão agendados três julgamentos: dia 1º pelo homicídio de Adailton dos Santos Faria, dia 9, pela vítima Janaína Nicácio de Souza e, no dia 21, pelo assassinato de Beatriz Cristina Oliveira Moura.
Mais uma vez, o conselho de sentença acatou as qualificadoras da acusação: motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima, assim como nos júris anteriores. Segundo o magistrado, a dosimetria penal considerou a gravidade da conduta do vigilante. "A reprovabilidade deve ser considerada elevadíssima, já que o réu escolheu a adolescente aleatoriamente, em via pública, efetuando quatro disparos. As consequências criminais são gravíssimas, já que provocou inquestionável abalo psicológico provocado nos familiares da vítima, por tratar-se de adolescente. Ademais, o crime causou grande sensação de vulnerabilidade e insegurança na sociedade goiana".
Sobre o motivo que levou à prática do crime, Eduardo Pio Mascarenhas destacou que  é "repugnante, para o réu tentar aliviar o sentimento de angústia e a vontade de matar que sentia".
Como o réu optou por não comparecer - faculdade permita em lei -, o promotor de justiça Maurício Gonçalves de Camargos pediu para exibir o vídeo da audiência, no qual o réu não respondeu as perguntas e "limitou-se, covardemente, a esconder o rosto, com a cabeça apoiada na mesa".
Réplica e tréplica
Após a fase dos debates de acusação e defesa, que durou uma hora e meia cada, houve espaço para réplica e tréplica, ocorridas após intervalo. Ambos os representantes discorreram sobre o diagnóstico psiquiátrico, que atestou a sanidade mental de Tiago Henrique, e as condições do crime, bem como a motivação.
Segundo laudo da junta médica, Tiago Henrique sofre de transtorno de personalidade antissocial, vulgarmente conhecido como psicopatia. A despeito da tese que a defesa vem levantando nos últimos julgamentos - de que faltaram exames médicos para a análise psicológica - o Ministério Público do Estado de Goiás alegou plena capacidade do acusado em entender e planejar seus atos.
"Ele deve e pode ser responsabilizado. Não há tratamento para um psicopata, a punição não o intimida. Não há manifestação de nenhuma outra doença mental no réu - diferente de um paciente com esquizofrenia ou outra doença, os crimes não foram cometidos em momentos de delírios ou surtos", afirmou o representante da acusação.
A frieza emocional e a dissimulação do acusado foram amplamente discorridas para contestar a tese de inimputabilidade, que seria a falta de capacidade para discernir sobre sua própria conduta. "Não podemos desacreditar as avaliações dos peritos da Junta Médica, de caráter imparcial".
O homicídio de Ana Lídia foi duplamente qualificado como entenderam os jurados, pelo motivo torpe e incapacidade de defesa da vítima. "Torpeza significa que houve uma motivação repugnante e imoral. Sair matando a esmo fere qualquer princípio de moralidade. Além disso, a jovem estava sentada num ponto de ônibus, provavelmente manuseando seu celular. Que chance ela teria de defesa, quando um cidadão chega e lhe desfere quatro tiros?", indagou o promotor ao conselho de sentença.
Em contrapartida, o advogado de defesa, Hérick Pereira de Souza, havia pugnado pela retirada das qualificadoras. "Um serial killer, assim como a polícia o denominou, não age com motivação, então, não há torpeza. Ausência de motivo não é a mesma coisa de motivo torpe ou fútil. Além disso, a vítima não foi atingida de inopino, não foi uma surpresa, pois Tiago Henrique a abordou pela frente. Parou a moto, desceu e se dirigiu à garota. Ela viu a aproximação e, ainda, tentou esboçar uma reação de defesa, ao colocar a mão no peito", afirmou Hérick Pereira de Souza.
Ainda conforme o defensor, a postura do acusado seria contraditória aos laudos médicos. "Tiago Henrique tem uma impulsividade descontrolada, movida por um ódio inexplicável. Isso não é típico de uma pessoa normal. O indicado seria a substituição da pena de reclusão para uma medida de segurança com internação em manicômio judiciário, que pode até ser em outro Estado, uma vez que em Goiás não existe, com tempo indeterminado de internação, diferente da prisão, que pode ser de, no máximo, 30 anos".  
Fonte: TJGO


quarta-feira, 18 de maio de 2016

Tiago é condenado por homicídio de Taynara Rodrigues

O vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha foi condenado pelo 1º Tribunal do Júri de Goiânia a 25 anos de reclusão pelo homicídio duplamente qualificado de Taynara Rodrigues da Cruz, de 13 anos de idade, em 15 de junho de 2014, no Bairro Goiá. A sessão foi presidida pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas.
"A reprovabilidade deve ser considerada elevadíssima, já que o réu escolheu a vítima aleatoriamente, quando estava desprotegida. As consequências criminais são gravíssimas, já que provocou inquestionável abalo psicológico provocado nos familiares da vítima, por tratar-se de adolescente. Ademais, o crime causou grande sensação de vulnerabilidade e insegurança na sociedade goiana", falou o magistrado sobre os critérios da dosimentria penal.
O acusado optou por não comparecer ao julgamento, sendo a ausência direito inerente ao réu. Ele já foi condenado em outros sete processos por homicídio, um por roubo e outro por porte ilegal de arma de fogo. Juntas, as penas somam 192 anos de reclusão. Há, ainda, mais 27 decisões de pronúncia nas quais o vigilante é apontado como autor.
Consta da denúncia que a vítima estava na Praça da Bandeira, em frente à escola em que estudava, por volta das 20 horas, sentada num banco junto a sua amiga Sara. As duas foram surpreendidas por um motociclista que, portando uma arma de fogo, desferiu um tiro contra Taynara, atingindo seu pulmão e provocando sua morte imediata. Ele teria, ainda, mandado a outra adolescente correr, se não, seria atingida também.
O réu foi incurso em homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, uma vez que a jovem foi alvejada nas costas.
Segundo a acusação, apresentada pelo promotor de justiça Rodrigo Félix Bueno, não há dúvidas quanto à autoria do crime. Ele explicou as investigações da força-tarefa da Polícia Civil, que levaram à prisão do vigilante, com análises de fotografias das multas de motocicletas nas proximidades dos bairros onde ocorreram os crimes, os exames de balística e a arma e capa de moto apreendidas, posteriormente, na casa do réu. "Além do laudo de balística, Tiago Henrique confessou o crime duas vezes na delegacia, detalhadamente. A forma de agir do réu é a mesma. A acusação não é cega, a autoria é inconteste".
A defesa, por sua vez, postulou a exclusão das qualificadores do homicídio. Segundo o advogado Hérick Pereira de Souza, as duas garotas viram o motociclista chegar à praça e elas, inclusive, pensaram que poderiam ser assaltadas. "A ausência de motivo não é torpeza. Tiago Henrique disse, em depoimentos na delegacia, que era movido por um ódio. Esse sentimento por si só não é motivação. Além disso, não houve surpresa da vítima ao ser alvejada, ela não foi surpreendida pelas costas: Tiago chegou por trás e cutucou a vítima com a arma. Ela poderia ter corrido, gritado ou ficado no mesmo lugar, não importa. Mas não foi surpresa", explicou o defensor.
Ainda na argumentação do advogado, deveria haver a inimputabilidade ou mesmo a semi-imputabilidade do vigilante, pela suposta ausência de diagnósticos médicos e psicológicos sobre as condições mentais do acusado.
O promotor, em contrapartida, apresentou aos jurados os resultados dos exames que atestaram o transtorno de personalidade antissocial, conhecido como psicopatia, possuindo plena capacidade de entendimento de seus atos. "Foram mais de três dias de avaliações, que demonstram a frieza emocional, o comportamento calculista e falhas na estruturação do caráter de Tiago Henrique. Ele tentou encobertar provas para não ser descoberto, quis, deliberadamente, induzir a sociedade ao medo e, ainda, desafiou a polícia".
Testemunhas
Antes da fase dos debates, três testemunhas foram chamadas para falar - Valdir da Silva, testemunha ocular do crime e pai de uma das amigas de Taynara, Marcus Paulo Rodrigues, irmão da adolescente e Lucimar Masson, mãe de uma colega de escola da vítima, que esteve no local minutos após o homicídio.
À distância de 50 metros do local onde Taynara foi morta, Valdir da Silva contou que ouviu o barulho do disparo e chegou a ver o suspeito. "No início, achei que o estampido fosse de algum carro. Contudo, ao olhar para a praça, vi um homem de calça jeans, camiseta preta e capacete preto. Ele colocou a arma na cintura tranquilamente e saiu com calma na moto. Ao passar sob a luz de um poste, vi que a moto era vermelha", relata.
Ainda conforme relato de Valdir, foi possível reconhecer a imagem de Tiago Henrique na televisão, quando, meses depois, ocorreu o assassinato de Ana Lídia, na Cidade Jardim, com cenas captadas por circuito de segurança e monitoramento. "Eu ando de moto há muito tempo e sei que todo mundo tem uma postura ao conduzir o veículo. Quando vi, não tinha dúvidas que era o mesmo homem".
O irmão da vítima, Marcus Paulo, relatou as mudanças na rotina familiar após o homicídio: ele voltou a morar com a mãe, para ajudá-la na recuperação do luto. O jovem contou que chegou à cena do crime poucos minutos após. "Taynara não tinha envolvimento com drogas ou brigas. Era uma menina tranquila, que tinha sonhos de crescer. Mas foi tirado tudo isso. Agora, estamos ainda nos acostumando com a dor, com a ausência dela", conta, entre lágrimas.
Lucimar também esteve no local do homicídio e foi uma das primeiras pessoas a acudir Sara, a amiga de Taynara, que estava junto ao corpo da vítima. "Sara estava muito nervosa, nós, inclusive, levamos ela para sua casa depois. Ela falou que chegou um homem numa motocicleta vermelha e atirou na Taynara. Ele disse que era pra ela correr, se não, morreria também", relatou a mulher em depoimento.

Fonte: TJGO

quarta-feira, 11 de maio de 2016

Tiago enfrenta sétimo julgamento

O vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha (foto) foi condenado a 25 anos de reclusão pelo homicídio duplamente qualificado do fotógrafo Mauro Ferreira Nunes, de 51 anos, em 28 de março de 2014, na capital. O julgamento, presidido pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas, foi realizado nesta quarta-feira (11), no 1° Tribunal do Júri.
De acordo com a sentença lida pelo magistrado, o Conselho de Sentença, formado por quatro homens e três mulheres, ao votar a série de quesitos, reconheceu a materialidade das lesões sofridas pela vítima e a sua consequente letalidade, atribuindo a autoria do fato a Tiago Henrique. Além disso, os jurados reconhecerem a presença das qualificadoras de motivo torpe e da surpresa.
Sobre a culpabilidade, o juiz considerou que Tiago escolheu a vítima aleatoriamente e por ela estar desprevenida. Ele destacou ainda que o laudo de insanidade mental afirmou que o acusado possui frieza emocional e tendência a manipulação, além de personalidade antissocial.
O juiz frisou ainda que as consequências penais foram gravíssimas. “A vítima era arrimo de família, cuidava da mãe e filho que residam consigo, o que causou um inquestionável abalo em seus familiares. Ademais, o crime causou grande sensação de vulnerabilidade e insegurança na sociedade goiana já que conviveu, por vários meses, com a figura de um motoqueiro que cometia homicídios na cidade”, salientou.
Debates

O promotor de Justiça Rodrigo Félix Bueno citou o laudo da Polícia Técnico-Científica e leu a carta enviada por Tiago em que ele comunicava o desaparecimento de armas da empresa em que trabalhava. “Ele tenta enganar a todos desde sempre, enganar a empresa, polícia, os jurados. Tentou enganar também a junta médica que fez os exames de sanidade mental”, afirmou.

Ainda de acordo com a acusação, Tiago é uma pessoa má. “Existe o bem e o mal. E ele é do mal. Entreguem uma arma a ele e comprovem”, afirmou. Aos presentes, Rodrigo Félix salientou que não cansará de trabalhar nos processos para que a sociedade tenha uma resposta para estes crimes”, disse.
Já para a defesa, o laudo feito pela junta médica que está anexado aos autos é incompleto. “Não ficou comprovado que Tiago é um psicopata”, afirmou Hérick de Souza, advogado de defesa. Ele reforçou a tese de que o vigilante tem alguma deficiência mental. “Se ele for condenado, a pena deve ser adequada ao crime que ele cometeu e que vocês levem em consideração a fragilidade do laudo e a possibilidade de que ele seja doente”, destacou.
Testemunhas 

Duas testemunhas foram ouvidas. A primeira foi uma mulher que presenciou todo o crime. Ela trabalhava na loja em que o fotógrafo foi morto. “Eu o vi chegando e me chamou a atenção porque ele era bem aparentado, alto e bonito. “Aí ele entrou, olhou para mim e pediu o celular do Mauro. Quando ele disse que não tinha, Tiago atirou”, contou. “Eu fiquei esperando que ele fizesse algo comigo, mas apenas pegou o capacete e foi embora sem correr”, finalizou.

O filho da vítima, o cabeleireiro Mauri Nunes, falou logo em seguida. Ele disse que ficou sabendo da morte do pai quase 48 horas depois do crime. “Meu pai era trabalhador, não tinha inimizade com ninguém. Minha vida foi destruída”, disse.
Ao ser interrogado, Tiago ficou em silêncio. Mas, ao ser questionado se queria se pronunciar, disse que falaria só sobre o caso do fotógrafo, mas depois das perguntas de praxe, se recusou a responder as perguntas específicas do juiz. Com isso, o magistrado pediu que o vigilante retornasse a seu lugar novamente.

Fonte: TJGO

terça-feira, 10 de maio de 2016

Única vítima sobrevivente de Tiago Henrique diz estar traumatizada

A vendedora ambulante Euripa dos Reis Soares disse, ao juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, estar traumatizada, com medo de motociclistas e de andar sozinha, além de ter pesadelos e dificuldade de trabalhar. Ela é a única vítima do vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha que conseguiu sobreviver, depois de ser atacada. O vigilante já foi condenado, em 8 processos, a mais de 142 anos de prisão – seis homicídios, assalto a mesma agência lotérica duas vezes e porte de arma de fogo de uso proibido. Também participaram da audiência a promotora Sandra Ribeiro Lemes e a advogada Brunna Moreno de Miranda Bernardo.
A tentativa de homicídio ocorreu por volta das 23h40 do dia 19 de julho de 2014, nas imediações do Córrego Cascavel e da Feira do Chopp, no Setor Aeroviário, em Goiânia. Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), Tiago viu Euripa Soares e sua amiga Adriana Bandeira Espinola Goes desembarcarem de um ônibus do Eixo Anhanguera e decidiu se aproximar das duas. Ele abordou a vítima e anunciou um roubo. Enquanto a vendedora ambulante buscava pegar seu aparelho de celular para lhe entregar, ele apontou-lhe uma arma de fogo e efetuou de imediato um disparo contra ela, atingindo o seu pescoço. Euripa Soares conseguiu correr alguns metros, mas caiu. Em seguida, o acusado fugiu do local.
Euripa Soares confirmou os fatos denunciados pelo MPGO e disse que, desde o dia do crime, nunca mais conseguiu esquecer o rosto do vigilante. Segundo ela, no momento da abordagem, Tiago Henrique estava com a viseira do capacete levantada. A mulher também afirmou que, durante o interrogatório na Polícia Civil, reconheceu o denunciado por fotografia. Ela disse ainda ter ficado traumatizada. “Eu não tinha medo de nada, hoje tenho medo de tudo. Não gosto de sair de casa e entro em pânico ao ouvir o nome dele”, explicou.
Ao responder questionamento da promotora Sandra Lemes, a vítima contou com detalhes como foi o crime de que foi vítima. “Ele chegou e falou que era um assalto. Eu estava na calçada e ele nem desceu da moto. Quando fui pegar o celular, ele levantou a blusa, pegou o revólver e atirou em mim. Antes de cair no chão, caminhei em volta da moto. Ele ficou me olhando para ver se eu tinha morrido. Então, fugiu”, contou.
A mulher disse ainda que só percebeu ter sido baleada por sentir dor nas costas – a bala atingiu o pescoço da vítima no lado esquerdo e saiu logo abaixo da omoplata, no lado direito. “O crime atrapalhou a minha vida. Além de estar traumatizada, eu não consigo trabalhar direito, pois não tenho como anunciar os produtos que vendo. A minha voz ficou fraca e eu sinto muita falta de ar”, relatou.
A única testemunha do crime, Adriana Bandeira Espinola Goes, não foi encontrada para prestar depoimento na audiência. Ao ser questionada sobre a possibilidade de encontrá-la, Euripa Soares afirmou ter perdido o contato com ela também. Antes de deixar a sala de audiências, a vendedora ambulante fez um apelo ao juiz Jesseir Coelho de Alcântara: “Não solta esse homem”. Tiago Henrique não respondeu as perguntas dos presentes à audiência. Ele se limitou a dizer que “por enquanto estava aprendendo a amar essa cidade”.

Fonte: TJGO

Bloody Knife